Daniela Nicoleto E Melo

Daniela Nicoleto E Melo

Número da OAB: OAB/SP 145879

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJMA, TRF3, TJRJ, STJ, TJSP
Nome: DANIELA NICOLETO E MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000209-49.2015.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nutrien Soluções Agrícolas Ltda - WALTER LUIS DE MELLO WIEZEL - Fls. 1198/1199: indefiro, pois a apreensão ou suspensão deste(s) documento(CNH) não ensejará a satisfação do débito, cabendo a parte exequente diligenciar para o efetivo recebimento ou expropriação de bens. Manifeste-se novamente em 30 dias. Int. - ADV: MICHELLE DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 450793/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ ANTONIO DE PAULA JUNIOR (OAB 409239/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001976-10.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Abel Joao de Melo - Vistos. Considerando o objeto do processo, partes e valor da causa (R$794,43), verifica-se que a competência para análise e julgamento é do Juizado Especial da Fazenda Pública. Desta forma, ante o implemento do novo sistema nos Juizados Especiais, qual seja, EPROC, e a impossibilidade de remessa dos autos, já que se trata de sistemas diversos, cancele-se a presente distribuição e proceda-se o patrono ao peticionamento no sistema respectivo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1032619-68.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Nelson de Souza Pinto Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Agrosucre do Brasil Exportação Eireli - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Nelson de Souza Pinto Neto (OAB: 280190/SP) (Causa própria) - Daniela Nicoleto E Melo (OAB: 145879/SP) - Luiz Fernando de Felicio (OAB: 122421/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043862-07.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0024872-70.2010.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Bruno Henrique Paro - Paola Carolina Borges da Silva - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Paola Carolina Borges da Silva contra a sentença de fls. 93/96, que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, julgou extinta a execução promovida contra Bruno Henrique Paro. Na decisão embargada, restou consignado que o processo ficou paralisado por quase nove anos, após o arquivamento ocorrido em outubro de 2015, em razão do não recolhimento, pela parte exequente, das custas necessárias para a realização das pesquisas patrimoniais solicitadas via INFOJUD. Registrou-se que a parte credora, devidamente intimada para providenciar o recolhimento, manteve-se inerte, ensejando o reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado na Súmula 150 do STF e em precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça. A embargante alega que a decisão padece de omissão, sustentando, em síntese, que: (i) a paralisação do feito decorreu de omissão do Poder Judiciário quanto à apreciação de pedido de expedição de ofício à Receita Federal; (ii) a prescrição intercorrente não poderia ter sido reconhecida sem prévia intimação pessoal da exequente; e (iii) não houve desídia de sua parte, que teria diligenciado pela localização de bens do executado. Examinando os autos, verifico que os argumentos trazidos pela embargante não merecem acolhimento. Inicialmente, a alegada omissão estatal não afasta a responsabilidade da parte exequente, pois os autos demonstram que, mesmo intimada a comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa de bens, a embargante deixou transcorrer in albis o prazo legal, conforme consignado na própria sentença e evidenciado nos documentos de fls. 72/75. A omissão na apreciação do pedido de expedição de ofício apenas se deu porque a parte credora não cumpriu o requisito procedimental indispensável ao prosseguimento da diligência, qual seja, o pagamento das custas. Quanto à alegação de ausência de intimação pessoal, é sabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a dispensa desse ato prévio quando a paralisação do feito decorre de conduta atribuível à própria parte exequente, como ocorre no presente caso. A jurisprudência citada na sentença, inclusive com menção expressa à Súmula 150 do STF e ao precedente da Apelação nº 0004394-81.1994.8.26.0577, ratifica esse entendimento. Ademais, a certidão de fls. 107 comprova que, após a interposição dos presentes Embargos, houve nova intimação da embargante, cujo prazo transcorreu sem manifestação, corroborando o comportamento processual inerte já evidenciado ao longo da tramitação dos autos. Por fim, os embargos não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco visam a sua reforma, mas apenas à correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no presente caso. Assim, considerando que a decisão embargada se encontra devidamente fundamentada e em conformidade com o entendimento jurisprudencial aplicável, recebo os embargos de declaração, por tempestivos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB 331219/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001895-02.2011.8.26.0619 (619.01.2011.001895) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Vanderly Nicikava - Eder Edemir Chiarotti - - Flavio Hitiro Miura e outro - ANTONIO CARLOS DALL ANTONIA - Fl. 1294: Ciência às partes do mandado de levantamento de penhora expedido e à disposição da parte interessada para o respectivo encaminhamento. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP), MAURO CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 354200/SP), CARLOS AUGUSTO JOVILIANO (OAB 98120/MG), FABIO APARECIDO GEBARA (OAB 115521/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010832-53.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1009628-88.2020.8.26.0068) (processo principal 1009628-88.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Nomeação de administrador provisório - Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Sociedade de Advogados - Jefersom Esteves - Vistos. Expeça-se MLE conforme formulário juntado. Int. - ADV: DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002338-61.2014.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B. - L.M.S.B. - Fls. 1025/1026: nos termos do quanto já decidido por este juízo (fls. 495) há autorização deste juízo para o levantamento dos depósitos judiciais realizados nestes autos (penhora por retenção de percentual de salário da executada). Assim, nos termos dos dados indicados a fls. 1025 (que deverá ser anotado como pendência para novos levantamentos), providencie a serventia a emissão de MLE de todos os valores depositados nestes autos, inclusive depósitos mensais futuros (não havendo necessidade da intervenção do juízo para a autorização de novos levantamentos, já autorizados = fls. 495). Para a verificação do valor atualizado do débito (indicado a fls. 481 = R$ 224.498,22, válido para o mês de janeiro/2017), providencie a parte exequente a juntada de cálculos atualizado do débito e dos valores já soerguidos, para melhor controle processual (prazo: 60 dias). Int. - ADV: NAYLA EVELINE RIBEIRO (OAB 240696/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 252469/SP), RAFAEL JOSE SADALLA LUCIZANO (OAB 229179/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056630-06.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Elim Distribuídora de Alimentos Ltda - - Daniela Aparecida Pereira - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056630-06.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Elim Distribuídora de Alimentos Ltda - - Daniela Aparecida Pereira - Vistos. 1. Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a), Rafael Cavalini Baldin, após prévia conferência pela Serventia do formulário apresentado. 2. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 3. Fixo os honorários definitos ao Sr. Perito Judicial em R$3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais), conforme requerido, intimando-se o polo exequente para depositar a complementação no valor de R$2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie-se e intime-se. - ADV: DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007941-18.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.S. - L.C.S.S. - Providencie a serventia o encaminhamento do ofício de fls. 351. Int. - ADV: MARIA LUZENI SOARES (OAB 56825/MG), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP)
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