Patricia Schneider
Patricia Schneider
Número da OAB:
OAB/SP 146479
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TJMA
Nome:
PATRICIA SCHNEIDER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002680-17.2021.8.26.0100 (processo principal 1035735-10.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Mariana Freire Palha - Dácio de Souza Campos Neto - Ana Luiza de Moura Campos e outros - Vistos. Fls. 309: Defiro a penhora do título associativo nº 2233851 que o executado Dácio de Souza Campos Neto CPF/MF 095.029.648-10 possui junto ao Clube Pinheiros, sem outras formalidades. Fica o executado intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Servindo esta decisão por cópia como ofício, para intimação do Club Pinheiros para que proceda o bloqueio do título ora penhorado, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. - ADV: CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 69392/RJ), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 129021/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1203171-18.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.L.M. - J.P.A.M.R.C.P.A. e outro - Este DESPACHO servirá de OFÍCIO para os fins acima, acompanhado de cópias que se fizerem necessárias ao seu cumprimento, devendo ser encaminhado pela parte Requerida, cabendo à parte interessada diligenciar para seu cumprimento, eis que este ofício é válido como prova de instrução processual. - ADV: PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), MICHEL OLIVEIRA REALE (OAB 407365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0173434-17.2006.8.26.0100 (100.06.173434-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GILDA TAVARES LEITE SERSON - ADOLPHO MAGALHAES JUNIOR - - Vera Serson - - Igmar Participações e Empreendimentos Ltda. EPP. e outro - Vistos, Fl. 2005: Defiro o levantamento da quantia de R$ 10.736,66 (dez mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), para pagamento das custas processuais, como determinado (fl. 1952). Apresente a inventariante o Formulário MLE, devidamente preenchido, expedindo-se o necessário, a seguir, com urgência. Comprovado o recolhimento, no prazo de 20 (vinte) dias, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de fls. 1942/1945 e 1961/1967. Int. - ADV: MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP), RENATA RAMOS RODRIGUES (OAB 124074/SP), MARCELO AUGUSTO GONCALVES VAZ (OAB 129288/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), ADRIANA COSTA KOERICH (OAB 15306/SC), DHIANCARLOS PICININ (OAB 53887/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0257604-82.2007.8.26.0100 (583.00.2007.257604) - Ação de Exigir Contas - Sindicato dos Trabalhadores da Unesp - Sintunesp - Eli Celice Dias - Vistos. Digitalizados os autos, manifestem-se as partes. Int. - ADV: IRACI ARBOLEYA CAMPACHI (OAB 117884/SP), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000773-59.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1003227-34.2021.8.26.0587) (processo principal 1003227-34.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Dansk Røde Kors - - Dyrenes Beskyttelse - - Hjerteforeningen - - Folkekirkens Nødhjælp - - Kræftens Bekæmpelse - - Læger Uden Grænser - Terre Des Hommes - Vistos. Fls. 176/177: Intimem-se a herdeira legatária Terra des Hommes, na pessoa do patrono constituído às fls. 401/402 doas autos principais, nº 1003227-34.2021.8.26.0587, para que se manifeste nos termos de fls. 62, no prazo de 15 dias. Após a manifestação dos herdeiros, ou seu eventual decurso de prazo, certifique-se e dê-se vista ao MP, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), DANIELA FRANCINE DIAS SILVA (OAB 376343/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP), RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP), MARCELO BARBOSA BUZAID (OAB 204460/SP), RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP), RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP), RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP), RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP), RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO (OAB 8638/CE), FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO (OAB 8638/CE), NATHACHA DUARTE RAMOS (OAB 487854/SP), ISABELI ARAUJO FERNANDES GOMES (OAB 434706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0125802-53.2010.8.26.0100 (990.10.423340-2) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S A - Apelado: Elena Novickaite Laudari (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Patricia Schneider (OAB: 146479/SP) - Celia Kasuko Mizusaki Katayama (OAB: 209473/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000237-84.2018.8.26.0584 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wanda Lucia Szpoganicz - Olga Vinogradoff - Ciência à parte interessada para remessa do formal/carta de adjudicação, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, nos termos do artigo 1.273, das N.S.C.G.J. (incluído pelo Provimento CG 14/2020). - ADV: HENRIQUE ANTONIO PATARELLO (OAB 114949/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0809410-93.2023.8.10.0000 EMBARGANTE: DOUGLAS GERALDO PETECK Advogados: GIOVANNA LOPES FERREIRA - OAB/MA 21823 e CARLOS VENANCIO MANZOTI - OAB PR93565-A EMBARGADA: ELBA BOTELHO BORGES Advogada: PATRICIA SCHNEIDER - OAB/SP 146479 Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte. DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Douglas Geraldo Peteck, em face da decisão que reconheceu a perda de objeto do Agravo de Instrumento nº 0809410-93.2023.8.10.0000, com fundamento no art. 932, III, do CPC. O embargante aponta a existência de omissão quanto à análise da aplicação do art. 313, V, "a", do CPC, que, segundo sustenta, autorizaria a suspensão do processo por prejudicialidade externa, já que o Agravo de Instrumento nº 0809658-93.2022.8.10.0000, que trata da declaração de essencialidade da Fazenda Baluarte, ainda estaria pendente de julgamento definitivo no STJ. Afirma que a decisão embargada não examinou esse aspecto, o que configuraria omissão relevante, pois a tese da prejudicialidade poderia infirmar a conclusão adotada no decisum. Nos embargos também é alegado que, mesmo que se afastasse a essencialidade do imóvel, o impacto econômico decorrente da decisão de imissão na posse justificaria o deslocamento da competência para o Juízo da Recuperação Judicial, conforme precedentes do STJ. Sustenta, ainda, que o interesse processual estaria preservado em razão dessa discussão jurídica ainda pendente. Pugna pelo acolhimento do recurso. Contrarrazões apresentadas. É o breve relatório. VALENDO-ME DO ARTIGO 1024, § 2º,CPC, DECIDO. A espécie Recursal Embargos de Declaração só pode ser manejada quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, com o único objetivo de obter o esclarecimento ou a integração da decisão judicial impugnada, ex vi do disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. É espécie recursal com o desiderato precípuo e limitado legalmente à correção de vícios intrínsecos ao decisum recorrido. Pois bem. O embargante apontou vício de omissão, sob o argumento de que a decisão embargada não teria apreciado a tese de prejudicialidade externa, decorrente da pendência de julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0809658-93.2022.8.10.0000, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC). No caso dos autos, embora a decisão embargada tenha abordado de forma substancial os efeitos do afastamento da declaração de essencialidade da Fazenda Baluarte, fundamento central do Agravo de Instrumento, fato é que não houve menção expressa ao art. 313, V, “a”, do CPC, dispositivo que foi expressamente invocado pelo embargante como fundamento jurídico para o pedido de suspensão do processo. A fim de sanar a omissão apontada, cumpre esclarecer que a tese de prejudicialidade externa prevista no art. 313, V, “a”, do CPC não se aplica à hipótese dos autos. Isso porque o Agravo de Instrumento nº 0809658-93.2022.8.10.0000, indicado como causa prejudicial, já transitou em julgado, consolidando o afastamento da declaração de essencialidade da Fazenda Baluarte. Logo, ainda que reconhecida a omissão quanto à ausência de pronunciamento sobre o art. 313, V, “a”, do CPC, o fundamento da decisão permanece inalterado: o afastamento da essencialidade do imóvel — já confirmado por decisão transitada em julgado — esvaziou por completo a controvérsia, não subsistindo interesse recursal a justificar a suspensão do feito. Dessa forma, acolho os embargos sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão identificada, mantendo-se íntegras as conclusões da decisão embargada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0806710-98.1987.8.26.0053 (053.87.806710-9) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Mitra Arquidiocesana de São Paulo - - Alexandra Haddad Azar - VISTOS. Fls. 2475 - Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a FESP providencie o recolhimento da taxa para expedição da carta de adjudicação. Int. - ADV: ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ (OAB 122123/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), JOSE RODOLPHO PERAZZOLO (OAB 73642/SP), RENATA LAPASTINA (OAB 58931/SP), ANDRÉIA NISHIOKA (OAB 157847/SP), LEANDRO DA COSTA MACHADO (OAB 146595/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), GISELLE CRISTINA NASSIF ELIAS (OAB 127616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063802-82.2019.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Y.H.P.H. - Fls. 603.: Ciência as partes. - ADV: PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP)
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