Renato Antonio Pappotti
Renato Antonio Pappotti
Número da OAB:
OAB/SP 145657
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
RENATO ANTONIO PAPPOTTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5014731-52.2024.4.04.7201/SC (originário: processo nº 50057724220224047208/SC) RELATOR : MARCELO ADRIANO MICHELOTI RÉU : EVANDRO NEVES COUTO ADVOGADO(A) : RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB SP145657) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 03/07/2025 - Audiência de Instrução redesignada
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201760-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Maracaí - Impetrante: Renato Antonio Pappotti - Paciente: Marta Santello - Corréu: Rafael Santello Mazuchelli - HABEAS CORPUS nº 2201760-92.2025.8.26.0000 Impetrante(s): Renato Antonio Pappotti Paciente: Marta Santello Origem: Juízo da Vara Única da Comarca de Maracaí Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, sem pedido liminar, impetrado pelo advogado Renato Antonio Pappotti, em favor de MARTA SANTELLO, sob a alegação de que sofre constrangimento ilegal nos autos nº 0000415-03.2018.8.26.0341, por ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Maracaí. Aduz, em síntese, que a denúncia realizada pelo Ministério Público, narra que, em 06 de março de 2018, por volta das 06h, na Rua José Pinto Silva nº 97, em Maracaí, a paciente, Rafael Santello Mazuchelli, Vinicius de Deus Nesta e Paulo Henrique Braz Cândido, teriam, com intuito de obter, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, após restringirem a liberdade de Leandro Edimar Spindola, constrangeram a vítima, mediante violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo, a assinar, juntamente com sua esposa Dircenana Santello, irmã da paciente, documentos que garantiriam proveito econômico à MARTA, consistentes na entrega de 110 cabeças de gado, 247 sacos de ração, além de, à título de indenização, outras 40 cabeças de gado, com marcação DLS e 53 sacos de ração, a serem oportunamente avaliados. Ainda, que MARTA ajuizou, em 17 de novembro de 2017, em face de Dircenana Santello e seu marido Leandro Edimar Spíndola, uma ação declaratória de reconhecimento de negócio jurídico cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais. Assim, em data anterior a 06 de março de 2018, com vistas a obter o proveito econômico almejado, a paciente, juntamente com seu filho Rafael, que contratou Vinicius, Paulo Henrique e um terceiro não identificado, com o intuito de conseguir as assinaturas das vítimas. Assevera que o Ministério Público, no curso da ação penal, entendeu que a paciente não praticou o delito, mas sim seu filho e os comparsas por ele contratados. Diante disso e das provas produzidas nos autos, a paciente foi absolvida, com base no artigo 386, inciso VII do CPP. Aponta, contudo, que tal inciso não é o correto a embasar a absolvição, sendo certo que o devido seria o inciso IV do artigo 386 do CPP. Postula a concessão da ordem, inclusive de ofício, para modificar a fundamentação da r. sentença absolutória quanto ao seu inciso, passando do artigo 386, inciso VII para o inciso IV do CPP (fls. 01/19). Às fls. 524/527, o impetrante apresentou emenda à inicial, informando que a denúncia foi oferecida mais de 20 dias após a decretação da prisão temporária, o que autoriza o relaxamento da prisão por excesso de prazo, ainda que convertida em preventiva posteriormente. Não há pedido liminar. Processe-se o presentewrit e notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações em 48 (quarenta e oito) horas; em seguida, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. São Paulo, 02 de julho de 2025. KLAUS MAROUELLI ARROYO Relator - Magistrado(a) Klaus Marouelli Arroyo - Advs: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010141-02.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.C.S. - F.L.D.N. - Vistos. 1- Diante da comprovação de que a requerente foi diagnosticada com doença grave, cujo tratamento é longo e dispendioso (fls. 281/285), reconsidero a decisão de página 275. Assim, ante os esclarecimentos prestados, concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §§ 2° e 5°, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2- Tendo em vista o comparecimento espontâneo do requerido aos autos (fl. 273/274), resta suprida a falta da citação (art. 239, § 1º, CPC). 3- Atentando à nova redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022 ao art. 3º, § 1º, inc. IV, da Resolução CNJ 354/2020, autorizando a realização das audiências virtuais,DESIGNOo dia 07/08/2025, às 10:00 horas paraTELESSESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), junto aoCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC. 4- Consigne-se que a realização da TELEAUDIENCIA se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador ou celularcom acesso a internet. 5- INTIMEM-SEas partes requerida e requerente para participação naTELEAUDIENCIA acima designada,e devendo informar em 5 dias seus endereços eletrônicos (emails) e números de telefone, sendo certo que, para participação na sessão virtual de conciliação/mediação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). 6- Fica a parte requerida cientificada dos termos da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze dias), por meio de advogado, contados da data daTELESSESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, MESMO QUE ESTA NÃO TENHA SIDO REALIZADA, SEJA POR QUAL MOTIVO FOR, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora (Artigo 344 do Código de Processo Civil). 7- Reconsidero o entendimento anteriormente esposado por este Juízo no tocante ao arbitramento da remuneração dos honorários do conciliador na decisão exordial, às expensas da parte ativa, reconsideração que se dá à vista da notícia de que em havendo expedição de certidão acerca da atuação e remuneração do conciliador/mediador, vinculado ao CEJUSC, é possível ao profissional cobrar seus honorários diretamente pelo Juizado Especial, em desfavor da Fazenda Pública. Sendo assim, para fins de futura expedição de certidão para pagamento do conciliador/mediador, fixo a sua remuneração em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). 8- Informados os endereços eletrônicos (e-mail), providencie, a serventia, a remessa do link para participação na audiência virtual e do MANUAL PARA PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA VIRTUAL AGENDADA PELO MICROSOFT TEAMS, em formato pdf. 9- Ciência às partes acerca dos vídeos explicativos que constam no YouTube, elaborados pelo Tribunal de Justiça, acerca de como participar de uma audiência virtual pelo computador ou pelo celular smartphone, a seguir transcritos: *Pelo computador: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.be *Pelo celular smartphone: https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTwfeature=youtu.Be 10- Sem prejuízo do acima deliberado, diante do princípio da segurança jurídica e a fim evitar alegação de cerceamento de defesa, em cumprimento ao Comunicado CG nº 666/2020, desde já determino à serventia que conste ao final desta decisão o QR Code referente ao link para acesso à audiência virtual, sendo que, para acessar à audiência através do "QR Code", deverão baixar e instalar no celular smartphone um aplicativo Leitor de Código de QR Code , apontar a câmera do celular para o QR Code indicado nesta decisão que ele fará a leitura e encaminhamento ao link da audiência. Anoto que, preferencialmente, a audiência virtual deverá ser acessada pelo link encaminhado no e-mail das partes, motivo pelo qual a informação do e-mail nos autos é essencial. 11- Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 381733/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 0012020-71.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0012020-71.2025.8.26.0996; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Gabriel Julio Olivio; Advogado: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP); Advogada: Suelen Alves Medeiros (OAB: 519771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201760-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Maracaí; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000415-03.2018.8.26.0341; Assunto: Roubo; Impetrante: Renato Antonio Pappotti; Paciente: Marta Santello; Advogado: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201760-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; KLAUS MAROUELLI ARROYO; Foro de Maracaí; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0000415-03.2018.8.26.0341; Roubo; Impetrante: Renato Antonio Pappotti; Paciente: Marta Santello; Advogado: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001436-03.2023.8.26.0482 (processo principal 1019481-48.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.H.S.P. - E.A.G.L. e outro - Vistos. Certifique-se sobre o decurso de prazo para intimação da executada, observando que foi efetivada, conforme fls. 144/147. Providencie a serventia pesquisa de veículos em nome dos executados EDUARDO ANANIAS GONÇALVES DE LIMA e CAMILA GARCIA CHAVE pelo sistema RENAJUD. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio judicial para fins de transferência, observando a gratuidade processual da autora. Int. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), MURILO ESTRELA MENDES (OAB 374186/SP), RODOLFO IGNÁCIO ALICEDA (OAB 374233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500166-02.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.C.P. - Intimação da defesa para apresentação de memoriais no prazo de cinco (05) dias. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014197-78.2025.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - C.B.S. - Vistos. O pedido de cumprimento de sentença será distribuído quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Este cumprimento de sentença é oriundo de título judicial proferido por este juízo, sendo desnecessária sua distribuição. Por isso, a parte exequente deverá requerer novamente o cumprimento da sentença, por meio de incidente do processo principal, com observância das orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste cumprimento de sentença, enviando-se os autos ao Serviço de Distribuição para as providências cabíveis. Int. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
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