Jose Nabuco Galvao De Barros Filho
Jose Nabuco Galvao De Barros Filho
Número da OAB:
OAB/SP 147285
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJES, TJSC
Nome:
JOSE NABUCO GALVAO DE BARROS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015514-12.2024.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda - A.L.N. - B.A.B. - Vistos em decisão saneadora. Trata-se de ação revisional de guarda ajuizada por Amanda L.N. em face de Bruno A.B., com relação à criança Heitor, nascido em 27.11.2018, filho comum das partes. Alega a autora, em apertada síntese, que as partes acordaram, nos autos de nº 1013275-06.2022.8.26.0009, a guarda compartilhada de Heitor entre o par parental. Relata que, no ano de 2023, foi advertida por uma professora e por uma psicóloga da escola onde a criança estuda para que providenciasse atendimento psicológico para o filho e que, em julho de 2024, o filho lhe confidenciou que o pai costumava tomar banho consigo, pegando em suas partes íntimas, além de ficar "com o pipi duro" (fls. 02), ensejando, assim, o registro de ocorrência em solo policial, do qual adveio medida cautelar na competente Vara de crimes praticados contra crianças e adolescentes (autos nº 1539431-74.2024.8.26.0050), no bojo da qual foi determinada a suspensão da convivência paterna filial, além de outras medidas protetivas (distância, frequência e proibição de contato). Pede, assim, a modificação da guarda de Heitor, para unilateral materna, em sede de tutela de urgência, a ser confirmada ao final. A decisão de fls. 41 deferiu o pedido de tutela de urgência, para fixar a guarda unilateral materna, e determinou a expedição de ofício ao juízo criminal, solicitando cooperação e compartilhamento de provas, o que foi deferido por aquele MM. Juízo (fls. 71). O réu compareceu espontaneamente aos autos (fls. 58) e apresentou contestação (fls. 72/83), em que, em síntese, impugnou a gratuidade concedida à autora e, no mérito, que não houve abuso sexual; que filho ama estar em sua companhia; que a mãe é ciumenta; que, na eventual condenação criminal do réu, este, por consequência, perderá o poder familiar; que desnecessário o ajuizamento da presente demanda; que discorda do pedido deduzido na inicial. Réplica a fls. 87/97. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu se manifestou a fls. 104/111, juntando os documentos de fls. 112/133, enquanto a autora se manifestou a fls. 134/138, requerendo que se aguarde a oitiva da professora e da psicóloga da escola nos autos criminais, além do compartilhamento de provas, consistente nos áudios disponibilizados naqueles autos, bem como a produção de prova testemunhal, a saber, oitiva da psicóloga da criança e da avó materna, juntando, ainda, os documentos de fls. 139/150, sobre os quais se manifestou o réu a fls. 151/156. Parecer do Ministério Público pela realização de estudos psicológico e social (fls. 162/163 e 38/39). É o breve relatório. Decido. Por primeiro, rejeito a impugnação à concessão da gratuidade concedida à autora, à luz dos documentos juntados a fls. 45/47, 57 e 98/99. No mais, as partes são legítimas, estão bem representadas e, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de sinais indicativos/compatíveis com o relato de abuso; b) possibilidade de relato instrumentalizado e/ou construção de falsa memória pela criança; c) existência de afeto entre pai e filho; d) condições para restabelecimento e recuperação do vínculo paterno, bem como convívio, à luz do melhor interesse da criança. Para dirimi-los, defiro os pedidos de compartilhamento de provas nos autos criminais, consoante já deferido a fls. 41 e 71, bem como a realização de estudo psicológico pelo Setor Técnico desse juízo. O pedido de produção de prova testemunhal, consistente na oitiva das testemunhas indicadas pela autora, será apreciado oportunamente, após a vinda do laudo, ressaltando-se que já deferido o compartilhamento de prova com o juízo criminal. Concedo o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, abra-se vista dos autos ao MP e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Setor Técnico do juízo, para realização do estudo com urgência, haja vista que a convivência paterna está suspensa. Int. - ADV: JOSE NABUCO GALVAO DE BARROS FILHO (OAB 147285/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014184-23.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1525523-81.2023.8.26.0050) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - R.M.W. - I.Y.W. - Vistos. Fls. 252/253: Uma vez que a questão já foi apreciada às fls. 229/230 fundamentadamente, eventual irresignação deverá ser manifestada pelos meios processuais adequados. Int. - ADV: RENAN ALVES SILVA (OAB 499043/SP), RAFAELA AZEVEDO DE OTERO (OAB 484290/SP), LEONARDO CALEGARI (OAB 477494/SP), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), JOSE NABUCO GALVAO DE BARROS FILHO (OAB 147285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006551-12.2024.8.26.0010 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ricardo Augusto de Lorenzo - Apelada: Letícia Pinheiro Pereira - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Nabuco Galvao de Barros Filho (OAB: 147285/SP) - Aline de Araújo Hirayama (OAB: 323883/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006551-12.2024.8.26.0010 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ricardo Augusto de Lorenzo - Apelada: Letícia Pinheiro Pereira - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Nabuco Galvao de Barros Filho (OAB: 147285/SP) - Aline de Araújo Hirayama (OAB: 323883/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509595-06.2024.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - P.G.R.M. - Vistos. Ao arquivo. - ADV: JOSE NABUCO GALVAO DE BARROS FILHO (OAB 147285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002004-13.2023.8.26.0543 (apensado ao processo 1505753-15.2022.8.26.0543) - Seqüestro - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - G.A.P.S. - - E.A.L. - - M.I.S.N. - - J.C.A.M. - - K.O.A.M. - - C.A.R. - - L.C.S. - - F.B.F. e outros - Vistos. Fls. 1437: cumpra a serventia a determinação através do sistema RENAJUD. Fls. 1458/1476: ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), JOSE NABUCO GALVAO DE BARROS FILHO (OAB 147285/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP), CAROLINE DE ARRUDA SANTOS (OAB 458707/SP), EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 458986/SP), EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 458986/SP), VITOR VIEIRA SILVA (OAB 441006/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP), JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP), PAULO SERGIO RUY ARAUJO (OAB 113162/SP), MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), ADIRALVARO AMARAL EVANGELISTA (OAB 9747/MS)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810056-66.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO NASCIMENTO LOPES RÉU: PARANA BANCO S/A Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Id. 146936765. Passo à análise das preliminares arguidas pela ré. Rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida fundada em inexistência de prévio requerimento administrativo, porque a inexistência de prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito não exclui da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (artigo 5º, XXXV, Constituição da República e artigo 3º, caput, CPC), sobretudo na hipótese em que a resistência do réu à pretensão deduzida pelo autor subsiste no curso do processo. Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito. Fixo como ponto(s) controvertido(s) da demanda: a extensão dos alegados danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral. Id. 135891409. Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC. Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito. Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015. Id. 182073883, item 1. Defiro. Intime-se à ré para que proceda à juntada dos contratos originais, na forma requerida pela parte autora. Prazo de 05(cinco) dias. Id. 182073883, item 2. Desnecessária a prova pericial, haja vista a inversão do ônus da prova, o que levaria unicamente à demora na entrega da prestação jurisdicional. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009705-69.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Dmpar Serviços Técnicos Ltda e outro - ALA Consultoria e Administração EIRELLI - EPP - F3ti Soluções Técnicas Ltda Me e outros - BANCO BRADESCO S/A e outros - Francisco Elias de Souza - - Projetti Gerenciameneto de Projetos Ltda - - Fernanda Krishnan Millani - - Daniel Silva Andrade - - Caio Pereira da Silva - - Renata Cardoso Franco - - Bras Eduardo Filho e outros - Claudio Medeiros de Oliveira - - Franciana Marinho Pinheiro - - Setúria Inteligência Em Recursos Humanos Ltda. e outros - EVERTON TADEU SANTANA - - Jorge Afonso dos Santos - - Douglas Felix da Silva - - Dimensional Equipamentos Eletricos Ltda - - Gilberto Barros de Salles - - Bruno Bonadiman Ferreira - - Rafael Souza da Silva - - Messias Ribeiro da Silva Junior - - Carlos Ferraz Alvim do Amaral Gurgel - - ALEXSANDRO LIMA COSTA - - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outros - Daniel Danieleves Silva e outros - Josue de Camargo - Aço Fer Comércio Produtos Siderúrgicos Ltda - - Sompo Saúde Seguro S/A - - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Ivan Spreafico Curbage - - José Antônio Gaya Gusman - - Cervello Informática Ltda - - Rogerio Rossato Ribeiro - - Edilson Ribeiro Anunciação e outros - Nota cartorária aos interessados: Ciência do auto de constatação de fls. 1827/1833. - ADV: SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), GUILHERME BARZAGHI HACKEROTT (OAB 283279/SP), GUILHERME BARZAGHI HACKEROTT (OAB 283279/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), NOEMI FERNANDA ALVES GAYA (OAB 272176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FELIPE CECCOTTO CAMPOS (OAB 272439/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), FRANCISCO CLAUDIO LIMA RIBEIRO (OAB 263027/SP), MANOEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 362971/SP), ANACLETO DIONISIO BRANDÃO (OAB 147285/RJ), GUTENBERG DOS SANTOS CARDOSO (OAB 372914/SP), IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP), IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP), CARLOS EDUARDO CARMONA (OAB 305123/SP), RAFAEL PAULO DE CASTRO (OAB 351291/SP), GISLENE ROSA DE OLIVEIRA (OAB 336963/SP), VINICIUS FERNANDES (OAB 335522/SP), MARIA FERNANDA GIANGIULIO E SILVA (OAB 321479/SP), MAURO DA SILVA MONTEIRO (OAB 314519/SP), GIANE MIRANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 123420/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), LUCIANA APARECIDA DENTELLO (OAB 174431/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), JEEAN PASPALTZIS (OAB 133645/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), CLAUDIA RUFATO MILANEZ (OAB 124275/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), RICARDO PALMA (OAB 262747/SP), KARINA LEMOS DI PROSPERO (OAB 218607/SP), VALERIA WADT (OAB 236234/SP), VALERIA WADT (OAB 236234/SP), VALERIA WADT (OAB 236234/SP), SARA CRISTIANI DE ARAUJO (OAB 239816/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB 85823/SP), GISLAYNE ROCHA DE MORAES (OAB 87453/SP), JOSUE DE CAMARGO (OAB 89082/SP), RICARDO PALMA (OAB 262747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005984-36.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - FELIPE SANTOS DE SOUZA - Por ora, reitere-se à direção do presídio, a juntada do exame criminológico para fins de progressão ao regime semiaberto, referente ao sentenciado FELIPE SANTOS DE SOUZA, MT: 1324146, RJI: 170458674-37, recolhido no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP, requisitando-se o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Não cumprida a requisição judicial no prazo estabelecido, comunique-se à CEPROESTE (Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado) ou à CEPRNOROESTE (Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado), solicitando providências necessárias para o atendimento imediato da determinação deste Juízo. Cópia deste despacho servirá de ofício. Int. - ADV: JOSE NABUCO GALVAO DE BARROS FILHO (OAB 147285/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0802923-30.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/03/2025 01:44:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: SONIA MARCELINO RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, declaração de hipossuficiência e quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES. MESQUITA, 18 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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