Irineu Trentin Junior
Irineu Trentin Junior
Número da OAB:
OAB/SP 144476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Irineu Trentin Junior possui 63 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
IRINEU TRENTIN JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
ARROLAMENTO COMUM (6)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Irineu Trentin Junior (OAB 144476/SP), Jose Guilherme Junior (OAB 269809/SP) Processo 0006775-67.2024.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Ferraz Azevedo Almeida - Exectda: Alessandra Sabino da Silva - Vistos. Trata-se de pedido da executada de desbloqueio dos valores de R$7.451,98 (61) incidentes sobre as conta do Banco Santander e Banco do Brasil, referente ao seu comércio de compra e venda de embalagens de papelão, alegando se tratar de verbas impenhoráveis. Houve determinação de encarte novos documentos para melhor aferição do alegado, o que restou cumprido às fls. 205. Decido. Não se desconhece que o empresário individual, ao contrário do que se dá na Empresa Limitada, apresenta confusão patrimonial, haja vista a ausência de distinção entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da pessoa jurídica. Ciente do encarte dos documentos, declaração de rendas (fls. 91/135), extratos da conta corrente (fls.206/304) evidenciando a atividade empresarial da executada, com gastos e receitas normais para atividade mencionada. pois constam depósitos e retiradas de toda sorte, ou seja, a análise dos documentos supra citados são suficientes ao convencimento do juízo sobre a utilização dos valores para pagamento das dívidas mencionadas. Contudo, afigura-se razoável e justo flexibilizar-se a letra fria da norma prevista no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da máxima efetividade da execução, com a finalidade de proporcionar o cumprimento das obrigações assumidas pela executada, sem ameaçar sua dignidade humana nem seu o direito à proteção salarial. Assim não obstante a alegação de que os valores são utilizados para sustento da familia e pagamentos diversos, e sem adentrar ao mérito de tais verbas serem ou não impenhoráveis, ante a forte divergência jurisprudencial. se faz necessário observar que origem da dívida é oriunda de empréstimo a favor da executada com a finalidade fomentar a sua atividade comercial, devendo dessa forma a executada suportar as consequências de sua escolha, disponibilizando parte de seu patrimônio para honrar seus compromissos. E como pontuou a própria executada o valor penhorado nesta ação destina-se ao pagamento de suas obrigações, assim deve também servir para pagar a dívida junto ao exequente, que é credor de valor líquido e certo, que foi inclusive reconhecida pela executada, pois a penhora de parte dos valores não são suficientes para causar embaraço à atividade empresarial e ao sustento dos familiares, devendo ser penhorados 40% do valor bloqueado. Diante do relatado, considerando as despesas elencadas pela executada, firme nos principios de que a execução se dá no interesse do credor, e da menor onerosidade, que não se excluem, considerando o valor do débito, R$ 26.599,00, sendo certo que parte do valor restar-se-á, ao menos, para amortização da dívida, com alguma satisfação ao exequente. DEFIRO a penhora de 40% dos valores bloqueados. Dessa forma, após o prazo de eventual recurso, emita-se guia em favor do exequente, na base de 40% do valor bloqueado em favor do exequente Bruno Ferraz. E também, após o prazo de recurso, libere-se em favor da executada 60% dos valores bloqueados em suas contas. Por fm, forte no disposto nos artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, artigo 139, inciso V, todos do CPC, em incentivo a conciliação e a autocomposição (práticas que devem ser promovidas e estimuladas pelo Poder Judiciário) considerando o tempo da propositura da ação, que acaba por onerar ainda mais as partes, é salutar que as partes envidem os esforços necessários a fim de chegar a bom termo. Assim defiro o prazo de trinta dias para que as partes façam os devidos ajustes e encartem eventual acordo nos autos a fim de homologação, devendo ser considerada a realidade financeira dos envolvidos Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marilda Goncalves Rodrigues (OAB 104795/SP), Irineu Trentin Junior (OAB 144476/SP), Walkíria Tufano (OAB 179030/SP), Charles Gonçalves Patricio (OAB 234608/SP) Processo 0006663-88.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. C. A. - Exectdo: E. A. A. - A planilha apresentada às fls. 31 está incorreta. Determino que a parte exequente retifique a planilha apresentada: (i) Tendo em vista a propositura da ação em 05/05/2025, só podem ser cobrados nestes autos os três meses anteriores, ou seja, abril, março e fevereiro. Assim, deve a parte exequente excluir os meses de janeiro de 2025 e dezembro de 2024, a não ser que pretenda seguir o feito pelo rito da penhora; (ii) Excluir a cobrança de juros compensatórios; (iii) Excluir a cobrança da multa de 1% ao mês; (iv) Excluir a cobrança de multa de 10% pelo art. 523 do CPC. O cálculo deve conter apenas o valor em aberto, com correção monetária e juros moratórios. Prazo: 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Irineu Trentin Junior (OAB 144476/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) Processo 0007996-70.2022.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Maria Büttow da Silva, Cleusa Maria Büttow da Silva - Exectdo: Roney Fabrício Aramayo Saraiva - VISTOS. Defiro o pedido retro, arquivando-se os autos nos termos do art. 921, III, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Irineu Trentin Junior (OAB 144476/SP), David Romero Junior (OAB 77703/SP), Diego Romero (OAB 341991/SP) Processo 0019798-64.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Eduardo Santos Rodrigues - Exectdo: Vinicius Casella de Andrade - Fls. 10/12: Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Irineu Trentin Junior (OAB 144476/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) Processo 0007996-70.2022.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Maria Büttow da Silva, Cleusa Maria Büttow da Silva - Exectdo: Roney Fabrício Aramayo Saraiva - VISTOS. Defiro o pedido retro, arquivando-se os autos nos termos do art. 921, III, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007682-28.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: N. D. I. S. S/A - Apelada: S. M. dos S. G. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO - AUTORA PORTADORA DE CÂNCER - RECUSA DE SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO POSSUIR PREVISÃO CONTRATUAL E SOB A ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MEDICAMENTO EXPERIMENTAL - HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA DE PROCEDIMENTO PARA TRATAMENTO, NÃO PREVALECE A NEGATIVA DE COBERTURA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 95, 96 E 102 DESTE E. TJSP INDICAÇÃO MÉDICA COBERTURA OBRIGATÓRIA PRECEDENTES DESTA CORTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 35-F DA LEI 9.656/98 PLANO DE SAÚDE QUE NÃO INDICOU TRATAMENTO EFICAZ, EFETIVO E SEGURO PARA A CURA DA PACIENTE, JÁ INCORPORADO À LISTA TAXATIVIDADE DO REFERIDO ROL RESTOU SUPERADA COM O ADVENTO DA LEI 14.454/22, QUE ALTEROU A LEI DE PLANOS DE SAÚDE, PARA CONSIGNAR EXPRESSAMENTE QUE O ROL DA ANS NÃO É TAXATIVO, CONSTITUINDO APENAS REFERÊNCIA BÁSICA COBERTURA DEVIDA DANO MORAL INOCORRÊNCIA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL MERO ABORRECIMENTO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Irineu Trentin Junior (OAB: 144476/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Irineu Trentin Junior (OAB 144476/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) Processo 0007996-70.2022.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Maria Büttow da Silva, Cleusa Maria Büttow da Silva - Exectdo: Roney Fabrício Aramayo Saraiva - VISTOS. Defiro o pedido retro, arquivando-se os autos nos termos do art. 921, III, do CPC.