Marcelo Tadeu Castilho
Marcelo Tadeu Castilho
Número da OAB:
OAB/SP 145798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Tadeu Castilho possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPA, TRT3, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJPA, TRT3, TRT2, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
MARCELO TADEU CASTILHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042856-30.2022.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ligia Silveira Kroll - Innovare Contabilidade Ltda Me. - - Confiança Condominio Garantido Eireli - III DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. JULGO PROCEDENTE o pedido de consignação em pagamento declarando quitado o débito da parte requerente referente à instalação da cobertura nas vagas de garagem que havia sido deliberado na Ata da Assembleia Geral Ordinária de 23 de março de 2022 (fls. 95-101), no valor de R$ 3.045,00 (três mil e quarenta e cinco reais), com a redução proporcional dos juros. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência em maior grau, condeno as requeridas INNOVARE COMERCIO, SERVIÇOS E GESTÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA e CONFIANÇA CONDOMINIO GARANTIDO EIRELI solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito consignado atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 25 de junho de 2025. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), ALEXANDRE LOPES MIRANDA (OAB 441758/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006123-94.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Mauricio Martins Alves - Apelada: Denise de Barros Oliva - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE SOCIEDADE LIMITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CABÍVEL QUANDO DESNECESSÁRIA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DIALETICIDADE SUPERADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIA MINORITÁRIA LIMITADA AO VALOR DE SUAS QUOTAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.052 DO CÓDIGO CIVIL. SEPARAÇÃO ENTRE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA E PATRIMÔNIO PESSOAL DOS SÓCIOS. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DE PARTILHA DO REGIME MATRIMONIAL ÀS DÍVIDAS EMPRESARIAIS. ARTIGOS 124, 134 E 135 DO CTN NÃO INCIDEM NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES. ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA EXERCIDA PELO APELANTE APÓS SEPARAÇÃO DO CASAL EM 1996. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO REALIZADO UNILATERALMENTE. VALORES JÁ SATISFEITOS PELA APELADA ATRAVÉS DE BLOQUEIOS JUDICIAIS SUPERAM SUA RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL. PAGAMENTO DE R$133.515,86 QUANDO SUA PARTICIPAÇÃO DE 2% CORRESPONDERIA A R$43.506,83. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA VEDADO. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO REGIME DE BENS. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA INICIAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PEDIDO DE BLOQUEIO DE ARRENDAMENTO RURAL REJEITADO. APROPRIAÇÃO INTEGRAL DOS ALUGUÉIS PELO APELANTE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARTIGO 85, PARÁGRAFO 11, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Tadeu Castilho (OAB: 145798/SP) - Samuel Antonio Zanferdini (OAB: 408426/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000265-70.2025.8.26.0434 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Crv Comércio de Combustíveis Ltda - Artemper Indústria e Comércio de Vidros Ltda - Vistos. Conforme petição retro (fls. 80/81), revejo a decisão de fls. 77 para correção de erro material, de modo que fica suspenso o curso do processo 1001238-69.2018.8.26.0434. Procedam-se as anotações necessárias. No mais, cumpra-se o comando retro. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA POUÇO (OAB 403201/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000265-70.2025.8.26.0434 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Crv Comércio de Combustíveis Ltda - Artemper Indústria e Comércio de Vidros Ltda - Vistos. Conforme petição retro (fls. 80/81), revejo a decisão de fls. 77 para correção de erro material, de modo que fica suspenso o curso do processo 1001238-69.2018.8.26.0434. Procedam-se as anotações necessárias. No mais, cumpra-se o comando retro. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA POUÇO (OAB 403201/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032430-27.2020.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Lygia Maria Mansano Seraphim - - Caio Augusto Matias - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, para o fim de determinar a reformulação do laudo pericial em conformidade com os preceitos elencados na fundamentação. Levando-se em conta que as partes sucumbiram de forma equivalente, as custas e despesas processuais serão repartidas na proporção de 50% para cada qual, e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da diferença entre o saldo devedor a ser apurado na perícia e o montante efetivamente reconhecido pelos embargantes (R$ 53.670,55), são devidos reciprocamente, restando suspensa a cobrança contra aos embargantes, por serem beneficiários da gratuidade judiciária. P. R. I. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000265-70.2025.8.26.0434 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Crv Comércio de Combustíveis Ltda - Artemper Indústria e Comércio de Vidros Ltda - Vistos. Visando a tentativa de conciliação entre as partes, determino a remessa do processo ao CEJUSC. Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020. Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência. Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista. Pedregulho. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fixo a remuneração do conciliador no valor correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da A.J.G. (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Com o agendamento da audiência, intimem-se as partes , tratando-se de audiência envolvendo processos de família a intimação deverá ser feita às partes por meio de Oficial de Justiça (partes beneficiárias da AJG). Os Advogados serão intimados pelo DJE. Em se tratando intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Pedregulho, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), MARCO AURELIO DA SILVA POUÇO (OAB 403201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006164-20.2020.8.26.0506 (processo principal 0025858-24.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Antonio Carlos da Silva - Transportadora Gaino Ltda - Vistos. Fls. 253/255 (pedido de indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB): Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a pesquisa pretendida, considerando-se o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR Tema 44 - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria em questão. Ficando ciente que, na hipótese de confirmação do pedido, o processo será declarado suspenso. Processo Paradigma:IRDR Nº2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto:DIREITO CIVIL Órgão Julgador: Órgão Especial NUT:8.26.1.000044 Relator:Desembargador FERRAZ ARRUDA Data de Admissão:28/04/2021 Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade:20/05/2021 Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados:Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil Observação:O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão. Int. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), FABIANO RICHARD CONSTANTE DOMINGOS (OAB 274051/SP), ANITA MANZONI GAINO (OAB 198121/SP)