Rogério Siqueira Lang
Rogério Siqueira Lang
Número da OAB:
OAB/SP 144002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogério Siqueira Lang possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TJRN
Nome:
ROGÉRIO SIQUEIRA LANG
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009094-24.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Explorernet Tecnologia de Provedor de Internet Eireli - F Nascimento Comércio de Impressoras Me - Certifico e dou fé que até a presente data não consta devolução da carta precatória. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, a respeito do andamento da carta precatória. - ADV: GREYCIELE FERREIRA ARAUJO (OAB 41695/GO), ROGERIO SIQUEIRA LANG (OAB 144002/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Vara com JEF Adjunto de Três Lagoas-MS 5001934-58.2024.4.03.6203 AUTOR: ROGERIO BATISTA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fica a parte autora intimada para manifestação sobre a prova produzida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000276-60.2019.4.03.6203 / 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas AUTOR: JOSE GONZAGA VITORINO Advogados do(a) AUTOR: ROGERIO SIQUEIRA LANG - SP144002-A, THIAGO JOSE VIEIRA CARNEIRO - MS16183 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de requerimento de habilitação dos sucessores do autor JOSÉ GONZAGA VITORINO, falecido no curso do cumprimento de sentença (id 364386808). Id 368078001: o INSS aduz que, nos termos do artigo 112 da Lei 89.213/91, a habilitação do cônjuge dispensa a de todos os demais herdeiros. O artigo 112 da Lei 8213/91 prescreve que “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.” Verifica-se que, na certidão de óbito do autor falecido (id 364395099) não há informações sobre o cônjuge e filhos. Entretanto, considerando que a Sra. MARINES RIBEIRO VITORINO comprovou sua condição de cônjuge, dependente habilitado à pensão (id 364391993), deverá ela suceder processualmente a parte autora de forma exclusiva. Conclusão. Diante do exposto, defiro a habilitação de MARINES RIBEIRO VITORINO, qualificada no documento id 364386822. Retifique-se o polo ativo. Autorizo que o valor depositado em favor de José Gonzaga Vitorino seja levantado pela sucessora habilitada (Marines Ribeiro Vitorino) ou seja transferido para conta bancária de sua titularidade. Os saques efetuados sem a expedição de alvará reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, §1º, da Lei nº 10.833/2003. Espeça-se o necessário. Oportunamente, nada mais sendo requerido, promova-se conclusão dos autos para extinção, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009472-26.2023.8.26.0032 (processo principal 1019541-37.2022.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - D.P.P. - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arcará o executado no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da Justiça que ora lhe defiro. Certifique a z. Serventia se há constrições nos autos (inscrição no serasasajud, bloqueio renajud, etc.). Em caso positivo, encaminhe-se para a fila de pesquisas para que sejam removidas. Após o trânsito em julgado, com as cautelas e formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROGERIO SIQUEIRA LANG (OAB 144002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012530-81.2016.8.26.0032 (processo principal 0023026-48.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fernando Augusto Vieira Cassiano - Douglas Virgulino dos Santos - - Ademir Virgulino dos Santos - Moretti Patrão & Patrão Ltda. - VISTOS. 1.Requisite-se ao INSS informações sobre eventual vínculo empregatício e o valor do respectivo salário contratado, bem como o nome do empregador, ou se há algum benefício previdenciário e respectivo valor, em relação ao(à) executado(a) Ademir Virgulino dos Santos (CPF 02380020809) e Douglas Virgulino dos Santos (CPF/MF 362.323.568-70), servindo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser impressa e encaminhada àquele órgão pela exequente, devendo, ainda, comprovar a remessa nestes autos, no prazo de 10 dias. 2.A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60, Vila São Paulo - CEP 16015-600, Araçatuba-SP ou por e-mail: upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br. 3.Com a resposta, vista ao(à) exequente, que deverá requerer o que entender. No silêncio, conclusos para suspensão (art. 921, III do CPC). Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP), ROGERIO SIQUEIRA LANG (OAB 144002/SP), ROGERIO SIQUEIRA LANG (OAB 144002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009839-48.2014.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - CRISTIANO DE SOUZA PEIXOTO - JENI SOARES DOS SANTOS - VISTOS. Fls. 817/819: por ora, observe-se o saldo remanescente de fl. 818, no importe de R$ 5.047,71, contudo, nos cálculo futuros, para atualização do débito exequendo, devem ser adotados os artigos 389, § único, e 406, §§ 1º e 3º, ambos do CC, alterados e incluídos pela Lei 14.905/2024, ou seja, para fins de correção monetária deve ser utilizada a Tabela Prática do TJSP-INPC/IPCA (ou do índice que vier a substituí-lo); no que tange aos juros, estes devem ser fixados de acordo com a taxa legal, ou seja, SELIC deduzido o IPCA (ou do índice que vier a substituí-lo) após 31/08/2024; 12% a.a. de 11/02/2003 a 31/08/2024; e, 6% a.a. anterior a 11/02/2003. É de se esclarecer ao INSS que, conforme OFÍCIO SEI Nº 532/2025/APSARACT - GEXACT - SRSE-I/SRSE-I-INSS, os descontos de 10% do benefício da parte executada implementados nas competências 08/2018 a 03/2023 serviram para liquidação/quitação do importe de R$ 6.250,76, contudo, há saldo remanescente no processo em epígrafe, no importe de R$ 5.047,81, devendo o INSS implementar novos descontos de 10% no benefício da parte executada, conforme segue. Determino a efetivação de descontos a título de penhora para inserção no sistema do INSS, assim, defiro a penhora de 10% dos rendimentos brutos do executado(a) JENI SOARES DOS SANTOS, deduzindo-se, apenas, os descontos legalmente obrigatórios, percebidos junto ao(à) INSS - o(a) qual deverá ser cadastrado(a) junto ao S.A.J. como terceiro(a) interessado(a), para fins de sua intimação-, até o limite do saldo remanescente do crédito excutido nesta execução (equivalente a R$ 5.047,81 aos 31/05/2025 - a serem atualizados oportunamente), devendo o encargo de depositário recair sobre o(a) preposto(a)/representante/gerente da referida empresa/instituição, advertindo-se tal responsável, ainda, a depositar judicialmente, nestes autos, através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp - Emissão de Guias), aos cuidados deste Juízo, o montante referido, mês a mês, até satisfação do crédito, sob as penas da Lei, cumprindo à Z. Serventia verificar a regularidade mensal do(s) depósito(s). Posteriormente, tão logo encartado aos autos o comprovante do primeiro depósito judicial, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de levantamento judicial, com relação a todos os depósitos a esse título feitos na presente execução, em favor da parte exequente, até o integral cumprimento da obrigação. Para tanto, expeça-se e-mail à Gerência Executiva do I.N.S.S. em Araçatuba - SP (aps21021020@inss.gov.br), servindo a presente decisão como ofício, aguardando-se resposta/comprovante de depósito por sessenta dias (se necessário, reitere-se, até efetivo atendimento). Instrua-se o e-mail, além desta decisão-ofício, com cópias das peças processuais de fls. 655/658 e 817/819. Caso reste infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, a qual deverá apresentar, ainda, a planilha discriminada e atualizada do saldo remanescente do débito exequendo, com o(s) pertinente(s) abatimento(s). Intime-se. - ADV: ROGERIO SIQUEIRA LANG (OAB 144002/SP), LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI (OAB 264975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008729-28.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Hernandes - Vistos. Fls. 50: Ciente. Defiro o pedido de fls. 49, concedendo o prazo de 30 dias dias para apresentação das primeiras declarações. Int. - ADV: ROGERIO SIQUEIRA LANG (OAB 144002/SP)
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