Maria Edna Agren Da Silva

Maria Edna Agren Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 146570

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: MARIA EDNA AGREN DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 0020364-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de Jurisdição; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Monte Mor; 2ª Vara Civel; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500616-53.2020.8.26.0630; Crimes contra as Marcas; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara de Monte Mor; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Hortolândia; Interessado: Eduardo Pereira Gonçalves; Advogada: Maria Edna Agren da Silva (OAB: 146570/SP); Advogado: Fábio Santo Custódio (OAB: 369080/SP); Interessado: Glayson Maicon dos Santos Alves Venancio; Advogado: Bruno Custódio (OAB: 455361/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0020364-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Monte Mor - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara de Monte Mor - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Hortolândia - Interessado: Eduardo Pereira Gonçalves - Interessado: Glayson Maicon dos Santos Alves Venancio - Vistos. Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Mor (Suscitante) em face do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia (Suscitado), no bojo de ação penal, autos nº 1500616-53.2020.8.26.0630. 1. Designo o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Mor, ora suscitante, para apreciação das medidas urgentes. Comunique-se, servindo cópia deste como ofício. 2. No mais, remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. 3. Após, cumprida a determinação supra, tornem os autos à conclusão. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Maria Edna Agren da Silva (OAB: 146570/SP) - Fábio Santo Custódio (OAB: 369080/SP) - Bruno Custódio (OAB: 455361/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011340-19.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Amara da Silva - Ciência às partes da designação da data e horário da perícia. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000689-65.2025.8.26.0229 (processo principal 1000127-78.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - João da Silva Junior - Maria Aparecida Pereira da Silva - Vistos. Expeça-se mandado de intimação por Oficial de Justiça à executada no endereço: Rua: Osvaldo Cruz, 140, Jardim Santo André, Hortolândia-SP, CEP 13186-006. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011449-19.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Edna Agren da Silva - 1 - Esclareça expressamente o credor, no prazo de 10 (dez) dias, a conta bancária e seu titular para recebimento do crédito, salientando-se, desde já, que o titular da conta deverá ter poderes para receber e dar quitação. 2 - No mesmo prazo, ciência à autoria da certidão retro, expedida nos termos dos arts. 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024 cc artigo 49, §1º da Resolução 303 do CNJ, para eventual manifestação quanto a seu teor. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - juntada de termo de ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004685-76.2022.8.26.0229 (processo principal 1001689-25.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Cláudio Gás Comercio de Gás Ltda (Claudio Lima de Souza) e outro - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501389-64.2025.8.26.0229 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - FABIO EDUARDO ALVES DA SILVA - V. Ante o exposto, considerando as circunstâncias fáticas do caso e as condições pessoais desfavoráveis dos custodiados, com base nos artigos 282, § 6º, e art. 310, II, do CPP, CONVERTO em PRISÃO PREVENTIVA a prisão em flagrante de FABIO EDUARDO ALVES DA SILVA, expedindo-se o competente mandado de prisão. Comunique-se ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNPM). Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008721-45.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fátima Silva - Carlos Alberto de Brito - - Sandra Augusta dos Santos Brito - - Carlos Eduardo Mondini - - Joslaine Vasconcellos Mondini e outros - Vistos. Inicialmente a ação tratava-se de pedido de reintegração de posse, em que a autora dizia-se proprietária do imóvel trazendo como prova um contrato de compromisso de compra e venda do imóvel do Lote 48, Quadra Q8, o qual teria comprado conjuntamente com Elias Viana Carlos, no entanto, o contrato se encontrava ilegível e sem a página da assinatura da cedente (empresa Santa Maria Assessoria e Empreendimentos). Após o juízo indeferir o pedido liminar pela ausência dos requisitos, a autora dirigiu-se à Imobiliária S. Silva Cia Ltda, que era quem administrava o loteamento, a fim de requerer o documento completo, no entanto, soube pelo preposto da empresa que a autora fora vítima de um golpe por fraude em sua assinatura. Aduz a autora que a empresa Santa Maria, após ceder os direitos à autora e a Elias em 1982 (data incerta ante o documento encontrar-se ilegível - fls. 27/28) transferiu também a Carlos Alberto de Brito e sua esposa Sandra Augusta dos Santros Brito, em 19/03/2013. Afirma que com o falecimento de Elias e dos filhos, buscou a regularização do imóvel com a abertura do inventário em 2014. Assim, requereu a alteração da causa de pedir para ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE COMPRA E VENDA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE com a inclusão dos novos adquirentes do imóvel: Julio Francisco Grinaboldi; Maria Elisabete Costa Grinaboldi; Carlos Alberto de Brito; Sandra Augusta dos Santos Brito; Hecthore Menuzzo e Santa Maria Assessoria e Emprendimentos (fls. 117/121), com base na matrícula do imóvel nº 77.716 (fls. 102/105) e o desdobro em lote 48-A e B, gerando as matriculas de nºs 158.968 e 158.969. Carlos Alberto de Brito e Sua esposa Sandra Augusta dos Santos Brito apresentaram contestação (fls. 184/211) afirmando que adquiriram o imóvel dos proprietários registrais e que a autora nunca figurou na matricula do imóvel. Alega que é adquirente de boa-fé. Requer sua ilegitimidade passiva e realizam a denunciação à lide dos vendedores do imóvel Hectore Menuzo e sua esposa Alice Ongaro Minuzzo e Olga Ongaro Tintore, todos falecidos, indicando as herdeiras Silvana Menuzo Sanguini e Denise Tintore, que são também sócias da empresa Santa Maria. A denunciação à lide foi deferida e deferida a indisponibilidade das matrículas (fls. 306) a qual foi averbada em 28/11/2019 (fls. 389 e 393). A ré Santa Maria Assessoria e Empreendimentos apresentou contestação a fls. 406/420. Afirma que a administração do loteamento sempre ficou a cargo da empresa S. Silva, que promovia as cessões e transferências dos lotes e comunicava a contestante. Afirma que a empresa S. Silva encaminhou em 27/01/2020, o contrato de compra e venda da autora e de Elias, datado de 23/06/1992 e o Termo de Cessão e transferência datado de 28/02/2013. Alega que o Termo de cessão e Transferência é datado de 15/04/2010, no entanto, nesta data o Sr. Elias já era falecido ante sua morte em 19/08/1984. Afirma que além disso há flagrante diferença nas assinaturas e divergência do número do RG da testemunha com firma reconhecida em cartório com sendo Antonio Carlos Cassimiro e que em consulta ao site do TJSP descobriu-se que possui diversos processos criminais, especialmente contra a fé pública. Entende tratar-se de falsificação no termo de Cessão e Transferência. Requereu a inclusão dos novos proprietários do imóvel após o desmembramento da matrícula indicando Lucas Leonardo da Silva, Ingrid Rosa do Nascimento Bonato, Renato Irineu de Lira Franca, Ana Lúcia de Lira Franca e Alex de Franca Lira. Arguiu a ilegitimidade ativa da autora e denunciou à lide o Tabelião de Notas do Registro Civil de Nova Veneza, o Sr. Wagner Correa. Denunciou, também, à lide os alienantes Carlos Eduardo Mondini e Joslaine Vasconcelos Mondini. Afirma que a empresa contestante outorgou a escritura pública A Carlos Alberto de Brito e sua esposa, no entanto, o contrato de Cessão e Transferência estavam assinados pela autora e pelo Sr. Elias, com firma reconhecida em cartório e que agiu de boa-fé. Joslaine Rodrigues Vasconcelos apresentou contestação a fls. 524/550. Afirma não participou ou reconhece os documentos do negócio jurídico, requer sua exclusão dos autos e a ilegitimidade ativa da autora. Carlos Eduardo Mondini apresentou contestação a fls. 558/558. Afirma que não participou ou reconhece os documentos do negócio jurídico, requer sua exclusão dos autos e a ilegitimidade ativa da autora. O juízo determinou que a autora informasse o andamento dos autos de inventário a fim de verificar sua legitimidade ativa, o que foi apresentado a fls. 645/853). Essa é a síntese dos autos até o momento. Com efeito, além da autora possuir 50% do imóvel como pode se observar no contrato de compromisso de compra e venda de fls. 426/428, uma vez que o imóvel foi vendido a Elias Viana Carlos e Maria de Fátima Silva, esta teve com o Sr. Elias os filhos Alexandre da Silva Carlos e Alessandro da Silva Carlos, ambos também já falecidos. Alexandre não possuía esposa ou filhos (fls. 849), sendo a autora sua única herdeira, já Alessandro da Silva Carlos, embora solteiro, tinha um filho, Jefferson Lucas da Silva (fls. 847/848). Assim, é parente a legitimidade da autora para figurar nesta ação e pleitear a anulação do registro, pois além de possuir direito originalmente a 50% do imóvel, também herdou de seu filho Alexandre a sua cota-parte. No entanto, considerando a existência do herdeiro Jefferson Lucas da Silva, tem-se aqui um litisconsórcio ativo necessário, uma vez que o resultado destes autos afetará diretamente os seus direitos como herdeiro do imóvel,. Assim, também deverá ser incluído nestes autos, assim como o espólio do de cujus, representado por seu inventariante, uma vez que o inventário ainda não finalizou. Assim, a autora deverá incluir o herdeiro e o inventariante, habilitando-os nos autos ou informando se será necessária a citação da parte. Ainda, considerando que há fundados indícios da pratica criminosa, abra-se vista ao Ministério Público. Oficie-se ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Notas do Distrito de Nova Veneza da Comarca de Sumaré solicitando informações quanto a utilização do selo de RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA - nº 11454AA123449 e 1145AA123448, informando o nome do reconhecimento de firma, CPF e a data da sua utilização (encaminhe-se copia do documento de fls. 429/430), uma vez que Elias Viana Carlos é falecido desde 19/08/1984, devendo o cartório também apresentar os cartões de assinatura. Oficie-se ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Sumaré, solicitando informações quanto a utilização do selo de RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA - nº 1146AA185362, 1146AA185363, 1146AA186764, 1146AA186765, 1146AA186766, 1146A186735, 1146AA186736 e 1146AA186737 informando o nome do reconhecimento de firma, CPF e a data da sua utilização (encaminhe-se cópia dos documentos de fls. 429/430 e 433/433). Oficie-se ao Tabelionato de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Hortolândia, solicitando informações quanto a utilização do selo de RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA - nº 0317AA133821, informando o nome do reconhecimento de firma, CPF e a data da sua utilização (encaminhe-se cópia do documento de fls. 429/430). Valerá a presente decisão com ofício aos Cartórios e Tabelionatos mencionados.Encaminhe-se com urgência. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 201969/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS (OAB 468993/SP), ROSELI DIAS BIDO (OAB 289944/SP), JOSLAINE RODRIGUES DE VASCONCELLOS (OAB 482951/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 201969/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005085-39.2023.8.26.0229 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edmarcos Lopes dos Santos - - Paulo Lopes dos Santos - - Gilberto Lopes dos Santos - - Edmlson Lopes dos Santos - - Sergio Lopes dos Santos - Vistos. Considerando a contagem de que trata o art. 219 do CPC, defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Hortolândia, 11 de junho de 2025. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501500-82.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL MACENA DA SILVA - Expedida certidão de honorários, já disponível para impressão. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
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