Marcelo Tadeu Castilho
Marcelo Tadeu Castilho
Número da OAB:
OAB/SP 145798
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPA, TJMG, TRT2, TRT3
Nome:
MARCELO TADEU CASTILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017177-74.2024.8.26.0506 (processo principal 1027951-25.2019.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Elaine Delmonico de Menezes Agostinho - - Mauro Celani Rodrigues Agostinho - João Zanon Batista e outro - Vistos. Nos termos do art. 313, I do CPC, suspendo o andamento do feito. Providencie parte autora a habilitação de todos os herdeiros existentes, ante informação de fls. 52/53 quanto ao encerramento do arrolamento. Prazo: 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), MARCO AURÉLIO GABRIELLI (OAB 239185/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), MARCO AURÉLIO GABRIELLI (OAB 239185/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002543-19.2015.5.02.0050 RECLAMANTE: ARLINDO OLIVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: RODOMEN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee5136 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. PAULA DE GODOY SALLES DESPACHO Petição ID 56f68b5: Proceda-se à pesquisa PREVJUD em face dos sócios executados. Após, intime-se o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução, observando-se as cominações do artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se o feito por execução frustrada, por 2 anos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO OLIVEIRA GUIMARAES
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047387-02.2010.8.26.0506 (2054/2010) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - FERNANDA FRANCO DE BARROS LINS - Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, distribuído por dependência a este feito, a fim de evitar acúmulos desnecessários nas filas de trabalho, haja vista o grande volume de processos em andamento na UPJ em que esta Vara faz parte. Ficarão as partes desincumbidas do recolhimento da taxa de desarquivamento. Consigno que havendo notícias do julgamento do Incidente em comento, a serventia deverá providenciar o seu desarquivamento e proceder ao seu devido andamento. Int. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064913-08.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Borges da Silva - Luiz Fernando Cozac - Manifeste-se o requerente acerca do impugnação ao bloqueio SISBAJUD realizado. Prazo de 48 horas. Após, conclusos urgente para deliberação sobre o pedido. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), MARCO AURÉLIO GABRIELLI (OAB 239185/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500017-50.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANDERSON WILLIAN PEREIRA - Vistos. Diante da alta hospitalar do réu, bem como a possibilidade de interrogatório de forma remota, designo audiência de instrução, debates orais (como manda a lei) e julgamento para o dia 24 de julho de 2025, às 13h00. Intimem-se. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001960-94.2018.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular - Eduardo Malheiros Dudu Fortes - Cuida-se de acordo de não persecução penal formalizado entre o Ministério Público, o investigado Eduardo Malheiros Dudu Fortes, e seu advogado. A homologação do acordo deve verificar a legalidade e voluntariedade de aceitação das condições fixadas. Via de regra, seria caso de designação de audiência (CPP, art. 28-A, § 4º), no entanto, no caso concreto, verifico que essa solenidade pode ser dispensada, pois o acordo foi formalizado diretamente entre as partes, com a juntada de mídia que registra a negociação, com a presença de advogado. Veja-se que o acordo juntado, em mídia digital, atende aos requisitos previstos na legislação, e as condições impostas são adequadas ao caso presente, bem como previstas no artigo 28-A, III e IV, do CPP. Além disso, a voluntariedade da aceitação decorre dos registros contidos na audiência colacionada. Caso o advogado e o(a) investigado(a) tenham discordância com relação à homologação, fica esclarecido que o acordo pode ser rescindido unilateralmente pelo(a) réu(ré) a qualquer momento, até o seu cumprimento, oportunidade em que restará extinta a punibilidade. Por esses fundamentos, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL nos termos propostos pelas partes. Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para os fins do artigo 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários ao defensor no modelo de n. 505956, se atuar pelo convênio da Defensoria Pública. Proceda-se a Serventia nos termos do que determina o art. 379-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anote, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal. Intime-se a vítima e oficie-se à Delegacia de Policia e IIRGD. Aguarde-se em fila processual própria a vinda de comunicação sobre a distribuição do respectivo procedimento de execução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Comunicada a distribuição da execução do acordo, proceda-se conforme estabelece o art. 379-D das NSCGJ. Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer notícia sobre a distribuição da execução, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias (NSCGJ, art. 379-D, § 3º). No mais, aguarde-se o desfecho da execução do acordo. Confiro à presente decisão a força de mandado de intimação. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001154-64.2015.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes da Lei de licitações - DELSON MARTINS GASPAR - Cuida-se de acordo de não persecução penal formalizado entre o Ministério Público, o(a)(os)(as) investigado(a)(os)(as) DELSON MARTINS GASPAR, e seu(sua)(seus)(suas) advogado(a)(os)(as). A homologação do acordo deve verificar a legalidade e voluntariedade de aceitação das condições fixadas. Via de regra, seria caso de designação de audiência (CPP, art. 28-A, § 4º), no entanto, no caso concreto, verifico que essa solenidade pode ser dispensada, pois o acordo foi formalizado diretamente entre as partes, com a juntada de mídia que registra a negociação, com a presença de advogado. Veja-se que o acordo juntado, em mídia digital, atende aos requisitos previstos na legislação, e as condições impostas são adequadas ao caso presente, bem como previstas no artigo 28-A, III e IV, do CPP. Além disso, a voluntariedade da aceitação decorre dos registros contidos na audiência colacionada. Caso o advogado e o(a) investigado(a) tenham discordância com relação à homologação, fica esclarecido que o acordo pode ser rescindido unilateralmente pelo(a) réu(ré) a qualquer momento, até o seu cumprimento, oportunidade em que restará extinta a punibilidade. Por esses fundamentos, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL nos termos propostos pelas partes. Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para os fins do artigo 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários ao defensor no modelo de n. 505956, se atuar pelo convênio da Defensoria Pública. Proceda-se a Serventia nos termos do que determina o art. 379-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anote, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal. Intime-se a vítima e oficie-se à Delegacia de Policia e IIRGD. Aguarde-se a vinda de comunicação sobre a distribuição do respectivo procedimento de execução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer notícia sobre a distribuição da execução, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias (NSCGJ, art. 379-D, § 3º). No mais, aguarde-se o desfecho da execução do acordo. Confiro à presente decisão a força de mandado de intimação. Quanto ao réu Marco Antônio, expeça-se guia de recolhimento. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
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