Maria Edna Agren Da Silva

Maria Edna Agren Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 146570

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome: MARIA EDNA AGREN DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501389-64.2025.8.26.0229 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - FABIO EDUARDO ALVES DA SILVA - Tendo em vista que o custodiado não constituiu defensor particular nos autos, procedo à nomeação de defensor dativo junto ao sistema da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como seu cadastro junto ao sistema informatizado, conforme ofício juntado nos autos. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503030-58.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LARISSA MACHADO DE SOUZA - Vistos. Considerando que trata-se de processo sob o rito da lei de Drogas, e que é inviável a suspensão do processo e do prazo prescricional antes do recebimento da denúncia, determino URGENTE as providências abaixo: 1- Providencie a notificação por edital da acusada, para que no prazo de 10 dias, apresente defesa prévia. 2 - Certificado o decurso do prazo, intime-se a Defesa para apresentar resposta à acusação. 3- Com a vinda da resposta, tornem os autos conclusos para RECEBIMENTO da denúncia. 4- Após, expeça-se a CITAÇÃO por edital. 5- Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para eventual decretação da suspensão do processo e do prazo prescricional. Providencie-se. Int. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010258-10.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Edna Agren da Silva - - Israel Mariano da Silva - Racional Engenharia Ltda. - Vistos. 1) Intime-se com urgência a perita nomeada para que se manifeste quanto às impugnações de fls. 657/659 e 695/698. Com a manifestação, abra-se vista as partes e tornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais. 2) Fls. 693/698: indefiro o oficio uma vez que se trata de questão a ser respondida pelo perito técnico nomeado que deverá cotejar os documentos de aprovação com a situação fática do local. Ademais a expressão " duas montanhas de terra" não tem conotação técnica. 3)Fls. 643/646: Conforme consta do incidente em apenso os valores já estão sendo depositados diretamente na conta da autora, assim nada a prover. 4) Fls. 703 e 735/736: ciência à requerida. Int. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), RENATA SAMPAIO SUÑÉ (OAB 22400/BA)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002356-27.2019.8.26.0505 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Brasabor Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. EIRELI - - Saborina Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Nelson Garey - BANCO BRADESCO S/A - - BRR FOMENTO MERCANTIL S/A - - Jose Orlando Pineli Junior Me - - Vogler Ingredientes Ltda - - Puma Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Edson Donaire - - Temperart Indústria e Comércio de Produtos Alimenticios Ltda. - - Adriano Lourenço - - Antonio Marcos de Paula - - Sherly Jn Louis - - Laio Mamedio Paulino - - Karen Mieko Ide Alves - - Renata Nori Knapp - - Willian Afonso de Souza - - Larissa Cristina dos Santos Souza - - Luiz Henrique Mendes de Carvalho - - José Roberto Barbosa Gomes - - Up Trade e Servicos Ltda - - Lana Apoio Administrativo S.a. - - Murilo Henrique Ribeiro Pereira - - Anaconda Industial e Agricola de Cereais S A - - Hyper Fomento Mercantil Ltda. - - Rubi Fomento Mercantil - - Gfm Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multicrédito - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Leonardo Martins dos Santos - - Fabiano Tavares da Silva - - Zaidenora Silva Alexandre - - Evandro Alves dos Santos - - Daniel Pinheiro Ramos - - Gustavo Moreno Janes Galdino - - Betina Rocha de Matos - - Gustavo Romão Silva - - Delta Indústria de Caixas de Papelão Eireli - - Supergasbras Energia Ltda - - Bradesco Saúde S/A - - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Lucas Justino da Silva - - Marcelo Bonfim Ribeiro - - Lemon Industria de Embalagens – Eireli, - - FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - Bora Transportes Ltda - - Jeferson Araujo da Silva - - Bora Transportes Ltda - - Andre Penteado de Campos Chaves - - Lucas Justino da Silva - - Silvaneide Gomes Justino da Silva - - Lucas Justino da Silva - - Rosana Nunes da Silva - - Rosana Nunes da Silva - - Jeferson Vinicius Moreira - - Jeferson Araujo da Silva - - Eslon Anselmo do Nascimento Araújo - - Carlos Henrique Cipriano - - Judy Karoline Onofre Partezani Ribeiro - - Fabricio Miguel - - Giovanni Ribeiro Faria - - Marcos José de Miranda - - Evania Gomes dos Santos - - GUSTAVO PEREIRA DA SILVA - - Michelle Ripoli da Silva - - José Maria Cabral de Melo - - MOACIR QUEIROZ DOS SANTOS - - José Maria Cabral de Melo - - KELVIN ROSSI DA SILVA - - IAN DOS SANTOS SILVA - - Willian Alves da Silva Oliveira - - Rafael Vicente da Silva - - Daniela Paiva de Melo - - Fabiano Tavares da Silva - - Rikens Arice - - Supergasbras Energia Ltda - - Valdilene de Maria e Silva - - Paula Wako Suzuki - - Anderson Junior Roder - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Diwal Serviços Comerciais Ltda - - Sherly Jn Louis - - Wendel de Godoy Castro - - Joseph Sebacien Macena - - Ariel Alves de Oliveira - - JEAN EDRAS DESTINE - - Jefferson Vinicius Moreira - - Bora Transportes Ltda - - José Roberto Barbosa Gomes - - Caio Roberto Lima da Silva - - Fabricio Miguel - - Rafael de Almeida Rodrigues Lopes - - Roberval de Araujo Pedrosa - - Bora Transportes Ltda - - Ian dos Santos Silva - - Anderson Junior Roder - - Puma Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios - - Tais da Silva Rosa - - Caio Roberto Lima da Silva - - Supergasbras Energia Ltda - - Visione Informática Ltda Me - - Link Bank Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - - Tharsys Nicolette Molon - - Isabel Antunes Barbosa - - Luciano Oliveira Alves de Lima - - Erick Alencar de Oliveira - - Stratford Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda e outros - Totvs S/A - Eduardo José Casciano dos Santos - - CEREAIS FARÓTTI LTDA. e outros - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), TALITA SIMONE LAMBLEM SILVA (OAB 297023/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), AUGUSTO INACIO DA COSTA NETO (OAB 299809/SP), AUGUSTO INACIO DA COSTA NETO (OAB 299809/SP), MARCELO CASTELO FERRARESI (OAB 313341/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), DOUGLAS PUCCIA FILHO (OAB 284412/SP), RENATA MARIA SANTOS (OAB 263218/SP), GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 263895/SP), GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 263895/SP), GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 263895/SP), CHRISTIAN REGIS DA CRUZ (OAB 271195/SP), 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  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000698-49.2016.8.26.0512 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Marcos Vinicius Gomes Damasceno - - Gabriel Gomes Damasceno - - Juliano Damasceno Marcelino - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500947-93.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - João Cândido da Silva Neto - Certidão de Honorários Expedida - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000452-89.2024.8.26.0512 (processo principal 0004159-22.2011.8.26.0512) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Simone Oliveira da Silva - Rigras Transportes Coletivos - Comprove, o executado, o recolhimento da custas finais de R$ 185,10, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: SERGIO CARVALHO PEREIRA (OAB 281441/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502042-03.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - VALTENCIR FRANCISCO BENEDITO - Vistos. Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria, versandoos argumentos defensivos sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Diante disso, designo audiência virtual, pelo Microsoft Teams, para o dia 20/08/2025 às 15:00h, cujo link será encaminhado por e-mail e WhatsApp para acesso por computador ou celular conectado à internet. Caso não receba o link até a véspera da audiência, solicite pelo e-mail jbindela@tjsp.jus.br ou WhatsApp 19 3309-4796. A defesa deve informar os contatos de eventuais testemunhas arroladas em até 10 dias úteis após a publicação, sob pena de perda da prova oral, ou indicar endereço para intimação pessoal caso não consiga obter esses dados. Proceda-se à intimação do réu no endereço fl. 97 para ciência desta decisão, bem como para que, sob pena de revelia, compareça à audiência designada no processo que lhe move a Justiça Pública, cujos dados número de celular e e-mail - deverão ser confirmados pelo Oficial de Justiça no ato da intimação. Proceda-se à intimação da vítima e testemunhas arroladas à fl. 77 a fim de participarem virtualmente da audiência designada. O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada o número de WhatsAppe e-mail para a devida realização daaudiência. Fica desde já determinada a expedição de mandado(s) SIMULTANEAMENTE, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, inclusive quando houver retorno negativo e posterior apresentação de novo(s) endereço(s), a fim de celeridade e economia processuais. Deverá constar nos mandados de intimação que, caso alguma das partes não possua meios para a realização do ato virtualmente, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça intimá-la para que compareça presencialmente nas dependências do Fórum (Rua Imola, 75, Jardim Residencial Firenze, Hortolândia-SP; CEP 13189-212, Fone: 19 3309-4780) no dia e horário acima indicados. Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP. Anoto o laudo IML da vítima às fls. 69/70 Proceda-se à juntada aos autos de folha de antecedentes criminais atualizadas do réu e das certidões criminais dos feitos nela porventura assinalados. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001174-81.2023.8.26.0505 (processo principal 0002521-77.2008.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Sidnei Costa - José Tiburcio Sobrinho - Vistos. Trata-se de pedido da autarquia executada de determinação de desconto mensal nos benefícios previdenciários da parte exequente, em 30% (trinta por cento) ao mês, até o limite do valor a ser restituído, diante do provimento de agravo de instrumento interposto pela executada pelo E. TRF-3 (fls. 1.611). O pedido comporta parcial acolhimento. Inicialmente, cumpre destacar que foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pela entidade autárquica executada, nos seguintes termos: a Nona Turma, por unanimidade, decidiu DAR PROVIMENTO ao recurso interposto para confirmar a devolução do valor apurado, no montante de R$ 221.627,53, conforme o cálculo pericial, de forma a restabelecer o erário ao estado anterior, observando-se a possibilidade de desconto de até 30% do benefício previdenciário que eventualmente venha a ser pago ao exequente, conforme os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (fls. 1.586). Outrossim, conforme destacado na decisão de fls. 1.608, inviável a suspensão da presente execução, e correspondente devolução de valores, por este Juízo, ausente demonstração de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela parte exequente. Cumpre determinar, portanto, o limite do desconto mensal, na presente decisão. Sobre a matéria, o Tema nº 692/STJ dispõe que: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago. Para a fixação do limite do desconto mensal, de rigor que se preserve o mínimo existencial da parte exequente. A propósito: PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. TEMA 692 DO STJ. 1. De acordo com o Tema 692 do STJ, "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago." 2. Conforme a 3ª Seção deste Tribunal decidiu, por maioria, no julgamento da Ação Rescisória nº 50202323220194040000, em 26/04/2023, relator para o acórdão o Des. Federal Roger Raupp Rios, apesar de ser imperiosa a devolução dos referidos valores, deve ser observada a necessidade de garantia do mínimo existencial. 3. Adota-se a tese jurídica reafirmada no Tema 692 pelo STJ quanto à obrigação de devolução de valores recebidos em antecipação de tutela que restou revogada, ressalvado o desconto sobre benefícios atuais quando isso implique a sua redução à quantia inferior ao salário-mínimo, ou que comprovadamente coloquem o devedor em situação de risco alimentar ou da sua dignidade e de sua família. (TRF-4 - AC: 50209125620204049999, Relator: MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23/05/2023, DÉCIMA TURMA). Neste contexto, considerando-se que a parte exequente aufere, a título dos benefícios previdenciários de pensão por morte e aposentadoria por invalidez, o montante mensal de R$ 3.970,18 (três mil, novecentos e setenta reais e dezoito centavos), reputo razoável que o desconto mensal se limite a 15% (quinze por cento), de modo a garantir, concomitantemente, o ressarcimento ao erário e o mínimo existencial da parte exequente. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, para o fim de DETERMINAR que a exequente proceda à devolução da quantia de R$ 221.627,53 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) à executada, mediante descontos mensais limitados a 15% (quinze por cento) das verbas auferidas pela exequente com os benefícios previdenciários em questão. Oficie-se à CEAB/INSS para que o débito seja lançado em consignação nos benefícios previdenciários indicados a fls. 1.6111, nos termos fixados acima. Considerando-se que se trata de órgão que integra a autarquia executada, esta deverá providenciar a expedição do ofício, em prol da economia processual. Servirá cópia digital da presente decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
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