Sandro Rogerio Sanches
Sandro Rogerio Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 144037
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SANDRO ROGERIO SANCHES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001989-95.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: MARIA DO SOCORRO ANJO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ALEX SANDRO ERNESTO - SP313239, LAUREANGELA MARIA BOTELHO ANDRADE FRANCISCO - SP75015, SANDRO ROGERIO SANCHES - SP144037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme determinado nos autos, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de dar ciência às partes do laudo pericial complementar juntado aos autos. Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação nos autos. No mesmo prazo, deverá o INSS, se for o caso, apresentar proposta de acordo. JAú, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001917-11.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: SABRINA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALEX SANDRO ERNESTO - SP313239, LAUREANGELA MARIA BOTELHO ANDRADE FRANCISCO - SP75015, SANDRO ROGERIO SANCHES - SP144037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência às partes do laudo pericial complementar juntado aos autos. Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação nos autos. No mesmo prazo, deverá o INSS, se for o caso, apresentar proposta de acordo. JAú, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000502-07.2024.8.26.0063/03 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Aparecido Vieira de Almeida - Vistos. Conforme extrato de fls. 42/43, houve pagamento da requisição de pequeno valor. Desta forma, expeça-se alvará para pagamento e intime a parte autora da disponibilização. Intime-se. - ADV: SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000531-06.2025.8.26.0063 - Inventário - Inventário e Partilha - Maxwell Ferreira de Lima - Nadia Cristina Novais Fontes - - Robson Novais de Lima - Vistos. O pedido de alvará será devidamente apreciado com a prolação da sentença. No prazo de 15 dias, apresente o inventariante as últimas declarações, ratificando ou retificando o plano de partilha. Certifique a z. serventia quanto ao recolhimento de custas. Havendo custas a recolher, intime-se para pagamento. Nada havendo que ser recolhido, tornem conclusos. Intime-se - ADV: LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO (OAB 75015/SP), LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO (OAB 75015/SP), LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO (OAB 75015/SP), SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP), SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP), SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000149-06.2020.8.26.0063 (processo principal 1002454-48.2017.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marina Aparecida da Silva - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à petição de fls. 941. - ADV: ALEX SANDRO ERNESTO (OAB 313239/SP), LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO (OAB 75015/SP), SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000797-93.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA RIBEIRO DO PRADO Advogados do(a) AUTOR: ALEX SANDRO ERNESTO - SP313239, LAUREANGELA MARIA BOTELHO ANDRADE FRANCISCO - SP75015, SANDRO ROGERIO SANCHES - SP144037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 03/09/2025 às 13h20min - LUIZ AUGUSTO SAMPAIO GONZAGA FILHO - Ortopedista Intime(m)-se as partes acerca da designação de perícia médica para o dia e horário acima especificados – com o(a) médico(a) especialista acima indicado(a) - a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal, na Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro – Jaú/SP. Nos termos do artigo 28, "caput" da Resolução 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ante a sua especialidade, o grau de complexidade do exame, a especialidade, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico e a dificuldade encontrada para arregimentar profissionais médicos qualificados para atuar pela remuneração por conta da assistência judiciária em processos previdenciários. Para a prova da incapacidade, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de toda a documentação médica que disponha, relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Ressalte-se que compete à parte autora comparecer a todos os atos processuais, especialmente àqueles cujo ônus de produção de prova lhe cabe com exclusividade. Em caso de impossibilidade de comparecimento na data agendada para a realização de perícia médica, a parte autora deverá comprovar documentalmente eventual óbice, até, no máximo, dois dias úteis seguintes à data agendada, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão. Registre-se, desde já, que não serão aceitas ausências às perícias motivadas por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Ocorrendo a regular intimação acerca da data agendada para a realização da perícia, compete à parte autora justificar sua ausência, por iniciativa própria, independente de intimação, não se caracterizando nulidade ou cerceamento de defesa a falta de intimação para manifestação acerca de interesse no prosseguimento do feito que, ademais, presume-se ausente com a ausência à perícia. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5051911-48.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 15/07/2022, DJEN DATA: 20/07/2022) Assim, em havendo ausência à perícia, sem a devida comprovação documental da impossibilidade de comparecimento, será considerada falta de interesse na produção da prova pericial, devendo o feito ser encaminhado para julgamento. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Portanto, para que a documentação médica seja analisada pelo perito, deverá estar efetivamente juntada aos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia. A perícia, ainda que ocioso referir, é ato médico de que participarão o perito e o periciado. A participação de qualquer outra pessoa deve ser, portanto, submetida ao crivo de conveniência do perito. A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade, bem como dos originais dos exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde, cujas cópias foram juntadas aos autos, para fins de eventual conferência pelo perito, caso entenda necessário. É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com foto atual. Ficam as partes intimadas de que poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos. Havendo representação processual por profissional da advocacia, caber-lhe-á providenciar o comparecimento do periciando na data designada. Aguarde-se a realização da perícia médica agendada. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Intime(m)-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001827-17.2024.8.26.0063 (apensado ao processo 1003161-79.2018.8.26.0063) (processo principal 1003161-79.2018.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adilson Fernando Fantim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de cartório: Fls. 106 - Alvará disponível no site do TJ/SP para retirada. - ADV: LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO (OAB 75015/SP), FLAVIA BIZUTTI MORALES (OAB 184692/SP), SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP)