Caio Eduardo De Aguirre
Caio Eduardo De Aguirre
Número da OAB:
OAB/SP 146555
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome:
CAIO EDUARDO DE AGUIRRE
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0057175-52.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Rescisão] AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG CPF: 19.791.581/0001-55 RÉU: SUPERFONTE COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA - ME CPF: 01.029.757/0001-70 DESPACHO Cumpridos os requisitos legais, recebo o presente cumprimento de sentença. Em relação à obrigação de fazer, intime-se a parte executada para que comprove a devida satisfação da determinação transitada em julgado, qual seja, declarar rescindido o Contrato de Concessão Temporária de Direito Mineral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária que ora fixo em R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da presente ordem, limitada, inicialmente, a R$30.000,00 (trinta mil reais), bem como remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público para análise de eventual crime de desobediência. Em relação à obrigação de pagar, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Advirto, desde já, que eventual impugnação deve ser apresentada nestes mesmos autos. Não serão devidos, ainda, honorários em caso de cumprimento de sentença que enseje expedição de precatório, desde que não seja impugnada, nos termos do art. 85, § 7o do CPC. Caso haja impugnação ao cumprimento de sentença, a fixação de honorários advocatícios ocorrerá posteriormente, no âmbito da decisão a ser proferida nestes autos. Apresentada a impugnação, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. Havendo concordância da parte executada quanto aos cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP), Natalia Penteado Sanfins Gaboardi (OAB 241243/SP), Rossano Rossi (OAB 93560/SP), Beatriz Alves da Fonseca Pedrosa (OAB 426492/SP) Processo 1004023-63.2023.8.26.0099 - Inventário - Herdeira: Maria Helena Leao Marques, Caio Eduardo de Aguirre, Caio Eduardo de Aguirre, Maria Carolina de Aguirre, Marilene Scardilhi de Aguirre - Fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP), Julio Alberto Macieira Junior (OAB 45347/SP), Pierre Henri Matalani (OAB 98307/SP) Processo 4002070-62.2013.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ANTONIO CAPOBIANCO - Exectdo: ULYSSES GERALDO ARRUDA, Mario Jorge Arruda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (págs. 1849/1850), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista o reconhecimento pelo credor do cumprimento da obrigação, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ainda, o cancelamento da averbação da penhora (da parte ideal de 50%) dos imóveis descrito nas matrículas nº 45.480, 7.676, 41.605 e 73.591 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista-SP (págs. 398/399, 1158/1201, 1202/1203 e 1204/1207), em nome do executado ULYSSES GERALDO ARRUDA, acima qualificado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Patricia Pereira da Silva (OAB 87545/SP) Processo 1008503-31.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ulysses Geraldo Arruda, Emma Fanny Giani Arruda - Fls. 994: levantem-se as penhoras determinadas por este Juízo. Após, nada sendo requerido, em dez dias, tornem ao arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP), Beatriz Alves da Fonseca Pedrosa (OAB 426492/SP) Processo 0008048-93.2010.8.26.0099 - Execução Fiscal - Exectdo: Tania Regina Raseira - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 90 (noventa) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização".
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP), Natalia Penteado Sanfins Gaboardi (OAB 241243/SP), Rossano Rossi (OAB 93560/SP), Beatriz Alves da Fonseca Pedrosa (OAB 426492/SP) Processo 1004023-63.2023.8.26.0099 - Inventário - Herdeira: Maria Helena Leao Marques, Caio Eduardo de Aguirre, Caio Eduardo de Aguirre, Maria Carolina de Aguirre, Marilene Scardilhi de Aguirre - Fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
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