Rogerio Siqueira Lang

Rogerio Siqueira Lang

Número da OAB: OAB/SP 144002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Siqueira Lang possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: ROGERIO SIQUEIRA LANG

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 144002/SP) Processo 1008729-28.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Invtante: Antonio Hernandes - Vistos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, no qual não existe lide. Desta forma, desnecessário encaminhar o feito ao CEJUSC, pois a providência só demandaria prejuízo às partes que, em regra, resolvem as questões atinentes à partilha antes mesmo de adentrarem em juízo. O pedido de gratuidade processual será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. Saliento que as custas do processo de arrolamento correm por conta do espólio (do monte-mor), que serão rateadas, ao final, para cada herdeiro na proporção do seu quinhão, sem prejuízo de também se verificar a capacidade econômica dos herdeiros, porque não faz sentido a concessão da gratuidade para quem tem condições financeiras e acaba por aumentar seu patrimônio com os bens herdeiros sem recolher a taxa judiciária devida. Nomeio como inventariante o(a) Sr(a). ANTONIO HERNANDES, independentemente de compromisso (artigo 660 do Código de Processo Civil). Caso haja necessidade específica do termo de inventariante, deverá comparecer em cartório para assiná-lo. Deverá o(a) inventariante, no prazo de 30 dias apresentar: - Primeiras declarações e plano de partilha; - Matrícula(s) atualizada(s) do Imóvel(eis), se o caso; - Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal em relação ao(s) imóvel(eis), se o caso ; - Certidão de inexistência de testamento; Em relação ao recolhimento do ITCMD, o E.STJ firmou tese a respeito do Tema nº 1.074, no sentido de que "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, §2º, do CPC/2015 e 192 do CTN", conforme acórdão a seguir: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO. RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE. ART. 192 DO CTN. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - O CPC/2015, ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa as questões atinentes ao imposto de transmissão causa mortis, evidenciando que a opção legislativa atual prioriza a agilidade da partilha amigável, ao focar, teleologicamente, na simplificação e na flexibilização dos procedimentos envolvendo o tributo, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo. III - O art. 659, § 2º, do CPC/2015, com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo IV - Tal proceder nada diz com a incidência do imposto, porquanto não se trata de isenção, mas apenas de postergar a apuração e o seu lançamento para depois do encerramento do processo judicial, acautelando-se, todavia, os interesses fazendários - e, por conseguinte, do crédito tributário -, considerando que o Fisco deverá ser devidamente intimado pelo juízo para tais providências, além de lhe assistir o direito de discordar dos valores atribuídos aos bens do espólio pelos herdeiros. V - Permanece válida, contudo, a obrigatoriedade de se comprovar o pagamento dos tributos que recaem especificamente sobre os bens e rendas do espólio como condição para homologar a partilha ou a adjudicação, conforme determina o art. 192 do CTN. VI - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. VII - Recurso especial do Distrito Federal parcialmente provido (STJ, REsp n° 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022). Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 144002/SP) Processo 0009472-26.2023.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: D. P. P. - Vistos. Fls. 307/333. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, nos termos do Despacho retro. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 144002/SP) Processo 0009472-26.2023.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: D. P. P. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 144002/SP), Vitoria Eterovic (OAB 445255/SP) Processo 0001497-75.2024.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. T. C. I. M. - Exectdo: F. N. C. de I. M. - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de fls. 81/82, no prazo de 10 (dez) dias.
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