Irineu Trentin Junior

Irineu Trentin Junior

Número da OAB: OAB/SP 144476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Irineu Trentin Junior possui 58 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: IRINEU TRENTIN JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) ARROLAMENTO COMUM (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023351-73.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1006790-50.2023.8.26.0010) - Guarda de Família - Guarda - F.A.F. - B.C.S. - Vistos. Considerando que todas as ações apensadas serão julgadas em conjunto, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, concedo às partes prazo de 10 dias para alegações finais sobre todas as ações. Após, vista ao MP e voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: IRINEU TRENTIN JUNIOR (OAB 144476/SP), TATIANE DE MELO MACHADO PEREIRA (OAB 298881/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004877-14.2024.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco de Assis Pereira de Oliveira - Ana Carolina Gomes Moreira de Oliveira - Vistos. Da análise atenta dos autos, verifica-se que,, conforme declarado na inicial, os valores indicados para levantamento são superiores a 90 (noventa) mil reais, ultrapassando em muito as 500 OTNs previstas na Lei nº 6.858/80, de forma a inviabilizar a pretensão de adoção do procedimento de alvará judicial. Em casos análogos, assim já decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DA GENITORA FALECIDA. A quantia a ser levantada supera o limite legal de 500 OTNs imposto pelo art. 2º da Lei nº 6.858/80. Impossibilidade. Precedentes deste TJSP. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061987-32.2025.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra -3ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025) Ademais, de se considerar que, havendo anterior ação de inventário, o procedimento correto a ser adotado é o pedido de sobrepartilha de bens, que deve ser promovido através do protocolo de petição intermediária, devidamente instruída com os documentos necessários, diretamente nos próprios autos do processo de inventário nº 1017618-91.2021.8.26.0005, conforme disposto no artigo 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não pelo ajuizamento de ação autônoma. Nesse sentido, já se decidiu: Agravo de Instrumento. Sobrepartilha Pedido que deve ser processado nos mesmos autos do inventário Inteligência do parágrafo único do artigo 670 do Código de Processo Civil Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2108081-14.2020.8.26.0000; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/09/2020; Data de Registro: 14/09/2020) Ante o exposto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos estes autos para extinção ante a inadequação da via eleita. Publique-se. - ADV: IRINEU TRENTIN JUNIOR (OAB 144476/SP), IRINEU TRENTIN JUNIOR (OAB 144476/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018963-18.2021.8.26.0100 (processo principal 1048461-16.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - TOMAZ DANTAS DE CARVALHO - - Otávio Dantas de Carvalho - - Carlos Henrique Dantas de Carvalho - Maria Parecida Fernandes de Padua - - Luiz Roberto de Padua - Maria Aparecida Onishi Marchi Fernandes - Brasil e de Paula Empreendimentos Imobilários Ltda - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: IRINEU TRENTIN JUNIOR (OAB 144476/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP), JESSICA PRISCILA MAESTRELLO (OAB 380968/SP), MARIA APARECIDA ONISHI MARCHI FERNANDES (OAB 9756/MS), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP), ANDRÉ FARIA GONÇALVES (OAB 460973/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Irineu Trentin Junior (OAB 144476/SP), Priscila Lima Fondelo (OAB 235115/SP) Processo 0000413-83.2023.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social – Região Administrativa Leste - Exectda: Adriana de Sousa Mehdi - Em complementação à deliberação de fls. 103 (retirei sigilo), registro que realizei pesquisa de ativos no sistema SISBAJUD (reiterando a ordem por trinta dias), sem êxito, conforme "print" que segue. Adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marilda Goncalves Rodrigues (OAB 104795/SP), Irineu Trentin Junior (OAB 144476/SP), Walkíria Tufano (OAB 179030/SP), Charles Gonçalves Patricio (OAB 234608/SP) Processo 0006663-88.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. C. A. - Exectdo: E. A. A. - O cálculo apresentado às fls. 42 segue incorreto pois constam juros moratórios e juros compensatórios. Assim, junte-se nova planilha excluindo os juros compensatórios, conforme determinado às fls. 40, item ii. Prazo: 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Irineu Trentin Junior (OAB 144476/SP), Jose Guilherme Junior (OAB 269809/SP) Processo 0006775-67.2024.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Ferraz Azevedo Almeida - Exectda: Alessandra Sabino da Silva - Vistos. Trata-se de pedido da executada de desbloqueio dos valores de R$7.451,98 (61) incidentes sobre as conta do Banco Santander e Banco do Brasil, referente ao seu comércio de compra e venda de embalagens de papelão, alegando se tratar de verbas impenhoráveis. Houve determinação de encarte novos documentos para melhor aferição do alegado, o que restou cumprido às fls. 205. Decido. Não se desconhece que o empresário individual, ao contrário do que se dá na Empresa Limitada, apresenta confusão patrimonial, haja vista a ausência de distinção entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da pessoa jurídica. Ciente do encarte dos documentos, declaração de rendas (fls. 91/135), extratos da conta corrente (fls.206/304) evidenciando a atividade empresarial da executada, com gastos e receitas normais para atividade mencionada. pois constam depósitos e retiradas de toda sorte, ou seja, a análise dos documentos supra citados são suficientes ao convencimento do juízo sobre a utilização dos valores para pagamento das dívidas mencionadas. Contudo, afigura-se razoável e justo flexibilizar-se a letra fria da norma prevista no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da máxima efetividade da execução, com a finalidade de proporcionar o cumprimento das obrigações assumidas pela executada, sem ameaçar sua dignidade humana nem seu o direito à proteção salarial. Assim não obstante a alegação de que os valores são utilizados para sustento da familia e pagamentos diversos, e sem adentrar ao mérito de tais verbas serem ou não impenhoráveis, ante a forte divergência jurisprudencial. se faz necessário observar que origem da dívida é oriunda de empréstimo a favor da executada com a finalidade fomentar a sua atividade comercial, devendo dessa forma a executada suportar as consequências de sua escolha, disponibilizando parte de seu patrimônio para honrar seus compromissos. E como pontuou a própria executada o valor penhorado nesta ação destina-se ao pagamento de suas obrigações, assim deve também servir para pagar a dívida junto ao exequente, que é credor de valor líquido e certo, que foi inclusive reconhecida pela executada, pois a penhora de parte dos valores não são suficientes para causar embaraço à atividade empresarial e ao sustento dos familiares, devendo ser penhorados 40% do valor bloqueado. Diante do relatado, considerando as despesas elencadas pela executada, firme nos principios de que a execução se dá no interesse do credor, e da menor onerosidade, que não se excluem, considerando o valor do débito, R$ 26.599,00, sendo certo que parte do valor restar-se-á, ao menos, para amortização da dívida, com alguma satisfação ao exequente. DEFIRO a penhora de 40% dos valores bloqueados. Dessa forma, após o prazo de eventual recurso, emita-se guia em favor do exequente, na base de 40% do valor bloqueado em favor do exequente Bruno Ferraz. E também, após o prazo de recurso, libere-se em favor da executada 60% dos valores bloqueados em suas contas. Por fm, forte no disposto nos artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, artigo 139, inciso V, todos do CPC, em incentivo a conciliação e a autocomposição (práticas que devem ser promovidas e estimuladas pelo Poder Judiciário) considerando o tempo da propositura da ação, que acaba por onerar ainda mais as partes, é salutar que as partes envidem os esforços necessários a fim de chegar a bom termo. Assim defiro o prazo de trinta dias para que as partes façam os devidos ajustes e encartem eventual acordo nos autos a fim de homologação, devendo ser considerada a realidade financeira dos envolvidos Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marilda Goncalves Rodrigues (OAB 104795/SP), Irineu Trentin Junior (OAB 144476/SP), Walkíria Tufano (OAB 179030/SP), Charles Gonçalves Patricio (OAB 234608/SP) Processo 0006663-88.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. C. A. - Exectdo: E. A. A. - A planilha apresentada às fls. 31 está incorreta. Determino que a parte exequente retifique a planilha apresentada: (i) Tendo em vista a propositura da ação em 05/05/2025, só podem ser cobrados nestes autos os três meses anteriores, ou seja, abril, março e fevereiro. Assim, deve a parte exequente excluir os meses de janeiro de 2025 e dezembro de 2024, a não ser que pretenda seguir o feito pelo rito da penhora; (ii) Excluir a cobrança de juros compensatórios; (iii) Excluir a cobrança da multa de 1% ao mês; (iv) Excluir a cobrança de multa de 10% pelo art. 523 do CPC. O cálculo deve conter apenas o valor em aberto, com correção monetária e juros moratórios. Prazo: 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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