Ronize De Morais

Ronize De Morais

Número da OAB: OAB/SP 144830

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TRT15
Nome: RONIZE DE MORAIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ATOrd 0067000-49.2008.5.15.0016 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (65) RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3c3ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG - GIORGIA DIAS SCHIMMELPFENG - STEFANO BARBERO SCHIMMELPFENG - ALINE LITHOLDO DA ROSA - DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003512-51.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.O. - Vistos. A declaração para concessão da assistência judiciária possui presunção relativa, sendo que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem a parte autora para que EMENDE A INICIAL a fim de manifestar de forma expressa, em petição, o valor que mensalmente aufere, bem como para comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias dos últimos comprovantes de rendimentos e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema SISBAJUD e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé. Esclareço que devem ser juntadas cópias de TODOS os documentos acima indicados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. No mesmo prazo, poderá a parte providenciar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais necessárias ao regular andamento ao feito, especialmente as necessárias à citação (taxa postal ou diligências de oficial de justiça, conforme o caso). Decorrido o prazo, não sendo providenciados os documentos e não recolhidas as custas processuais, tornem para o indeferimento da petição inicial, com os consectários previstos no art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual 11.608/03 c.c. Provimento CSM n° 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024, págs. 7 e 8. Int. - ADV: RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037600-17.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Graziela Rocha Mattar - Scopel Spe-02 Empreendimento Imobiliário Ltda - Em Recuperação Judicial - - Cibrasec Companhia Brasileira de Securitização - - Felix Francisco de Salles Capinan e Outro(s) - - Nilva Dias Capinan - - Isa Poncet - - Frederic Poncet - Vistos. Intime-se o perito judicial a que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da impugnação ao laudo apresentada pelo assistente técnico às fls. 1104/1115. Após, conceda-se vista às partes e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ARTHUR ONGARO (OAB 210863/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007938-15.2025.8.26.0602 (processo principal 1020093-09.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Fernando Nunes de Medeiros Júnior - Francisco Pedro de Barros Mello - - Anamaria Schrepel de Barros Mello - O Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido nesta data, nos termos do formulário apresentado, e encaminhado para conferência e assinatura do magistrado, devendo o interessado acompanhar junto ao Banco respectivo a liberação do(s) valor(es), conforme relatório. - ADV: RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), FERNANDO NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 166659/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004365-83.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Edifício Valência - Considerando o decurso do prazo para pagamento e oferecimento de Embargos, intimação da parte autora para que se manifeste, de forma objetiva, quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, caso necessário, proceder ao recolhimento das despesas referentes a eventuais pesquisas solicitadas. - ADV: RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013419-37.2017.8.26.0602 (processo principal 1008301-34.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - L.D.R.C. - - E.H.M.C.C. - D.H.Q. - - R.D.R.C. - T.M.I. - - K.A.G.M.M. - - F.S.A. - - R.M.I.P. - - F.A.P.Q. - Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. - ADV: DIEGO PELEGI LOBO (OAB 262983/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), JULIANO FELIPE PEREIRA QUIRINO (OAB 311123/SP), DIEGO PELEGI LOBO (OAB 262983/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), CELSO DE MOURA (OAB 90860/SP), CELSO DE MOURA (OAB 90860/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008696-38.2018.8.26.0602 (processo principal 1008272-13.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Tortuga - Oswaldo Bonilha e outro - Vistas dos autos ao(à) executado(a) para que, no prazo de 10 dias, comprova o recolhimento dos valores descritos no cálculo às fls. 209, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme os termos da Lei 17.785/23 e Comunicado Conjunto Nº 951/2023: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 1.622,99 (GuiaDARE-SP - Código 230-6) - ADV: IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048925-13.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Oswaldo Mendes Ribeiro Junior - Renata Beserra Dantas e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, quanto à requerida R.B.D., sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Na sequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, em face da requerida E.S.T., para CONDENÁ-LA ao pagamento de R$ 3.143,05, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, extinguindo o processo, nessa parte, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016). - ADV: RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), SUELEM ABUD FERREIRA (OAB 442770/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048925-13.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Oswaldo Mendes Ribeiro Junior - Renata Beserra Dantas e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, quanto à requerida R.B.D., sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Na sequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, em face da requerida E.S.T., para CONDENÁ-LA ao pagamento de R$ 3.143,05, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, extinguindo o processo, nessa parte, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016). - ADV: RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), SUELEM ABUD FERREIRA (OAB 442770/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018600-31.2019.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.V. - "Ciência: efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento retro juntada." - ADV: RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP)
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