Maria Edna Agren Da Silva
Maria Edna Agren Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 146570
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
MARIA EDNA AGREN DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008721-45.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fátima Silva - Carlos Alberto de Brito - - Sandra Augusta dos Santos Brito - - Carlos Eduardo Mondini - - Joslaine Vasconcellos Mondini e outros - Vistos. A fim de analisar a legitimidade ativa, informe a parte autora se a ação de inventário de Elias Viana Carlos já finalizou, apresentando a sentença ou a certidão de objeto e pé caso ainda esteja em andamento. Intime-se. - ADV: ROSELI DIAS BIDO (OAB 289944/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), JOSLAINE RODRIGUES DE VASCONCELLOS (OAB 482951/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS (OAB 468993/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 201969/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 201969/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0269188-51.2023.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Genildo da Silva - Fabio Eduardo de Laurentiz - Processo de Origem: 0000649-49.2021.8.26.0512/0006 Vara Única Foro de Rio Grande da Serra Vistos. Páginas 116/125: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 126. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 126. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 23 de maio de 2025. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004683-09.2022.8.26.0229 (processo principal 0016700-92.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Golden Park Residence - Fernando Aparecido Franchetto - Nos termos da Decisão r. fls. 140 informe o patrono da parte exequente telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento da inclusão de penhora. - ADV: MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000698-49.2016.8.26.0512 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Marcos Vinicius Gomes Damasceno - - Gabriel Gomes Damasceno - - Juliano Damasceno Marcelino - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1000698-49.2016.8.26.0512 Classe Assunto: Homologação de Transação Extrajudicial - Transação Requerente: Marcos Vinicius Gomes Damasceno e outros Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): parte interessada recolher a taxa de desaquivamento do processo, no prazo de 15 dias. Nada Mais. Rio Grande da Serra, 05 de junho de 2025. Eu, ___, Patrícia Cristiane Figlia, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Edna Agren da Silva (OAB 146570/SP) Processo 1004324-37.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: N. F. M. - Vistos. Para que seja dado prosseguimento ao feito, é necessário que a parte autora providencie a certidão de ônus e alienações (matrícula) e a certidão de valor venal, ambos do imóvel. Bem como, junte aos autos o documento do veículo (CRLV) e a tabela FIPE. Prazo de 10 dias. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Edna Agren da Silva (OAB 146570/SP) Processo 1001478-06.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Alves da Costa - Vistos. Considerando a implantação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 com competência para julgamento de ações da competência "Acidentes do Trabalho" e jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação (25/11/2024), determino a remessa dos autos ao aludido Núcleo, com as homenagens de estilo. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Edna Agren da Silva (OAB 146570/SP) Processo 0011449-19.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Edna Agren da Silva, Maria Edna Agren da Silva, Maria Edna Agren da Silva, Marcia Bressan Alves - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 15), homologo os cálculos apresentados (fls. 4/6) e atualizados para 31/03/2025 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 494.677,43, composto pelas seguintes parcelas: R$ 399.375,60 - principal bruto/líquido; R$ 71.745,18 - juros moratórios; R$ 23.556,65 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Fls. 18/19: Homologo o destaque individualizado dos honorários contratuais, no valor de R$ 141.336,23, em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, tendo o(a) advogado(a) apresentado planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int.