Sandro Rogerio Sanches
Sandro Rogerio Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 144037
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SANDRO ROGERIO SANCHES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001534-47.2024.8.26.0063/07 - Precatório - Indenização por Dano Moral - TULIO CESAR BALDI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício precatório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001917-11.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: SABRINA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALEX SANDRO ERNESTO - SP313239, LAUREANGELA MARIA BOTELHO ANDRADE FRANCISCO - SP75015, SANDRO ROGERIO SANCHES - SP144037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora: a) para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias; b) para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, autodeclaração nos moldes do Anexo I do artigo 2º da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício no outro regime, nome do órgão da pensão aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor. Nos termos do DESPACHO Nº 6030367/2020 - DFJEF/GACO, para pedidos de Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição; Incapacidade (Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Acidente); e Pensão por morte, faz-se necessária a juntada aos autos de autodeclaração de (não)acúmulo de pensão por morte com outro benefício, devidamente preenchida e assinada pela parte autora. A autodeclaração tornou-se imprescindível em virtude das alterações trazidas pela EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, que dispõe que, em caso de acumulação de pensão por morte com outro benefício, haverá a redução do valor daquele benefício que for menos vantajoso JAú, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5003688-60.2023.4.03.6109 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: APARECIDO VALERIANO ERNESTO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006439-33.2003.8.26.0063 (063.01.2003.006439) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Alceu Astorga - Vistos. Certifique-se a transmissão dos ofícios. Após, aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004299-79.2010.8.26.0063 (063.01.2010.004299) - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Júlio Morsoleto e outro - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Vistos. Trata-se de execução em que o exequente busca o cumprimento de obrigação decorrente de contrato de financiamento habitacional. Dos autos consta que foi determinada a realização de perícia técnica (fls.515) para apuração de valores, tendo sido apresentado manifestação do Sr. Perito em fls.607; 634. Contudo, após tentativas reiteradas das informações necessárias para conclusão do laudo pericial, verifica-se não foi possível a obtenção dos índices necessários para o cálculo dos reajustes contratuais, uma vez que o uso do Banco de Índices foi deixado de lado no contrato original. É o sucinto relatório. DECIDO. Ante o exposto, e considerando a necessidade de esclarecimentos técnicos definitivos sobre a viabilidade dos cálculos periciais, antes de decidir sobre o prosseguimento ou extinção da execução, DETERMINO que sejam os autos remetidos ao perito judicial, Sr. Elker Willians Arruda Campos Savi, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente complementação do laudo pericial esclarecendo: i)se é tecnicamente possível ou não proceder aos cálculos de liquidação, considerando a alegada impossibilidade de obtenção dos índices do Banco de Índices, conforme a última resposta de ofício juntada aos autos em fls.692/693; ii) se a quitação ocorrida, do saldo devedor impacta ou impede a continuidade dos cálculos de eventual saldo remanescente; iii) se existem métodos alternativos ou critérios técnicos substitutivos para suprir a eventual falta dos índices mencionados; iv)conclusão técnica definitiva sobre a viabilidade do prosseguimento da liquidação. Cumpra-se a zelosa serventia, servindo a presente decisão como ofício para intimação do Sr. Perito, a ser realizado por meio de mensagem eletrônica. Após a apresentação da complementação pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após os esclarecimentos técnicos será proferida decisão definitiva sobre o prosseguimento ou extinção da execução. Intime-se. - ADV: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), FABIOLA ROMANINI (OAB 250579/SP), LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO (OAB 75015/SP), FABIOLA ROMANINI (OAB 250579/SP), SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP), LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO (OAB 75015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001830-69.2024.8.26.0063 (apensado ao processo 1002882-93.2018.8.26.0063) (processo principal 1002882-93.2018.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Preciatto - Nota de cartório: para expedição de alvará, aguarda-se manifestação do procurador da parte autora quanto à eventual isenção de imposto de renda, nos termos do art. 33, § 1°, e art. 34, § 5°, da Resolução n. 822/2023 - CFJ, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. - ADV: SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP), LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO (OAB 75015/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002346-75.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: LUIZ CARLOS DE MELLO Advogados do(a) AUTOR: ALEX SANDRO ERNESTO - SP313239, LAUREANGELA MARIA BOTELHO ANDRADE FRANCISCO - SP75015, SANDRO ROGERIO SANCHES - SP144037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogados do(a) REU: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA - SP277771, TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora para manifestar-se acerca da contestação do réu, especialmente sobre eventuais preliminares arguidas, bem como sobre eventuais documentos anexados à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Jaú, 30 de junho de 2025.