Carlos Alberto Guerra Dos Santos
Carlos Alberto Guerra Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 146876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Guerra Dos Santos possui 90 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATSum 0010412-13.2022.5.15.0119 AUTOR: CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53cadf3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1- DA FALÊNCIA DA EXECUTADA Diante das informações prestadas no Id 3f4f9f1 de que a empresa executada teve decretada sua falência, conforme sentença do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca de Caçapava, proferida no processo nº 1003622-29.2021.8.26.0101 e datada de 29/05/2024. Considerando que o juízo falimentar nomeou como Administradora Judicial da reclamada falida a R4C Administração Judicial Ltda - CNPJ n° 19.910.500/0001-99, representada pelos Drs. Rogerio Nanni Blini - OAB/SP: SP140335 e Paulo Augusto de Matheus - OAB: SP144183. Assim sendo, determino que se cadastre a Administradora Judicial como terceira interessada para que doravante todas as comunicações processuais em nome da executada sejam a ela endereçadas. Providencie a Secretaria. 2- DA HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS NO JUÍZO FALIMENTAR Conforme planilha de atualização de cálculo de Id d7cf53a, os valores homologados nestes autos foram devidamente atualizados para a data da quebra, nos termos do que dispõe o art. 9º, II da Lei 11.101/05 (Lei de Falências). Desta forma, ante a decretação de falência da empresa executada pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca de Caçapava, em decisão proferida no processo nº 1003622-29.2021.8.26.0101, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO: 2.1) CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DO(A) CRÉDITO LÍQUIDO DO(A) RECLAMANTE: CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 231.023.558-03, NO IMPORTE DE R$ 22.193,65 (vinte e dois mil, cento e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), ATUALIZADO ATÉ 29/05/2024, devendo o(a) beneficiário(a) providenciar a habilitação de seu crédito perante o Juízo Falimentar. 2.2) CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DO(A) CRÉDITO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE: Dr. Carlos Alberto Guerra Dos Santos (ADVOGADO), CPF: 046.877.048-83, OAB: SP146876, NO IMPORTE DE R$ 1.109,68 (um mil, cento e nove reais e sessenta e oito centavos), ATUALIZADO ATÉ 29/05/2024, devendo o(a) beneficiário(a) providenciar a habilitação de seu crédito perante o Juízo Falimentar. 2.3) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Na forma do art. 6º, I, II, III e §§ 7º-B e 11 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, tais débitos não se sujeitam à recuperação judicial (são extraconcursais) e há proibição de expedição da certidão do crédito tributário para habilitação no processo falimentar, cabendo à União nos termos do Art. 7º-A, por meio do incidente cabível nos autos do processo falimentar, buscar a satisfação de seu crédito. O valor relativo às verbas dividas a título de contribuições previdenciárias é inferior ao teto estabelecido pela PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, motivo pelo qual faz-se desnecessária a intimação da União. Intimem-se as partes. Após, sobrestem-se os autos. A autenticidade poderá ser confirmada no endereço: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, inserindo o número do documento correspondente à assinatura digital do magistrado. Links de documentos referentes ao processo em epígrafe: Petição inicial: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/22060315210872300000178114441?instancia=1 Sentença: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/22081512212129100000183334882?instancia=1 Certidão de trânsito em julgado: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/22092214211964000000186560519?instancia=1 Cálculos homologados: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/23032718395288400000198387893?instancia=1 Planilha de atualização de cálculo para a data da quebra: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25061314245523600000262327124?instancia=1 CACAPAVA/SP, 13 de junho de 2025. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta RABG Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011006-19.2025.5.15.0023 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jacareí na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301657000000264222427?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003701-71.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - L.W.M. - - P.E.M. - C.R.O. - Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: ANGELA APARECIDA JESUS DOS SANTOS ISRAEL (OAB 334995/SP), ANGELA APARECIDA JESUS DOS SANTOS ISRAEL (OAB 334995/SP), CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003040-33.2024.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - Francilene Sousa Gomes - Jéssica Sousa Gomes - Sarah Sousa Gomes - - Samara Sousa Gomes - Fl. 176: Defiro o prazo solicitado. Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP), CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP), CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP), CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010546-31.2022.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Natalie Gonçalves Martins - Fl. 150: Defiro o prazo solicitado. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA ROT 0010278-89.2023.5.15.0138 RECORRENTE: ARDAGH METAL PACKAGING BRASIL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: EMERSON VICTOR PEREIRA UCHOA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb1d6e proferida nos autos. ROT 0010278-89.2023.5.15.0138 - 3ª Câmara Recorrente: 1. REVERSELOG LOGISTICA LTDA Recorrido: ARDAGH METAL PACKAGING BRASIL LTDA Recorrido: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. Recorrido: EMERSON VICTOR PEREIRA UCHOA 1) Id. 5af5178: A reclamada BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A requer a habilitação do Dr. Luciano Benetti Timm e que toda e qualquer intimação e/ou notificação efetuada nos presentes autos seja exclusivamente em seu nome. Vistos, defiro, anote-se. 2) Junta-se aos autos o substabelecimento (Id. 3beecac). RECURSO DE: REVERSELOG LOGISTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/12/2024 - Id f80f969; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id d1c9859). Regular a representação processual (Súmula 383, item I/TST). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ef5ae3d : R$ 70.000,00; Custas fixadas, id ef5ae3d : R$ 1.400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 630719a : R$ 12.665,14; Custas pagas no RO: id 204394d ; Condenação no acórdão, id b6e0d4b : R$ 70.000,00; Custas no acórdão, id b6e0d4b : R$ 1.400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 9188ada : R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Constou do v. acórdão: "No caso, conforme bem analisado na Origem, não foram apresentados os controles de ponto referentes ao período desde a admissão (09/05/2019) até 25/06/2020, presumindo-se verdadeira, consequentemente, a jornada descrita na inicial. Já em relação ao período posterior, os relatórios de rastreamento trazidos aos autos pela Empresa Tama (IDs 1a5a07d a 9ba2d4a e bdb6ab0 - fls. 653/6559 e 6565/6637), conforme apontado pelo reclamante (ID ce63191 - fls. 6639/6645), trazem informações sobre os deslocamentos do caminhão, mas nada acerca da jornada de trabalho, além de várias inconsistências, o que impossibilita a efetiva verificação do tempo gasto com as atividades de carga/descarga dos veículos." No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 338, I, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 2.2 NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA Constou na v. decisão que "Esclareço que a partir da reforma trabalhista o tempo suprimido dos descansos intervalares passaram a ter natureza indenizatória e assim não reflete nas demais parcelas pagas ou devidas no período laborado." Assim, falta interesse recursal, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo de Admissibilidade. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) Intimado(s) / Citado(s) - BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. - ARDAGH METAL PACKAGING BRASIL LTDA - REVERSELOG LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA ROT 0010278-89.2023.5.15.0138 RECORRENTE: ARDAGH METAL PACKAGING BRASIL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: EMERSON VICTOR PEREIRA UCHOA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb1d6e proferida nos autos. ROT 0010278-89.2023.5.15.0138 - 3ª Câmara Recorrente: 1. REVERSELOG LOGISTICA LTDA Recorrido: ARDAGH METAL PACKAGING BRASIL LTDA Recorrido: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. Recorrido: EMERSON VICTOR PEREIRA UCHOA 1) Id. 5af5178: A reclamada BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A requer a habilitação do Dr. Luciano Benetti Timm e que toda e qualquer intimação e/ou notificação efetuada nos presentes autos seja exclusivamente em seu nome. Vistos, defiro, anote-se. 2) Junta-se aos autos o substabelecimento (Id. 3beecac). RECURSO DE: REVERSELOG LOGISTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/12/2024 - Id f80f969; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id d1c9859). Regular a representação processual (Súmula 383, item I/TST). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ef5ae3d : R$ 70.000,00; Custas fixadas, id ef5ae3d : R$ 1.400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 630719a : R$ 12.665,14; Custas pagas no RO: id 204394d ; Condenação no acórdão, id b6e0d4b : R$ 70.000,00; Custas no acórdão, id b6e0d4b : R$ 1.400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 9188ada : R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Constou do v. acórdão: "No caso, conforme bem analisado na Origem, não foram apresentados os controles de ponto referentes ao período desde a admissão (09/05/2019) até 25/06/2020, presumindo-se verdadeira, consequentemente, a jornada descrita na inicial. Já em relação ao período posterior, os relatórios de rastreamento trazidos aos autos pela Empresa Tama (IDs 1a5a07d a 9ba2d4a e bdb6ab0 - fls. 653/6559 e 6565/6637), conforme apontado pelo reclamante (ID ce63191 - fls. 6639/6645), trazem informações sobre os deslocamentos do caminhão, mas nada acerca da jornada de trabalho, além de várias inconsistências, o que impossibilita a efetiva verificação do tempo gasto com as atividades de carga/descarga dos veículos." No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 338, I, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 2.2 NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA Constou na v. decisão que "Esclareço que a partir da reforma trabalhista o tempo suprimido dos descansos intervalares passaram a ter natureza indenizatória e assim não reflete nas demais parcelas pagas ou devidas no período laborado." Assim, falta interesse recursal, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo de Admissibilidade. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) Intimado(s) / Citado(s) - REVERSELOG LOGISTICA LTDA - BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. - ARDAGH METAL PACKAGING BRASIL LTDA - EMERSON VICTOR PEREIRA UCHOA