Renato Antonio Pappotti
Renato Antonio Pappotti
Número da OAB:
OAB/SP 145657
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TRF4, TJRJ, TJPR
Nome:
RENATO ANTONIO PAPPOTTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500564-63.2022.8.26.0282 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itatinga - Apelante: Lucas Vinicius Rocha Casarini - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500334-20.2024.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.S. - Vistos. À vista da representação ofertada pela Autoridade Policial (fls. 214), e sopesando a manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 217), que acolho, quanto ao objeto apreendido por ocasião dos fatos (Auto a fls. 43), aguarde-se a regular instrução do feito, quando, ao final, por sentença, terá sua destinação definida. No mais, à luz da deliberação proferida (fls.181/183), aguarde-se a audiência designada. Int. de Presidente Prudente, 30 de junho de 2025. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195435-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Presidente Prudente - Peticionário: Weverton Rodrigues Carneiro de Oliveira - Despacho: Vistos. Trata-se de ação de revisão criminal, proposta por Weverton Rodrigues Carneiro de Oliveira, visando a desconstituir o acórdão proferido pela Colenda 11ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso do Ministério Público e deu parcial provimento ao recurso do réu para reduzir as suas penas para 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 18 dias-multa, de valor unitário mínimo, mantida, no mais, a sentença que condenou o requerente como incurso no artigo 157, § segundo, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. A presente demanda tem por fundamento o artigo 621, do Código de Processo Penal, uma vez que a condenação teria sido proferida contrariando as provas dos autos. Requereu o demandante uma liminar e, ao final, seja provida a revisão criminal para que seja o revisionando absolvido por força do princípio in dubio pro reo, afastando-se a condenação referida, com a consequente expedição do alvará de soltura (fls. 01/67). É o breve relatório. De início, importa consignar que a revisão criminal da sentença transitada é um meio excepcional de afastar a coisa julgada, somente possível quando esta se apresente teratológica, em flagrante contrariedade ao texto da lei ou às evidências dos autos. Se o órgão julgador reconheceu que havia provas suficientes para justificar a condenação e a decisão não foi reformada por esta instância recursal, não há como mudar o resultado do julgamento sem fato novo ou prova nova capaz de alterar o significado do fato já analisado. Na hipótese dos autos, a questão do julgamento contrário à prova dos autos não prescinde do exame aprofundado das provas, o que caracterizaria um recurso contra sentença transitada em julgado. Ademais, não se vislumbra, em análise sumária, uma ilegalidade da sentença cuja desconstituição se busca. Ante o exposto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA. À Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para a análise do mérito da revisão criminal. - Magistrado(a) Teixeira de Freitas - Advs: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002590-37.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020146-47.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - F.G.M. - Diante do exposto, e em atenção à r. deliberação constante no item 3.1, segunda parte, do Comunicado CG Nº 67/2025, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, DETERMINO a expedição de Mandado de Prisão em desfavor de Fabricio Gonçalves Marques, condenado nos autos do processo nº 1504496-41.2022.8.26.0482 da 3ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente (PEC nº 0020146-47.2024.8.26.0996), para cumprimento da pena no regime semiaberto. Encaminhe-se cópia do referido Mandado à direção da unidade prisional, para imediato cumprimento. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009301-10.2005.8.26.0482 (482.01.2005.009301) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Sergio Peres de Abreu - Wagner Rocha Mazzon - Rodnei de Oliveira Jesus - Vistos. Expeça-se ofício ao(à) DETRAN/SP para que realize o levantamento das eventuais restrições/averbações em veículos provenientes de determinações destes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias das peças de interesse), encaminhamento e diligências para atendimento, devendo comprovar o protocolo no prazo de 15 dias. Resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 6ª Varas Cíveis de Presidente Prudente (upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 927/928. Intime-se. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007046-64.2020.8.26.0996 (apensado ao processo 0000379-67.2017.8.26.0996) - Execução da Pena - Semi-aberto - Cayque Cesar Cassiano Fossa - Vistos. Diante do cálculo de liquidação de penas elaborado às fls. 49/53 e da manifestação do Ministério Público de fls. 56, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao(à) executado(a) Cayque Cesar Cassiano Fossa nos autos da Ação Penal nº 1500117-16.2020.8.26.0583 - 3ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente, pelo cumprimento. Desnecessária a expedição de alvará de soltura, eis que já houve expedição de ordem de liberação (fls. 1256/1258 - PEC Principal n. 0000379-67.2017.8.26.0996), nos termos do artigo 409, parágrafo único, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Prov. CGJ 50/2019). Quanto à pena de multa cumulativamente aplicada nos autos do Processo nº1500117-16.2020.8.26.0583, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 05/2022, caberá ao Juízo de Conhecimento a expedição de certidão de sentença para cobrança da multa pelo Ministério Público, não havendo qualquer providência a ser tomada nestes autos. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003484-44.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CAMILA CARRION PAPPOTTI, registrado civilmente como Ana Laura Carrion Pappotti - Instagram Meta Platforms Inc Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intime-se a parte autora para juntada do formulário, a fim de possibilitar a expedição de MLE em seu favor. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001440-40.2023.8.26.0482 (processo principal 1019481-48.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.I.A. - - M.E.M. - E.A.G.L. e outro - Vistos do processado. Melhor compulsando os autos, revejo o despacho proferido às fls. 49, a fim de deferir o pleito dos credores de fls. 43/46 dos autos, com relação à executada Camila Garcia Chaves. Isto porque o aviso de recebimento carreado às fls.39 deste incidente de cumprimento de sentença foi encaminhado ao mesmo endereço no qual a devedora Camila Garcia Chaves foi devidamente citada na ação de conhecimento (processo 1019841-48.2017.826.0482 - fls. 228). Assim, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação destinada ao endereço em que o devedor foi devidamente citado. Cerifique-se sobre o decurso de prazo para pagamento ou apresentação de embargos da executada Camila Garcia Chaves. Considerando o teor desta decisão, bem como o Agravo de Instrumento n. 2089276-37.2025.8.26.0482, comunique-se com urgência ao E. Tribunal de Justiça. Após, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RODOLFO IGNÁCIO ALICEDA (OAB 374233/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), RODOLFO IGNÁCIO ALICEDA (OAB 374233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010066-60.2025.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Naiany Beatriz Biaggio Tuno - Vistos. Defiro a parte autora os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 22.785,90, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)