Mario Carneiro Lyra

Mario Carneiro Lyra

Número da OAB: OAB/SP 145105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Carneiro Lyra possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MARIO CARNEIRO LYRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1005587-50.2023.8.26.0302; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Jaú; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005587-50.2023.8.26.0302; Bancários; Apelante: M. C. Lara Piscinas Me; Advogado: Adriano Francischini da Silva (OAB: 285997/SP); Advogado: Paulo Eduardo Cetertick (OAB: 130162/SP); Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG); Apelada: Benedita Santa Pires; Advogado: Mario Carneiro Lyra (OAB: 145105/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006163-09.2024.8.26.0302 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Fabio Januário - Maria Aparecida Passareli Vernier - - Joice Juliana Vernier - Vistos. Conheço dos embargos de declaração. Respeito o douto entendimento divergente da parte embargante. Entretanto, o convencimento no exercício jurisdicional de aplicação da lei e do direito, mediante independência funcional, persuasão racional e livre convicção, diante da análise dos fatos, dos fundamentos jurídicos e da prova contida nos autos, está claramente expressado. Quanto à gratuidade de justiça, desnecessário maiores esclarecimentos, considerando que foi pontuado o deferimento no dispositivo da sentença. No mais, a discordância é plenamente respeitável, mas a veiculação da irresignação enseja meio processual recursal adequado para a busca da reforma do julgado. Como pontua o douto Ministro Jorge Mussi, conforme reiterado entendimento desta Corte, é inadequada a pretensão de rejulgamento da causa na via dos embargos de declaração (STJ EDcl no AgRg nos EAREsp n. 97.444/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 20/2/2015.) E consoante lição do Ministro Carlos Veloso, a Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz dê as razões de seu convencimento (STF 2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg). Além disso, consoante preceitua reiterado entendimento do colendo STJ, "(...) 'a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que 'o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre osfundamentose os motivos que justificaram suas razões de decidir' (EDcl no AgRg no HC401.360/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)" (AgRg nos EDcl no AREsp1646439/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,DJe 13/8/2020) (...)". Portanto, em que pese o respeito pelo entendimento diverso, recebo, mas deixo de acolher os embargos declaratórios, mantida a decisão proferida. Intime-se. - ADV: MARIO CARNEIRO LYRA (OAB 145105/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), MARIO CARNEIRO LYRA (OAB 145105/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010274-07.2022.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Benedita de Oliveira - *Ante o teor da certidão de fls.103, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO CARNEIRO LYRA (OAB 145105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002223-02.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Sabrine Stefani Scalco - *Ante o teor da certidão de fls.63, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO CARNEIRO LYRA (OAB 145105/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1005587-50.2023.8.26.0302; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaú; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005587-50.2023.8.26.0302; Assunto: Bancários; Apelante: M. C. Lara Piscinas Me; Advogado: Adriano Francischini da Silva (OAB: 285997/SP); Advogado: Paulo Eduardo Cetertick (OAB: 130162/SP); Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG); Apelada: Benedita Santa Pires; Advogado: Mario Carneiro Lyra (OAB: 145105/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004164-55.2023.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.D.S. - W.V.O. - Vistos. As partes apresentaramminuta de acordopara homologação judicial, no qual convencionaram, além de outras questões, que osalimentos devidos aos filhos menores, tanto osprovisórios quanto os definitivos (incluídos os futuros) estariam quitados mediante cessão de direitos do genitor sobre os bens descritos às fls. 197/199. Embora tenha havido posterior concordância do Ministério Público (que, inicialmente, discordou da homologação do acordo), não é caso de haver homologação, conforme decisão de fl. 190. Isso porque, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos destinam-se àsubsistência digna do alimentando, sendopersonalíssimos, periódicos e de natureza alimentar imediata. A cessão de direitos sobre os bens apontados, ainda que em favor dos filhos,não se reveste da liquidez, certeza e imediatidade necessáriaspara suprir as necessidades básicas dos menores, tampouco garante sua efetiva fruição. Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de queacordos que envolvam renúncia ou quitação de alimentos pretéritos em favor de menores devem ser analisados com extrema cautela, sendoinadmissível a transação que possa comprometer o melhor interesse da criança ou do adolescente, princípio este de observância obrigatória (art. 227 da CF/88 e art. 1º do ECA). A cessão de direitos, por sua própria natureza,não assegura o recebimento efetivo de valores, tampouco substitui a obrigação alimentar fixada judicialmente. A homologação de tal ajusteimplicaria em renúncia indevida a crédito alimentar de titularidade dos menores, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Ante o exposto, indefiro a homologação do acordo apresentado. Int. - ADV: JADE KARINA BRANCO DE SOUZA (OAB 413977/SP), MARIO CARNEIRO LYRA (OAB 145105/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010066-52.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Oferta - M.G.N. - P.M.N. e outro - Certidão de honorários expedida e disponível no SAJ. Providencie o advogado interessado sua impressão e encaminhamento. - ADV: MARIO CARNEIRO LYRA (OAB 145105/SP), CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP)
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