Romildo Andrade De Souza Junior

Romildo Andrade De Souza Junior

Número da OAB: OAB/SP 146539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romildo Andrade De Souza Junior possui 91 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJCE, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRT2, TJCE, STJ, TJRJ, TRF3, TJAM, TJSP, TJBA, TJPE, TJMG
Nome: ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2200011-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Barueri; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001454-85.2023.8.26.0068; Indenização por Dano Moral; Agravante: Herick Lee Souza de Camargo; Advogada: Rosilene Clara de Oliveira Galdino (OAB: 296942/SP); Agravado: Estacionamento Fiqueaqui Ltda; Advogado: Gamalher Corrêa Júnior (OAB: 162749/SP); Advogada: Marcia Regina Cazarim Tammaro (OAB: 207208/SP); Agravado: Condomínio Brascan Century Plaza Green Valley Commercial; Advogado: João Benetti Junior (OAB: 190966/SP); Advogado: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP); Agravado: Marcelo Martins Grasti; Advogado: Romildo Andrade de Souza Junior (OAB: 146539/SP); Advogada: Estela Regina Mazzuco (OAB: 210897/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - APARECIDA DE OLIVEIRA DORFELINO; Agravado(a)(s) - SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA; Relator - Des(a). José Arthur Filho Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOSÉ ARTHUR FILHO em 02/07/2025 Adv - FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI, GLAUCIO PEREIRA DIAS, SIRLEY PEREIRA DIAS, TITO MAURO CAMPOS.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR CUSTAS PREVIAS NO PRAZO DE 15 DIAS.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200011-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001454-85.2023.8.26.0068; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Herick Lee Souza de Camargo; Advogada: Rosilene Clara de Oliveira Galdino (OAB: 296942/SP); Agravado: Estacionamento Fiqueaqui Ltda; Advogado: Gamalher Corrêa Júnior (OAB: 162749/SP); Advogada: Marcia Regina Cazarim Tammaro (OAB: 207208/SP); Agravado: Condomínio Brascan Century Plaza Green Valley Commercial; Advogado: João Benetti Junior (OAB: 190966/SP); Advogado: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP); Agravado: Marcelo Martins Grasti; Advogado: Romildo Andrade de Souza Junior (OAB: 146539/SP); Advogada: Estela Regina Mazzuco (OAB: 210897/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004580-29.2024.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: METALEX LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: GUILHERME BARBOSA ROCHA LOPES - SP427259, OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL - RJ146539 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. A presente ação diz veicula pretensão de apuração dos créditos das contribuições PIS e COFINS não cumulativas sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias e serviços, afastando-se as modificações legislativas trazidas pela Lei nº 14.592/2023. A respeito da matéria, o Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 2150894/SC, o qual trata da “Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.” No Recurso Especial mencionado foi determinada a suspensão do andamento de todos os processos de idêntico objeto no país, nos seguintes termos: “Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023” e, igualmente por unanimidade, suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal de Justiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.” 2. Assim, determino a suspensão do tramitar desta demanda até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se, sobrestado em Secretaria. 3. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065110-27.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Ball Beverage Can South America Sa - Intime-se parte apelada Ball Beverage Can South America S/A para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua petição no cadastramento como Contrarrazões. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO VITA PEDROSA (OAB 240038/SP), OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL (OAB 146539/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3006794-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Estado de São Paulo - Requerente: Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Requerido: Rexam Beverage Can South America S.a. - Requerido: Ball Beverage Can South America S/A - Vistos. Trata-se de pedido do Estado de São Paulo para que seja recebida no efeito suspensivo a apelação interposta contra sentença que, nos autos do mandado de segurança nº 1101682-79.2024.8.26.0053, impetrado por Ball Beverage Can South America Ltda., concedeu parcialmente a segurança para reconhecer o direito à transferência dos créditos acumulados relativos ao pedido de nº 017.00285444/2024-66, reconhecidos administrativamente nos autos do processo de apropriação nº 017.00119560/2024-98, desde que decorrentes de exportação ou de operações destinadas à Zona França de Manaus, sem quaisquer limitações determinadas em ato normativo legal ou infralegal estadual, se por outro motivo não deva a autoridade fazendária negar a transferência. Em 22/05/2025, este relator suspendeu a tutela provisória, ante a presença dos pressupostos legais necessários (fls. 19/22). A requerida apresentou pedido de reconsideração e apresentou apólice de seguro garantia destinada a cobrir eventuais prejuízos que possam resultar da reforma da r. sentença de procedência proferida em favor da ora Requerida nos autos do Mandado de Segurança nº 1101682-79.2024.8.26.0053 (fls. 32/48). É, em síntese, o relatório. Em que pesem os argumentos apresentados pela requerida, a apresentação da apólice de seguro-garantia não preenche os requisitos previstos pela Portaria SubG-CTF nº 03. Tendo em vista que o valor segurado é superior a R$ 20.000.000,00 não houve a indicação de forma expressa da cláusula de resseguro, nos termos do art. 4º da referida portaria e também do art. 14, da Lei Complementar 126/2006. Assim, não vislumbro a possibilidade do juízo de retratação, sendo justificável, por ora, a manutenção da decisão atacada, até a solução da questão pela Câmara, no julgamento do agravo regimental interposto. Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 19/22 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Gustavo Vita Pedrosa (OAB: 240038/SP) - Otto Cristovam Silva Sobral (OAB: 146539/RJ) - 1º andar
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