Carlos Alberto Guerra Dos Santos
Carlos Alberto Guerra Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 146876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Guerra Dos Santos possui 93 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG, TJSC, TRF3
Nome:
CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
INVENTáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0001189-79.2013.5.15.0045 AUTOR: MAURO DOS SANTOS ABREU RÉU: BRUNO AFONSO CHELOU MARTINS RESTAURANTE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5e03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da análise dos autos, verifica-se que, após a decisão que incluiu a embargante no polo passivo e determinou a penhora de valores, o bloqueio judicial e a intimação da parte foram realizados em 28/05/2024. Observa-se, ainda, que a embargante garantiu o juízo por meio de depósito judicial em 03/06/2024. Pois bem. Com base na legislação trabalhista, verifica-se, in casu, a intempestividade dos embargos. Ora, ainda que se contasse o prazo legal a partir da garantia do juízo (realizada em 03/06/24 e mais benéfica à embargante), de qualquer modo, o incidente processual estaria fadado ao não conhecimento, considerando que os presentes embargos somente foram apresentados em 17/06/2024, ou seja, muito além do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 884 da CLT. Portanto, considerando a intempestividade dos embargos, sua rejeição liminar é medida que se impõe, sendo desnecessária a análise do mérito da controvérsia. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução apresentados pela embargante, eis que intempestivo o incidente. Intimem-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA MINE GERALDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0001189-79.2013.5.15.0045 AUTOR: MAURO DOS SANTOS ABREU RÉU: BRUNO AFONSO CHELOU MARTINS RESTAURANTE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5e03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da análise dos autos, verifica-se que, após a decisão que incluiu a embargante no polo passivo e determinou a penhora de valores, o bloqueio judicial e a intimação da parte foram realizados em 28/05/2024. Observa-se, ainda, que a embargante garantiu o juízo por meio de depósito judicial em 03/06/2024. Pois bem. Com base na legislação trabalhista, verifica-se, in casu, a intempestividade dos embargos. Ora, ainda que se contasse o prazo legal a partir da garantia do juízo (realizada em 03/06/24 e mais benéfica à embargante), de qualquer modo, o incidente processual estaria fadado ao não conhecimento, considerando que os presentes embargos somente foram apresentados em 17/06/2024, ou seja, muito além do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 884 da CLT. Portanto, considerando a intempestividade dos embargos, sua rejeição liminar é medida que se impõe, sendo desnecessária a análise do mérito da controvérsia. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução apresentados pela embargante, eis que intempestivo o incidente. Intimem-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURO DOS SANTOS ABREU
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0011640-49.2024.5.15.0023 AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS RÉU: SB CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d308316 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS, para: 1) reconhecer o vínculo de emprego mantido entre reclamante e a reclamada SB CONSTRUÇÕES LTDA., entre 15 de março de 2023 e 5 de abril de 2024, tendo sido o autor contratado na condição de pedreiro, com salário de R$ 6.257,15 por mês e dispensado de forma imotivada por iniciativa do empregador; 2) condenar a reclamada SB CONSTRUÇÕES LTDA. a pagar ao reclamante, como se apurar em liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado proporcional; b) férias + 1/3 vencidas do período aquisitivo 2023/2024; c) férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo 2024/2025; d) gratificação de natal proporcional de 2023; e) gratificação de natal proporcional de 2024; f) FGTS de todo o período (8%), com multa de 40%, inclusive sobre verbas supra; g) indenização do seguro-desemprego; h) horas extras e reflexos; i) indenização dos tíquetes-refeição; j) multa normativa; k) honorários advocatícios de sucumbência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Obrigações de fazer Condeno a reclamada a retificar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante com os dados supra, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00. O prazo de 10 dias para a reclamada anotar a CTPS do obreiro inicia-se quando notificada pela Secretaria da Vara sobre a disponibilização do documento pelo trabalhador. Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria da Vara a imediata comunicação do fato à Subgerência Regional do Trabalho, para aplicação das sanções cabíveis (artigos 39 e 54 da CLT), devendo-se executar a multa. Neste caso de inércia da empregadora, fica autorizado o advogado da parte reclamante a proceder as anotações ora determinadas, conferindo-se força de certidão à cópia desta sentença assinada digitalmente. Com o trânsito em julgado e independentemente da anotação voluntário da CTPS do reclamante, pela falta de registro do contrato de emprego como reconhecido, expeça-se ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, com cópia da presente. Liquidação de sentença na forma de cálculos, conforme parâmetros definidos na fundamentação, não podendo os valores da condenação ultrapassar àqueles eventualmente constantes da petição inicial, observado o comando inserto no art. 840, §1º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei vigente à época do efetivo pagamento. Custas de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor de R$ 65.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela primeira ré. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0011640-49.2024.5.15.0023 AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS RÉU: SB CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d308316 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS, para: 1) reconhecer o vínculo de emprego mantido entre reclamante e a reclamada SB CONSTRUÇÕES LTDA., entre 15 de março de 2023 e 5 de abril de 2024, tendo sido o autor contratado na condição de pedreiro, com salário de R$ 6.257,15 por mês e dispensado de forma imotivada por iniciativa do empregador; 2) condenar a reclamada SB CONSTRUÇÕES LTDA. a pagar ao reclamante, como se apurar em liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado proporcional; b) férias + 1/3 vencidas do período aquisitivo 2023/2024; c) férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo 2024/2025; d) gratificação de natal proporcional de 2023; e) gratificação de natal proporcional de 2024; f) FGTS de todo o período (8%), com multa de 40%, inclusive sobre verbas supra; g) indenização do seguro-desemprego; h) horas extras e reflexos; i) indenização dos tíquetes-refeição; j) multa normativa; k) honorários advocatícios de sucumbência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Obrigações de fazer Condeno a reclamada a retificar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante com os dados supra, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00. O prazo de 10 dias para a reclamada anotar a CTPS do obreiro inicia-se quando notificada pela Secretaria da Vara sobre a disponibilização do documento pelo trabalhador. Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria da Vara a imediata comunicação do fato à Subgerência Regional do Trabalho, para aplicação das sanções cabíveis (artigos 39 e 54 da CLT), devendo-se executar a multa. Neste caso de inércia da empregadora, fica autorizado o advogado da parte reclamante a proceder as anotações ora determinadas, conferindo-se força de certidão à cópia desta sentença assinada digitalmente. Com o trânsito em julgado e independentemente da anotação voluntário da CTPS do reclamante, pela falta de registro do contrato de emprego como reconhecido, expeça-se ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, com cópia da presente. Liquidação de sentença na forma de cálculos, conforme parâmetros definidos na fundamentação, não podendo os valores da condenação ultrapassar àqueles eventualmente constantes da petição inicial, observado o comando inserto no art. 840, §1º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei vigente à época do efetivo pagamento. Custas de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor de R$ 65.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela primeira ré. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA ANSELMO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP - LUIS RICARDO DOS SANTOS CASTRO 22801754870
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005635-73.2022.8.26.0292 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Lucia Cristina Sinfaes da Costa - Geraldo Vitor Vitoriano- espólio - Mandado à disposição do Interessado. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002922-91.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jessica Grande - - Wellington Grande - - Thiago Grande - Daniel de Oliveira Grande - - Michel Pereira da Silva - Vistos. Determino que os autores juntem aos autos a certidão de objeto e pé do inventário de Maria das Dores Grande, bem como esclareçam se já houve a partilha e homologação, juntando aos autos as devidas cópias das decisões. Determino, ainda, que os requerentes informem sobre eventual sentença proferida no processo de interdição/curatela de Daniel Oliveira Grande, aguardando-se o desfecho deste, o que deverá ser comunicado neste feito, conforme requerido pelo Ministério Público às pp. 672/674. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP), CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP), SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP), SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP), SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001114-51.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edmilson de Moraes Toledo - - Elizandra Almeida Freire da Silva - Emily Tavares Caldeira Bento - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, face o esgotamento do ofício jurisdicional neste processo. EXPEÇA-SE guia de levantamento em favor da PARTE EXEQUENTE, referente ao valor bloqueado via SISBAJUD (fls. 221 - R$ 324,35), que deverá, para tanto, apresentar o competente formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico, liberando-se ao executado, eventuais valores remanescentes. Tratando-se de sentença homologatória irrecorrível (art. 41, Lei 9.099/95), em que ambas as partes assinaram o acordo, fica dispensada a intimação, em razão da anuência expressa aos termos avençados. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados a partir do vencimento da obrigação, em caso de prazo único, ou do primeiro vencimento, caso a obrigação deva ser realizada em parcelas. Decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, em conformidade com os Comunicados CG 1789/2017 e 259/2023. Int. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
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