Marcos Medeiros De Almeida
Marcos Medeiros De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 146779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Medeiros De Almeida possui 91 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT1, TRT2, TRT15, TJRJ, TRT6, TJSP, TJSC
Nome:
MARCOS MEDEIROS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28cc733 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 02/07/2025, pelo ID 480b978, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID 0c47e13. Custas pela reclamada. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR RODRIGUES LIAO
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0801562-24.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARISTIDES LOPES BRITO AGUIAR RÉU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ART LIFE RECREIO DOS BANDEIRANTES Certifique-se o cartório se já houve o julgamento da Reclamação informada em ID 201278253. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(foram) assinada(s) digitalmente. Ao(s) interessado(s) para proceder à distribuição ao(s) Juízo(s) competente(s), comprovando-se nos autos. (EM ANEXO)
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af141c6 proferido nos autos. Vistos etc. A presente demanda versa sobre a validade de contrato de natureza civil. Como é sabido, foi reconhecida a repercussão geral pelo Ex. STF, Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Em razão disto, o Ministro GILMAR MENDES determinou, em 14/4/2024, a suspensão nacional de todos os processos em que se discute a matéria. Desta forma, em cumprimento à decisão citada, suspendo o processo até o pronunciamento do Excelso STF. Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINO & CASTRO AGENCIAMENTO E SERVICOS LTDA - INSTITUTO DOUTOR TIGRE NOVA IGUACU LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af141c6 proferido nos autos. Vistos etc. A presente demanda versa sobre a validade de contrato de natureza civil. Como é sabido, foi reconhecida a repercussão geral pelo Ex. STF, Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Em razão disto, o Ministro GILMAR MENDES determinou, em 14/4/2024, a suspensão nacional de todos os processos em que se discute a matéria. Desta forma, em cumprimento à decisão citada, suspendo o processo até o pronunciamento do Excelso STF. Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE PINTO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050703-35.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Medeiros de Almeida - Vistos, I. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. II. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. III. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. IV. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como o previsto no artigo 212, do Código de Processo Civil. V. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. VI. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. VII. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de serem solicitadas a realização de pesquisas de endereço, desde já ficam deferidas as consultas ao sistemas judiciais Petrus, Sniper, Sisbajud, Renajud, Infojud e Comgásjud, com a nota que deverão ser recolhidas, previamente, as pertinentes taxas de pesquisa, por ato e por pessoa, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. Ademais, o recolhimento deverá ocorrer em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 434-1, comprovando-se nos autos. Caso haja solicitação de pesquisa sem a pertinente comprovação de recolhimento da taxa de pesquisa, deverá a z. Serventia intimar o interessado a recolhê-la, via ato ordinatório. Ressalte-se que os beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos do recolhimento de tais taxas. Após a realização da pesquisa de endereço, deverá a z. Serventia intimar o exequente quanto ao resultado, via ato ordinatório. VIII. Se forem apresentados novos endereços, o exequente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Em seguida, providencie-se a expedição de carta de citação ou carta precatória para citação. Caso seja expedida carta precatória para citação, o exequente deverá ser intimado, via ato ordinatório, para providenciar a distribuição, comprovando-se nos autos. Se o exequente estiver representado pela Defensoria Pública, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, deverá a z. Serventia providenciar a distribuição. IX. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. X. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. XI. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: MARCOS MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 146779/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822808-42.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO RODRIGUEZ VIDIGAL RÉU: REGUS DO BRASIL LTDA, AGYX SERVICOS DE COBRANCA LTDA Presentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a sustação dos efeitos do protesto efetivado em nome da parte autora, omitindo-se o seu nome em qualquer anotação, até solução definitiva da presente ação. Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício de Protestos de Títulos. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular