Francisco Nogueira De Lima Neto

Francisco Nogueira De Lima Neto

Número da OAB: OAB/SP 143480

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Nogueira De Lima Neto possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TRF3, TJBA, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJBA, TJSP, TJRJ, TRF1
Nome: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2) EXECUçãO FISCAL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002337-54.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - VOLEX DO BRASIL LTDA - Vistos. Fls. 1625 - Anote-se. Cumpra-se o 2º parágrafo da decisão de fls. 1021. Intimem-se. Jacareí, 25 de junho de 2.025. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), FERNANDO GRASSESCHI MACHADO MOURÃO (OAB 184979/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1575616-64.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nucape Nucleo de Cardiologia Pediatrica S S - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista ao executado para que regularize a representação processual com a juntada do instrumento de mandato (e do ato constitutivo da empresa, se for o caso), no prazo de 15 dias. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento, código 7418). Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), FERNANDO GRASSESCHI MACHADO MOURÃO (OAB 184979/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0146818-29.2011.8.26.0100 (583.00.2011.146818) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Independência S/A - JBS S/A - - JBS S/A - Fl. 1099: Esclareça o pedido, visto que consta nos autos a informação que a empresa alvo da pesquisa foi excluída do polo passivo do processo. Prazo: 15 dias. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1575616-64.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nucape Nucleo de Cardiologia Pediatrica S S - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), FERNANDO GRASSESCHI MACHADO MOURÃO (OAB 184979/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que este processo foi VIRTUALIZADO nesta data, passando a tramitar exclusivamente por meio eletrônico.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014317-21.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Neuroimagem S/s - CARLOS CLAYTON MACÊDO DE FREITAS - Vistos. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 60 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - petição intermediaria, de acordo com o Prov. 16/2016 e Com. 438/16, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), LUIZ CHRISTIANO GOMES DOS REIS KUNTZ (OAB 49806/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0803576-60.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CAROLLO DE ALMEIDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso. No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada. O que pretende a parte embargante é rediscutir o conteúdo da sentença, especificamente no que tange aos elementos de convicção do Juízo, o que não é possível em sede do recurso interposto. Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. PETRÓPOLIS, 13 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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