Cristiane Da Mata Toninho Dos Reis Calgaro

Cristiane Da Mata Toninho Dos Reis Calgaro

Número da OAB: OAB/SP 143708

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Da Mata Toninho Dos Reis Calgaro possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003815-32.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.E.O. - - C.E.O.B. - J.C.B.P. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006788-91.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Feliz Empreendimentos Fernandópolis Eireli - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001083-95.2025.8.26.0189 (processo principal 1002973-23.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.R. - J.D.A.F. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência ao polo ativo acerca da certidão de honorários expedida às fls.104. Prossiga-se nos termos da sentença. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), BARBARA PATRÍCIA BARBOSA DOS ANJOS (OAB 437808/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006788-91.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Feliz Empreendimentos Fernandópolis Eireli - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu o prazo fixado para manifestação do(a) Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a). Considerando a inércia do(a) ilustre Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a), o que pode ser prejudicial à parte representada, deverá suprir sua omissão manifestando-se em até 48 horas (2 dias úteis). Registre-se que "Deixar de praticar, no prazo estabelecido, ato processual que implique preclusão ou prejuízos relevantes em detrimento do/a usuário/a" poderá acarretar a suspensão de Advogado(a) conveniado(a) (Anexo III, art. 42, § 2º, IV, do Convênio OAB/SP - DPE/SP nº 002/2021; Processo AC nº 1394/2021, grifei). Em caso de nova inércia, será oficiado (ato ordinatório - código 472751) ao Exmo. Defensor Público Coordenador Regional (Anexo III, art. 2º, do Convênio OAB/SP - DPE/SP nº 002/2021; Processo AC nº 1394/2021) para, caso assim entenda, instaure a procedimento fiscalizatório (Comissão Paritária de Fiscalização), visando a apuração de violação aos termos do convênio (o ofício estará acompanhado dos documentos que comprovam a inércia, isto é, das intimações para manifestação e das certificações de decurso de prazo). Na mesma hipótese, será oficiado à Colenda Subseção da OAB/SP para que seja indicado novo(a) Curador(a) Especial (pois será reputado automaticamente destituído o(a) Curador(a) anterior). Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500772-64.2024.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.A.S. - Das providências para a localização de pessoa: Vistos. 1. Fls. 219 (Providência ministerial para localização de testemunha): Ciente. 2. Se, porventura, a testemunha não for encontrada no endereço por ela informado, providencie-se, independentemente da ordem: (x) consulta avançada, pelo SAJ, às Varas desta Comarca; (x) consulta nos sistemas informatizados disponíveis: SisbaJud (sistema que substituiu o BacenJud), InfoJud - Sistema da Receita Federal (art. 121-A das NJCGJ), Renajud (ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - Denatran), Serasajud (ferramenta eletrônica que facilita a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário e a Serasa Experian), Siel - TRE (art. 2º, II, da Resolução TSE n. 23.656/2021), Infoseg (ferramenta eletrônica com a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil) etc.; (x) requisição de concurso policial à autoridade competente; (x) requisição, por endereço eletrônico (e-mail) para que forneçam os dados cadastrais (telefônico, inclusive), às empresas do grupo Mercado Livre (oficios@mercadolivre.com [CNPJ n. 03.007.331/0001-41, Avenida das Nações Unidas, n. 3.003, Bonfim, Osasco-SP, CEP 06233-903]), iFood (https://sira.ifood.com.br/ [via sistema SIRA - Sistema iFood de resposta às autoridade]), e Shopee (legal.br@shopee.com); (x) requisição, pelo mesmo meio eletrônico e para a mesma finalidade, às empresas de telefonia móvel Operadoras CLARO (oficios.doc@claro.com.br), VIVO (ordens.sigilo.br@telefonica.com) e TIM (graop_oficios@timbrasil.com.br e graop@timbrasil.com.br); (x) requisição, pelo Sistema 1DOC e para a mesma finalidade, à Secretaria de Saúde do Município de Fernandópolis; e (x) requisição, por endereço eletrônico e para a mesma finalidade, à Secretaria de Saúde de outros Municípios (de origem e do último domicílio). 2.1 Após, cumpra-se a comunicação processual nos endereços identificados. 2.2 Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, autorizo, nos termos do art. 251 do CPP (regularidade do processo e ordem no curso dos respectivos atos), art. 394-A, caput, do CPP (prioridade de tramitação em todas as instâncias), art. 152, § 1º (prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos), do ECA e art. 5º, LXXVIII, da CF (razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação), a expedição de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço (art. 1.012, § 3º, I, das NJCGJ). 2.3 Reitere-se, se o caso (silêncio), a providência. 3. Ao lado dessas providências, manifeste-se, se já não o fez, o Ministério Público, que, pelo Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX (art. 2º, V, do Ato Normativo n. 532-PGJ/2008), deverá providenciar as diligências para a identificação e localização da pessoa. 4. Certifiquem-se as providências já realizadas. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício. Int. Dilig. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001305-46.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.A.C. - O.M.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial. Assim, DECRETO A INTERDIÇÃO de Oswaldo Medrado de Alencar, declarando-o incapaz para os atos da vida civil, nos termos dos arts. 4º, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora definitiva a Sra. Maria de Fátima Alencar da Cruz, conforme qualificação completa constante no último parágrafo da motivação. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como termo de curatela definitiva, ficando a curadora compromissada nos termos legais. A curadora fica advertida dos termos dos arts. 1.774 e 1.753 do Código Civil, isto é, de que não poderá conservar em seu poder dinheiro do interditado "além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens", bem como da necessidade de autorização judicial para alienação de qualquer bem. Fica advertida, também, de que poderá responder no âmbito cível e criminal pela malversação de bens e por maus-tratos. Nos termos do comunicado CG 2201/2016, deixo de comunicar ao Cartório Eleitoral sobre a presente interdição. Ausente interesse recursal aparente, declaro o trânsito em julgado da presente sentença: 1) EXPEÇA-SE mandado de registro da interdição ao Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca, por meio do sistema CRC-JUD. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedido às partes; 2) EXPEÇA-SE certidão de honorários aos advogados provisionados nos autos (fl. 05 e 105), que arbitro no valor máximo previsto na tabela vigente, ficando os advogados responsáveis pela impressão da certidão no sistema SAJ, assim que liberada nos autos; 3) Diante do que dispõe o artigo 9°, III, do Código Civil, e artigo 755, § 3º, do CPC, a sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e publicada no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Publique. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público, de imediato. Oportunamente, arquivem-se (62049) - ADV: FERNANDA LAÍS SANTANA (OAB 511418/SP), CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002538-32.2024.8.26.0189 (processo principal 1502036-87.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Abandono Material - M.C.M.C. - Vistos. Das medidas necessárias à satisfação: 1. Fls. 79 (Petição da parte exequente de informações eletrônicas obtidas por meio de sistemas informatizados disponíveis): Ciente. 2. Nos termos do art. 536, caput, do CPC, "no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente." 2.1 "Para atender, o juiz poderá determinar, entre outras medidas [numerus apertus], a imposição de multa [astreintes], a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial" (art. 536, § 1º, do CPC). 2.2 "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória" (art. 297, caput, do CPC), que "observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber" (parágrafo único). 2.3 "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições 'do' Código 'de Processo Civil', incumbindo-lhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; [...]" (art. 139, caput, do CPC). 3. No caso concreto submetido à análise deste magistrado, há, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, elementos devidamente caracterizados a demonstrar concretamente a necessidade de obtenção de informações acerca da situação econômico-financeira da parte devedora. 3.1 São medidas adequadas à satisfação da parte exequente. 4. Das informações relacionadas à situação econômico-financeira: 4.1 As informações eletrônicas relacionadas à situação econômico-financeira da parte executada (requerida) em processo judicial poderão ser realizadas por requisição do Poder Judiciário e obtidas por meio de sistemas informatizados disponíveis: 4.2 As informações serão obtidas por meio de sistemas informatizados disponíveis (ferramentas eletrônicas que viabilizam o diálogo [intercâmbio] entre o Poder Judiciário e outros órgãos): (x) RenaJud (Departamento Nacional de Trânsito - Denatran); (x) Arisp - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Penhora On Line (Central de Indisponibilidade de Bens [Provimento CNJ n. 39/2014 e itens 393 a 405 das NJCGJ]). 4.3 Há solicitação nesse sentido. 5. Assim, DETERMINO, com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC, a requisição de informações eletrônicas relacionadas à situação econômico-financeira da parte executada (requerida), por meio de sistemas informatizados disponíveis (cf. item 4.2), para a efetivação ou obtenção da tutela (específica ou resultado prático equivalente), medida que, pela renitência da parte executada (art. 298 do CPC), considero adequada e necessária. 5.1 Junte-se o comprovante da transmissão eletrônica. 5.2 Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a resposta dos órgãos destinatários. 6. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP)
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