Rodrigo Fernandez Leite Cesar
Rodrigo Fernandez Leite Cesar
Número da OAB:
OAB/SP 144620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Fernandez Leite Cesar possui 128 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
RODRIGO FERNANDEZ LEITE CESAR
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (69)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000255-05.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FLAVIO LINO DE MATOS RECLAMADO: MINERA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3afa8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE o JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP extinguir o pedido de indenização por depreciação de despesas de uso de veículo próprio, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por FLAVIO LINO DE MATOS em face de MINERA ENGENHARIA LTDA (1ª reclamada) e CONSORCIO INEER I (2ª reclamada), para o fim de: I - condenar a 1ª reclamada, e subsidiariamente a 2ª ré, a pagarem as seguintes parcelas ao reclamante: - horas extras apenas excedentes a 44ª semanal, nos períodos de 27/01/2023 a 31/01/2023 e 01/03/2024 a 15/03/2024, observados os dias efetivamente trabalhados, remuneradas com adicional convencional, e na ausência, adicional legal, com reflexos em aviso prévio, DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Base de cálculo: S. 264, TST. Divisor: 220. Observe-se ainda a evolução salarial do autor. Liquidação por cálculos, observados os exatos termos, limites e critérios indicados na fundamentação, como se aqui estivessem transcritos. Esclarece este juízo que os valores de liquidação dos pedidos constantes da petição inicial não limitam o valor da condenação, uma vez que o art. 840, §1º da CLT refere-se a uma mera estimativa. Correção monetária e juros de mora da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, incidirá IPCA-E e juros legais; b) a partir do ajuizamento da ação até 29 de agosto de 2024, data anterior ao início da vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC, de forma exclusiva e c) a partir de 30 de agosto de 2024, data do início da vigência da Lei nº 14.905/2024, utilizar o IPCA como índice de atualização, e os juros de mora definidos com base na taxa legal prevista na Lei nº 14.905/2024, correspondendo ao valor da SELIC menos o IPCA, nos termos do artigo 406, do §1º, do Código Civil, observando-se o §3º da lei quanto à aplicação de taxa zero. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, na forma da Súmula 368 do C. TST. O recolhimento previdenciário incide sobre as parcelas salariais integrantes do salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 28), calculando-se a contribuição do reclamante mês a mês (regime de competência), observando-se as alíquotas previstas para as épocas próprias, bem como o limite máximo do salário de contribuição (Decreto nº 3.048/99, artigo 276, § 4º). Autorizada a dedução da cota-parte do reclamante (Súmula 368, II, parte final, do TST que incorporou a OJ 363 da SDI-1 do TST). Da mesma forma, está autorizada a retenção do imposto de renda sobre os valores das verbas próprias e específicas deferidas, de acordo com a legislação da época da execução (mês a mês, observada a composição remuneratória respectiva, inclusive com a consideração dos valores já quitados oportunamente). Não incide imposto de renda sobre os juros de mora (OJ 400 da SDI-1 do TST). Autoriza-se a dedução/compensação das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título e fundamento. Defere-se a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 10,64 reais (art 789, CLT), e valor da condenação ora arbitrado em R$ 500,00. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes pelo DJEN. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LINO DE MATOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001468-73.2016.5.02.0443 RECLAMANTE: JACKSON FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: BASE BAIXADA SANTISTA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d2efa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. ARIANE KABATA DESPACHO Vistos Considerando-se que atingida a maioridade pela dependente habilitada Saywane Myrielle da Silva Lima, intime-a para que regularize a sua representação processual, juntando procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 05 dias. Cumprido, quite-se a presente execução, liberando-se o crédito da herdeira, honorários periciais e saldo remanescente à 1ª reclamada, observando-se os seus dados bancários indicados em ID e2c4a83. SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON FERREIRA DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000251-83.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: IVONE DOS SANTOS BEZERRA RECLAMADO: HOTEL DE TURISMO PARQUE BALNEARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c0d6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 23/05/2025 SIMONE FERRARI GAYA Secretário de Audiência DESPACHO Tendo em vista o remanejamento da pauta, redesigno a audiência Instrução: 02/10/2025 10:05 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Santos, situada na Tribuna Square, Rua Amador Bueno, nº 333, 10º andar, CEP 11013-151, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Mantidas as determinações e cominações anteriores. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL DE TURISMO PARQUE BALNEARIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000251-83.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: IVONE DOS SANTOS BEZERRA RECLAMADO: HOTEL DE TURISMO PARQUE BALNEARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c0d6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 23/05/2025 SIMONE FERRARI GAYA Secretário de Audiência DESPACHO Tendo em vista o remanejamento da pauta, redesigno a audiência Instrução: 02/10/2025 10:05 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Santos, situada na Tribuna Square, Rua Amador Bueno, nº 333, 10º andar, CEP 11013-151, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Mantidas as determinações e cominações anteriores. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVONE DOS SANTOS BEZERRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000479-83.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: LEANDRO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a39b892 proferida nos autos. Vistos em decisão. A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamada, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante (fls. 422), e fixo o crédito exequendo em R$1.169,76, valor este correspondente ao principal vigente em 30/04/2025 e atualizável até a data do efetivo pagamento. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$69,16) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$201,60), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 5% (R$58,49). Responsabilidade da 3ª Reclamada (DEICMAR): Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamante, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamada (fls. 436), e fixo o crédito exequendo em R$3,29, valor este correspondente ao principal vigente em 30/04/2025 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$0,24. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 5% (R$0,18). Custas já recolhidas. Intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 24 de maio de 2025. JOYCE SANT ANNA VERISSIMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000479-83.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: LEANDRO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a39b892 proferida nos autos. Vistos em decisão. A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamada, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante (fls. 422), e fixo o crédito exequendo em R$1.169,76, valor este correspondente ao principal vigente em 30/04/2025 e atualizável até a data do efetivo pagamento. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$69,16) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$201,60), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 5% (R$58,49). Responsabilidade da 3ª Reclamada (DEICMAR): Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamante, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamada (fls. 436), e fixo o crédito exequendo em R$3,29, valor este correspondente ao principal vigente em 30/04/2025 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$0,24. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 5% (R$0,18). Custas já recolhidas. Intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 24 de maio de 2025. JOYCE SANT ANNA VERISSIMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CONDOMINIO SHOPPING CENTER PRAIAMAR - BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000033-46.2025.5.02.0444 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 1 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2