Sandro Rogerio Sanches

Sandro Rogerio Sanches

Número da OAB: OAB/SP 144037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandro Rogerio Sanches possui 83 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: SANDRO ROGERIO SANCHES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PRECATÓRIO (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000210-85.2025.8.26.0063 (processo principal 0004765-73.2010.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Della Valle - Fls. 141/144: ciência ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP), LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO (OAB 75015/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandro Rogerio Sanches (OAB 144037/SP), Laureangela Maria B Andrade Francisco (OAB 75015/SP), Alex Sandro Ernesto (OAB 313239/SP) Processo 1000510-30.2025.8.26.0063 - Inventário - Invtante: Maxwell Ferreira de Lima - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 27/29 e fls. 74/76, dos bens deixados por GERCINA FERREIRA DA SILVA DE LIMA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Cumpra-se o disposto no art. 659 § 2º do NCPC e, havendo concordância da Fazenda e com o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se formal de partilha, alvará para venda ou transferência do veículo e alvará para levantamento do valor em conta em nome do de cujus. Havendo interesse, pode a parte, por manifestação expressa, requerer a expedição do formal de partilha com remessa eletrônica aos Serviços Notariais de registro, na forma do artigo 1273-A, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, devendo ainda indicar às folhas que deverão instruir o formal. Expedido o formal nesta modalidade, intime-se a parte interessada para seu envio (artigo 1273-A, inciso IV, das N.S.C.G.J.). Oportunamente, arquive-se. P.I.C.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000735-85.2012.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: GERSILAINE DE FATIMA DIONIZIO BONETO Advogado do(a) AUTOR: SANDRO ROGERIO SANCHES - SP144037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica o recorrido intimado para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2.º, Lei n.º 9.099/95). Após, os autos serão remetidos à turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3.º, CPC).
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000035-80.2016.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: MARIA CONCEICAO SANTOS ROCHA Advogados do(a) AUTOR: ALEX SANDRO ERNESTO - SP313239, LAUREANGELA MARIA BOTELHO ANDRADE FRANCISCO - SP75015, SANDRO ROGERIO SANCHES - SP144037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Realizada a pesquisa no SisBajud e diante da certidão ID nº 358050628, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Jaú, datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000383-78.2022.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú EXEQUENTE: FRANCISCO REINALDO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX SANDRO ERNESTO - SP313239, LAUREANGELA MARIA BOTELHO ANDRADE FRANCISCO - SP75015, SANDRO ROGERIO SANCHES - SP144037 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Certificado o trânsito em julgado foi determinada a intimação da Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetiva implantação do benefício em favor da parte autora e a intimação do INSS para apresentar os cálculos de liquidação do julgado (Num. 327817023). O INSS apresentou os cálculos de liquidação do julgado (Num. 331633060 a Num. 331633061). Além do principal, a título de honorários advocatícios, apontou, como devido, o valor de R$28.240,00, correspondente a 10% das parcelas vencidas até a data da sentença, acrescido do valor de R$12.357,99, correspondente à majoração em 8%. A parte exequente manifestou concordância parcial com o cálculo do INSS, discordando do valor apurado a título de honorários advocatícios, por entender que a majoração não observou o disposto no § 11 do artigo 85, conforme determinado pelo Tribunal. Também se insurgiu contra a ausência do valor recolhido a título de custas processuais para fins de reembolso (Num. 332126924 a Num. 332126932). Houve homologação dos cálculos apresentados pelo INSS referente ao valor principal, com ordem de solicitação do pagamento e, no que se refere aos honorários advocatícios, foi determinada a intimação da parte autora para apresentação do cálculo de liquidação do julgado dos valores que entende devidos, com inclusão do valor das custas processuais (Num. 338425516). A parte exequente requereu a fixação de percentual correspondente à majoração prevista no acórdão do Tribunal e, após, a intimação para apresentação do cálculo (Num. 338564492); na sequência, requereu o destaque dos honorários contratuais, apresentando a declaração de não antecipação de honorários e o contrato de prestação de serviços (Num. 340084063 a Num. 340084067). Após a parte exequente concordar com a minuta do ofício requisitório referente ao valor principal (Num. 345892323), houve a transmissão da requisição de pagamento (Num. 347791881). É a síntese do necessário. Decido. Em primeiro grau (Num. 291945547), o INSS foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (22/06/2023), consoante o artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil e Súmula n. 111 do STJ (Num. 291945547). Em grau recursal, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar provimento à apelação do INSS, consignou que “os honorários advocatícios devem ser apurados em liquidação de sentença, tendo por base as disposições contidas nos §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, do art. 85, do CPC, incidentes sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111, do E. STJ, observada, ainda, a majoração prevista no §11 do referido artigo, tendo em vista o trabalho adicional do patrono da parte autora” (Num. 327805800). No cálculo de liquidação do julgado (Num. 331633060 a Num. 331633061), o INSS apurou, a título de honorários advocatícios, o montante de R$40.597,99, correspondente a 10% das parcelas vencidas até a data da sentença (22/06/2023) majorado em 8%. O § 11 do artigo 85 do CPC dispõe que “o tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. Para fixação do percentual dos honorários advocatícios, a parte autora deve apresentar a base de cálculo dos honorários, consistente na soma das parcelas vencidas até a data da sentença (22/06/2023), para fins de adequação à faixa de escalonamento prevista no § 3 do artigo 85 do CPC. Não é possível extrair a base de cálculo dos honorários do cálculo apresentado pelo INSS, pois a autarquia federal não indicou o montante correspondente à soma das parcelas vencidas entre 14/05/2019 a 22/06/2023, mas apenas o valor devido a título de honorários após a aplicação dos percentuais de 10% e 8% (Num. 331633061). Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a base de cálculo dos honorários advocatícios (soma das parcelas vencidas até a data da sentença), para fins de adequação à faixa de escalonamento prevista no previsto § 3º do artigo 85 do CPC. A parte exequente deverá indicar, no prazo acima, o valor das custas processuais devidas pelo INSS a título de reembolso (cf. Guia de Recolhimento, Num. 248755479 - Pág. 2/3). Com a juntada da manifestação da parte exequente, dê-se vista ao INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000136-85.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: ELAINE APARECIDA NEGRINI LUCHINI Advogados do(a) AUTOR: ALEX SANDRO ERNESTO - SP313239, LAUREANGELA MARIA BOTELHO ANDRADE FRANCISCO - SP75015, SANDRO ROGERIO SANCHES - SP144037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Verificada a interposição de RECURSO pela PARTE AUTORA, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, e 1.010, §3º, “in fine” do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA para apresentação de contrarrazões ao recurso de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, ficando cientes as partes de que o recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou de medida cautelar de urgência, nos termos do Enunciado nº 61 do FONAJEF. Jaú, 26 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000573-97.2021.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: VALDENOR SUZART MOTA Advogados do(a) AUTOR: ALEX SANDRO ERNESTO - SP313239, LAUREANGELA MARIA BOTELHO ANDRADE FRANCISCO - SP75015, MONIA ROBERTA SPAULONCI PARRA - SP147135, SANDRO ROGERIO SANCHES - SP144037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Verificada a interposição de RECURSO pela PARTE AUTORA, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, e 1.010, §3º, “in fine” do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA para apresentação de contrarrazões ao recurso de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, ficando cientes as partes de que o recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou de medida cautelar de urgência, nos termos do Enunciado nº 61 do FONAJEF. Jaú, 26 de maio de 2025.
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