Roberto Mafra Vicentini

Roberto Mafra Vicentini

Número da OAB: OAB/SP 143374

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Mafra Vicentini possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJPR, TRF3, TRT2
Nome: ROBERTO MAFRA VICENTINI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EMBARGOS à EXECUçãO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002152-57.2024.5.02.0074 RECLAMANTE: MATEUS TOLEDO GOMES RECLAMADO: ON IBIRAPUERA CLINICA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a7839a proferida nos autos. Pelo MM. Juiz do Trabalho, Dr. FÁBIO MOTERANI, à análise a presente ação, prolatou-se a seguinte sentença:   I. RELATÓRIO. O reclamante postula reconhecimento de vínculo de emprego e seus consectários, verbas rescisórias, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, horas extraordinárias e reflexos e intervalo intrajornada. A defesa alega incompetência material, reconhecimento da natureza civil da relação estabelecida e impugna as pretensões. Réplica (fls. 727). Instrução com depoimentos das partes e testemunhas via mídia. Razões finais escritas (fls. 746). Nova proposta de conciliação rejeitada.     II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista na qual se postula o reconhecimento de vínculo empregatício e parcelas decorrentes, sob a alegação de fraude na contratação como prestador de serviços autônomo/pessoa jurídica.O Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1.532.603/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes), reconheceu a existência de Repercussão Geral da matéria constitucional afeta à “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cadastrada como Tema 1389 da sistemática da Repercussão Geral.Na mesma assentada (decisão de 14 de abril de 2025, referente ao ARE 1.532.603/PR), o Ministro Relator DETERMINOU A SUSPENSÃO NACIONAL da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as questões objeto do Tema 1389, até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário.A matéria de fundo debatida na presente ação – notadamente a discussão sobre a validade e a natureza jurídica da relação contratual havida entre as partes (contrato de prestação de serviços versus relação de emprego), envolvendo alegação de fraude ("pejotização" ou contratação de autônomo para mascarar vínculo) e a própria licitude de tal arranjo contratual à luz da jurisprudência vinculante do STF encontra-se diretamente abrangida pelo escopo do Tema 1389 e, por conseguinte, pela ordem de sobrestamento nacional.A referida suspensão nacional possui caráter vinculante e imediato, impondo-se a este Juízo o seu estrito cumprimento, independentemente da fase processual em que o feito se encontre, precedendo, inclusive, a análise de questões preliminares ou o saneamento do processo, haja vista que a própria definição da controvérsia (incluindo aspectos de competência ligados à natureza da relação e eventual fraude) está submetida ao Tema. As decisões proferidas nas Reclamações STF nº 73.041/SP (Rel. Min. André Mendonça) e nº 75.696/SP (Rel. Min. Dias Toffoli) corroboram a aplicabilidade da suspensão a casos análogos, incluindo o ônus da prova e a formalidade da relação jurídica.Desta forma, qualquer ato processual tendente ao prosseguimento do feito para análise de mérito, ou mesmo para o saneamento que envolva a delimitação da controvérsia central aqui afetada, restaria em desacordo com a determinação superior.Diante do exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC e na decisão vinculante proferida no ARE 1.532.603/PR, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente processo, aguardando o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ON IBIRAPUERA CLINICA MEDICA LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Roberto Mafra Vicentini (OAB 143374/SP), Mislley Talyta Barbosa Ramos (OAB 409944/SP) Processo 1006773-40.2025.8.26.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Verticore Consulting Controlling & Accounting S/S, Luiza Fabiana Pinto, Juliana Borges dos Santos, Leandro Firmo Viana, Rodrigo Borges Silva - Embargdo: Money Money Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada - Vistos. Fls. 1422/1424: recebo a emenda à inicial. Retifique-se no SAJ o valor da causa para R$ 145.519,27. Ciente da juntada dos documentos comprovando a regularidade da representação processual da co-embargante Verticore Consulting Controlling & Accounting S/S. Nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, salvo quando o embargante demonstra a presença dos requisitos da tutela provisória e a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso concreto, observa-se que a execução sob nº 1000570-62.2025.8.26.0011 não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução. Porém, os embargantes noticiaram o trâmite de ação sob nº 1136611-94.2024.8.26.0100, na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, na qual são discutidos os valores cobrados pela empresa Money Money Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada, ora embargada. Assim, considerando que há discussão ajuizada com possibilidade de afetar a execução promovida pela embargada nesta Vara, bem como diante do pedido dos embargantes apresentado na inicial para a remessa dos autos da execução principal e destes embargos à 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo para julgamento conjunto com a ação nº 1136611-94.2024.8.26.0100, entendo que estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que autorizam a concessão da tutela pleiteada pela parte embargante. Assim, recebo estes embargos no efeito suspensivo, determinando o sobrestamento da execução nº 1000570-62.2025.8.26.0011 até o julgamento destes embargos ou decisão sobre a remessa do feito à 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de processo Civil. Certifique-se nos autos da execução nº 1000570-62.2025.8.26.0011. Manifeste-se a embargada Money Money Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada em resposta, regularizando também sua representação processual nestes autos, no prazo de quinze dias. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1111315-70.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Verticore Consulting Controlling e Accouting Ss - Apelado: Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Roberto Mafra Vicentini (OAB: 143374/SP) - Joao Antonio Cesar da Motta (OAB: 124363/SP) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Camilo de Lelis Colani Barbosa (OAB 118354/SP), Roberto Mafra Vicentini (OAB 143374/SP), Leandro Santos de Aragão (OAB 208865/SP), Vitor Vicentini (OAB 22964/SP) Processo 1002600-10.2024.8.26.0010 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Rafael Vicenti Fernandes, Roberta Vicenti Fernandes - Reqda: Clarice Agripina Pires - Fls.717: apresente a requerida os quesitos para fins de apresentação da Proposta de Honorários periciais. Prazo: dez dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Roberto Mafra Vicentini (OAB 143374/SP), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0013857-36.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosenthal & Guaritá Advogados - Exectdo: Verticore Consultoria Controlling & Accounting - Vistos. 1. O novo regramento, da Lei n. 15.109/25 refere à dispensa de adiantamento das custas processuais ao advogado, e não, à sociedade de advogados, como no presente caso. Assim sendo emende o(a) exequente a petição inicial do cumprimento de sentença para: - Recolher a taxa judiciária, uma vez que a partir de 03.10.2023, a lei nº 17.785/2023 instituiu, em seu artigo 4º, as custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
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