Ricardo Da Silva Alves

Ricardo Da Silva Alves

Número da OAB: OAB/SP 147316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Da Silva Alves possui 101 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRT1, TRT2, STJ, TRF3, TJSP
Nome: RICARDO DA SILVA ALVES

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026023-89.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Victor de Oliveira Ezsias - - Andre Oliveira Martin - Alex Ribeiro Correa da Silva - - Paula Ines Neto de Souza e Silva - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento. Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente. Portanto, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA (OAB 494911/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA (OAB 494911/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1001935-60.2019.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001935-60.2019.8.26.0562; Assunto: Condomínio em Edifício; Apte/Apdo: Mario Sérgio Orselli Zannin; Advogado: Ricardo da Silva Alves (OAB: 147316/SP); Advogada: Ana Carolina Franco Ramalho (OAB: 469060/SP); Apdo/Apte: Condomínio Edifício Pirajú; Advogado: Rafael de Moura Campos (OAB: 185942/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007437-66.2022.8.26.0602 (processo principal 1040879-11.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liminar - Flavio Nobel Correa - Ciência da nota de devolução de fls 392/393 referente ao pedido de averbação Arisp de fls 384/386. - ADV: ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006507-98.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Anderson Leite da Cunha - - Jhenifer Souza Alves - Anderson Marcos Ferreira - - Amf Constru House Construtora e Incorporadora Ltda - O feito não está maduro para julgamento imediato, sendo essencial a dilação probatória. Aplicável ao caso a legislação consumerista, já que a parte autora é destinatária final dos serviços prestados pela ré, bem como é vulnerável diante de seu porte econômico, jurídico e técnico. Da mesma forma, viável inverter o ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações, conforme artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Ademais, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, pois há elementos nos autos que demonstram certa confusão entre a pessoa jurídica e a pessoa física do sócio vendedor, havendo comunicação dos autores com funcionários da pessoa jurídica, de modo que reconheço a sua pertinência subjetiva para ocupar o polo passivo, em especial pelo princípio da proteção ao consumidor. Para sanar omissões, DEFIRO aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há outras preliminares. O feito está em ordem. As partes são legítimas e bem representadas. O pedido é certo, possível, jurídico e determinado. Assim, dou o feito por saneado. Inicialmente, é necessário rejeitar a prejudicial de mérito da decadência. O prazo quinquenal de responsabilidade pela higidez da obra, previsto no artigo 618 do Código Civil, deve ser contado desde a entrega do bem ao comprador, e não desde a expedição de habite-se. Com efeito, no caso, o habite-se foi expedido em março de 2018, mas os autores apenas compraram o imóvel em novembro de 2018 (fls. 16/36). Portanto, é inviável que o prazo decadencial tivesse início antes mesmo da aquisição do bem pela parte autora. Vale também pontuar que a responsabilidade da parte requerida é independente das previsões da seguradora, que pode estabelecer prazo inferior ao prazo legal de responsabilidade do construtor. Portanto, como o consumidor autor comunicou tempestivamente os requeridos dos danos ao imóvel, dentro do lapso de cinco anos previstos na lei, afasto a alegação de decadência. Das alegações das partes, extraem-se os seguintes pontos controvertidos: 1. Se há vícios construtivos no imóvel da parte autora; 2. Se os danos constatados partiram de má conservação do imóvel; 3. Qual o valor estimado para a correção dos vícios do imóvel; 4. Se os vícios prejudicaram a habitabilidade e segurança do local, gerando danos morais aos autores. Para a solução dos pontos controvertidos, essencial a produção de prova pericial de engenharia. Defiro o prazo de 15 dias para que as partes apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo, poderão as partes nomear perito de forma consensual, dando cumprimento ao artigo 471 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias sem a nomeação de perito consensual, tornem os autos à fila da conclusão para a nomeação de perito de confiança do Juízo. Ressalto, desde já, que a perícia partiu do pedido da parte autora de fls. 242, de modo que os honorários periciais deverão ser arcados pelo requerente, nos termos do artigo 95 do CPC, mas, considerando que esta é beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão arcados pelo Estado. Expeça-se ofício para a reserva de honorários. - ADV: RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), FREDERICO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 252444/SP), FREDERICO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 252444/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000150-41.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Daniella Santos de Sousa - Eliel Queiroz da Silva - - Ellen Ketlyn Queiroz da Silva e outro - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. 1. Anotem-se a habilitação e a procuração apresentadas às fls. 1386-1388. Retifique-se a autuação para que o Dr. Bruno Martins Beiriz, OAB/PB 26.734, passe a constar como representante processual dos réus WM Gastrobar LTDA e Ellen Ketlyn Queiroz da Silva, para fins de futuras intimações. 2. Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme ofício de fls. 1318-1319. 3. Ciência às partes do ofício expedido e recebido às fls. 1384-1385. 4. Trata-se de fase processual para análise das impugnações cruzadas à concessão do benefício da gratuidade de justiça. Em cumprimento à decisão de fls. 1313-1314, as partes apresentaram documentos para comprovar sua situação financeira: A autora, Daniella Santos de Souza, juntou petição e documentos às fls. 1329-1363. Os réus, Eliel Queiroz da Silva e Ellen Ketlyn Queiroz da Silva, juntaram suas declarações de imposto de renda às fls. 1364-1383. Para assegurar o contraditório e a ampla defesa, e em conformidade com o rito estabelecido na decisão anterior, determino: a. Intimem-se os réus, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a petição e os documentos juntados pela parte autora (fls. 1329-1363 ). b. Intime-se a autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os documentos juntados pelos réus (fls. 1364-1383 ). Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão sobre os benefícios da gratuidade de justiça e para o saneamento do feito, em especial sobre os pontos controvertidos e os pedidos de produção de provas formulados às fls. 1204. Cubatão, 25 de junho de 2025. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), ÁUREA CARVALHO RODRIGUES (OAB 170533/SP), ÁUREA CARVALHO RODRIGUES (OAB 170533/SP), ÁUREA CARVALHO RODRIGUES (OAB 170533/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011086-59.2017.8.26.0361 (processo principal 0007322-51.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jessica Silveira da Fonseca e outro - Mandado de levantamento expedido. - ADV: ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021640-68.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Anya Larissa Romer Cuerin de Aguiar - Grupo Cma Clube Mais Associados (Cma Vantagens) - *Apelação da parte requerida: À parte requerente para contrarrazões. Após, ao Tribunal de Justiça. - ADV: ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), NIKOLAI LORCH DE AGUIAR (OAB 486350/SP), IVAN MACEDO ARAÚJO (OAB 129316/MG), LORENA SIMÕES FERREIRA (OAB 177029/MG)
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