Rodrigo Fernandez Leite Cesar
Rodrigo Fernandez Leite Cesar
Número da OAB:
OAB/SP 144620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Fernandez Leite Cesar possui 122 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
RODRIGO FERNANDEZ LEITE CESAR
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0012786-55.2024.5.15.0111 : DANIEL DE SOUZA BEZERRA LIMA : MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bb61e proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a certidão Id 4b82747, apresente o reclamante, em 05 dias, sob pena de extinção do feito, endereço diferente dos já tentados, onde MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA possa ser notificada. Tendo em vista reclamada CONSORCIO INEER I é estabelecida fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Tietê, converto a audiência em SEMIPRESENCIAL, devendo os patronos informarem às partes e testemunhas a possibilidade de prestar depoimento na Vara do Trabalho, caso não tenham condições técnicas e práticas para tanto, evitando-se redesignações, ocasião em que será aplicada pena de arquivamento ou revelia/confissão ou ainda preclusão da prova testemunhal, caso não compareçam a Juízo ou não participem de forma telepresencial (com áudio e vídeo permitindo a efetiva participação). Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando em ambiente isolado durante a prática do mesmo. O ato processual será gravado pelos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 – TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. A participação telepresencial será efetuada por meio da ferramenta “zoom”, mantidas as cominações legais. Link de participação: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81690651515?pwd=cDNmVnVnT0dHMGZib05KTk1YMEhBUT09 ID da reunião: 816 9065 1515 Senha de acesso: 495234 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no “login” o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome” Intimem-se TIETE/SP, 26 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INEER I
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001090-66.2017.5.02.0481 RECLAMANTE: EDVANIA NASCIMENTO DOS REIS RECLAMADO: CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2a74e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Inicia-se a liquidação. Dispõe o § 1º-B, art. 879, da CLT: “As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”. Assim, ficam as partes intimadas para que no prazo comum de 08 (oito) dias apresentem os cálculos de liquidação. observando a coisa julgada, inclusive tributos (verbas tributáveis, número de meses a que se refere a condenação, e valores devidos ao INSS - quotas reclamante e reclamada), eventuais custas remanescentes e honorários periciais. Sucessiva e independentemente de nova intimação, nos termos do § 2º, art. 879 da CLT, fica aberto o prazo de 08 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Não havendo conciliação, tampouco concordância tácita e/ou expressa quanto aos cálculos, existindo divergência entre os valores, desde já fica nomeado, para a elaboração de perícia contábil, o Sr. José Carlos de Miranda, que apresentará o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte da(s) empresa(s) com relação ao crédito do empregado, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91). Apresentado o laudo, a Secretaria da Vara intimará as partes para que no prazo comum de 08 (oito) dias - §2º, art. 879 da CLT - impugnem de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346 e seu parágrafo único, da CLT). Atentem as partes para a sucessividade dos prazos: 08 (dez) dias para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos acima especificados e, sucessivamente e independentemente de nova intimação, 08 (oito) dias para impugnação fundamentada dos cálculos ofertados pela pela parte adversa. Intimem-se. SAO VICENTE/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVANIA NASCIMENTO DOS REIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001090-66.2017.5.02.0481 RECLAMANTE: EDVANIA NASCIMENTO DOS REIS RECLAMADO: CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2a74e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Inicia-se a liquidação. Dispõe o § 1º-B, art. 879, da CLT: “As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”. Assim, ficam as partes intimadas para que no prazo comum de 08 (oito) dias apresentem os cálculos de liquidação. observando a coisa julgada, inclusive tributos (verbas tributáveis, número de meses a que se refere a condenação, e valores devidos ao INSS - quotas reclamante e reclamada), eventuais custas remanescentes e honorários periciais. Sucessiva e independentemente de nova intimação, nos termos do § 2º, art. 879 da CLT, fica aberto o prazo de 08 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Não havendo conciliação, tampouco concordância tácita e/ou expressa quanto aos cálculos, existindo divergência entre os valores, desde já fica nomeado, para a elaboração de perícia contábil, o Sr. José Carlos de Miranda, que apresentará o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte da(s) empresa(s) com relação ao crédito do empregado, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91). Apresentado o laudo, a Secretaria da Vara intimará as partes para que no prazo comum de 08 (oito) dias - §2º, art. 879 da CLT - impugnem de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346 e seu parágrafo único, da CLT). Atentem as partes para a sucessividade dos prazos: 08 (dez) dias para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos acima especificados e, sucessivamente e independentemente de nova intimação, 08 (oito) dias para impugnação fundamentada dos cálculos ofertados pela pela parte adversa. Intimem-se. SAO VICENTE/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000255-05.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FLAVIO LINO DE MATOS RECLAMADO: MINERA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3afa8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE o JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP extinguir o pedido de indenização por depreciação de despesas de uso de veículo próprio, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por FLAVIO LINO DE MATOS em face de MINERA ENGENHARIA LTDA (1ª reclamada) e CONSORCIO INEER I (2ª reclamada), para o fim de: I - condenar a 1ª reclamada, e subsidiariamente a 2ª ré, a pagarem as seguintes parcelas ao reclamante: - horas extras apenas excedentes a 44ª semanal, nos períodos de 27/01/2023 a 31/01/2023 e 01/03/2024 a 15/03/2024, observados os dias efetivamente trabalhados, remuneradas com adicional convencional, e na ausência, adicional legal, com reflexos em aviso prévio, DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Base de cálculo: S. 264, TST. Divisor: 220. Observe-se ainda a evolução salarial do autor. Liquidação por cálculos, observados os exatos termos, limites e critérios indicados na fundamentação, como se aqui estivessem transcritos. Esclarece este juízo que os valores de liquidação dos pedidos constantes da petição inicial não limitam o valor da condenação, uma vez que o art. 840, §1º da CLT refere-se a uma mera estimativa. Correção monetária e juros de mora da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, incidirá IPCA-E e juros legais; b) a partir do ajuizamento da ação até 29 de agosto de 2024, data anterior ao início da vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC, de forma exclusiva e c) a partir de 30 de agosto de 2024, data do início da vigência da Lei nº 14.905/2024, utilizar o IPCA como índice de atualização, e os juros de mora definidos com base na taxa legal prevista na Lei nº 14.905/2024, correspondendo ao valor da SELIC menos o IPCA, nos termos do artigo 406, do §1º, do Código Civil, observando-se o §3º da lei quanto à aplicação de taxa zero. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, na forma da Súmula 368 do C. TST. O recolhimento previdenciário incide sobre as parcelas salariais integrantes do salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 28), calculando-se a contribuição do reclamante mês a mês (regime de competência), observando-se as alíquotas previstas para as épocas próprias, bem como o limite máximo do salário de contribuição (Decreto nº 3.048/99, artigo 276, § 4º). Autorizada a dedução da cota-parte do reclamante (Súmula 368, II, parte final, do TST que incorporou a OJ 363 da SDI-1 do TST). Da mesma forma, está autorizada a retenção do imposto de renda sobre os valores das verbas próprias e específicas deferidas, de acordo com a legislação da época da execução (mês a mês, observada a composição remuneratória respectiva, inclusive com a consideração dos valores já quitados oportunamente). Não incide imposto de renda sobre os juros de mora (OJ 400 da SDI-1 do TST). Autoriza-se a dedução/compensação das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título e fundamento. Defere-se a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 10,64 reais (art 789, CLT), e valor da condenação ora arbitrado em R$ 500,00. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes pelo DJEN. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MINERA ENGENHARIA LTDA - CONSORCIO INEER I
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000255-05.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FLAVIO LINO DE MATOS RECLAMADO: MINERA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3afa8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE o JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP extinguir o pedido de indenização por depreciação de despesas de uso de veículo próprio, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por FLAVIO LINO DE MATOS em face de MINERA ENGENHARIA LTDA (1ª reclamada) e CONSORCIO INEER I (2ª reclamada), para o fim de: I - condenar a 1ª reclamada, e subsidiariamente a 2ª ré, a pagarem as seguintes parcelas ao reclamante: - horas extras apenas excedentes a 44ª semanal, nos períodos de 27/01/2023 a 31/01/2023 e 01/03/2024 a 15/03/2024, observados os dias efetivamente trabalhados, remuneradas com adicional convencional, e na ausência, adicional legal, com reflexos em aviso prévio, DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Base de cálculo: S. 264, TST. Divisor: 220. Observe-se ainda a evolução salarial do autor. Liquidação por cálculos, observados os exatos termos, limites e critérios indicados na fundamentação, como se aqui estivessem transcritos. Esclarece este juízo que os valores de liquidação dos pedidos constantes da petição inicial não limitam o valor da condenação, uma vez que o art. 840, §1º da CLT refere-se a uma mera estimativa. Correção monetária e juros de mora da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, incidirá IPCA-E e juros legais; b) a partir do ajuizamento da ação até 29 de agosto de 2024, data anterior ao início da vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC, de forma exclusiva e c) a partir de 30 de agosto de 2024, data do início da vigência da Lei nº 14.905/2024, utilizar o IPCA como índice de atualização, e os juros de mora definidos com base na taxa legal prevista na Lei nº 14.905/2024, correspondendo ao valor da SELIC menos o IPCA, nos termos do artigo 406, do §1º, do Código Civil, observando-se o §3º da lei quanto à aplicação de taxa zero. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, na forma da Súmula 368 do C. TST. O recolhimento previdenciário incide sobre as parcelas salariais integrantes do salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 28), calculando-se a contribuição do reclamante mês a mês (regime de competência), observando-se as alíquotas previstas para as épocas próprias, bem como o limite máximo do salário de contribuição (Decreto nº 3.048/99, artigo 276, § 4º). Autorizada a dedução da cota-parte do reclamante (Súmula 368, II, parte final, do TST que incorporou a OJ 363 da SDI-1 do TST). Da mesma forma, está autorizada a retenção do imposto de renda sobre os valores das verbas próprias e específicas deferidas, de acordo com a legislação da época da execução (mês a mês, observada a composição remuneratória respectiva, inclusive com a consideração dos valores já quitados oportunamente). Não incide imposto de renda sobre os juros de mora (OJ 400 da SDI-1 do TST). Autoriza-se a dedução/compensação das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título e fundamento. Defere-se a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 10,64 reais (art 789, CLT), e valor da condenação ora arbitrado em R$ 500,00. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes pelo DJEN. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LINO DE MATOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001468-73.2016.5.02.0443 RECLAMANTE: JACKSON FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: BASE BAIXADA SANTISTA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d2efa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. ARIANE KABATA DESPACHO Vistos Considerando-se que atingida a maioridade pela dependente habilitada Saywane Myrielle da Silva Lima, intime-a para que regularize a sua representação processual, juntando procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 05 dias. Cumprido, quite-se a presente execução, liberando-se o crédito da herdeira, honorários periciais e saldo remanescente à 1ª reclamada, observando-se os seus dados bancários indicados em ID e2c4a83. SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON FERREIRA DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000251-83.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: IVONE DOS SANTOS BEZERRA RECLAMADO: HOTEL DE TURISMO PARQUE BALNEARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c0d6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 23/05/2025 SIMONE FERRARI GAYA Secretário de Audiência DESPACHO Tendo em vista o remanejamento da pauta, redesigno a audiência Instrução: 02/10/2025 10:05 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Santos, situada na Tribuna Square, Rua Amador Bueno, nº 333, 10º andar, CEP 11013-151, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Mantidas as determinações e cominações anteriores. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL DE TURISMO PARQUE BALNEARIO LTDA