Filipe Teixeira
Filipe Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 147515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Teixeira possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
FILIPE TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6)
USUCAPIãO (3)
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0071433-41.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Evangelista Rodrigues e outro - Nelson Ferreira Ramos Ribas e s/m Mirian Terezinha Mauser e outros - Converte-se o feito em diligência. Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos ao período aquisitivo faltante, considerando a espécie de usucapião pretendida (a fim de comprovar a posse em 10 anos anteriores ao ajuizamento da demanda), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP), RODION ALMEIDA PRADO COUTO (OAB 264266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034647-84.2022.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Senhora dos Santos - Talita Santos Nascimento - Vistos. 1. Intime-se os herdeiros para cumprir a cota de fls. 106/108 emitida pela Fazenda Estadual da Bahia, comprovando-se aptamente nos autos. 2. Sem prejuízo, a parte inventariante deverá instruir o feito com os documentos identificados como ausentes pela certidão retro, no prazo de 30 dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009411-31.2018.8.26.0004 (processo principal 1003274-16.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cesário Benedetti - Gelsomino José da Silva e outros - Aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP), MURILLO GRANDE BORSATO ALCÂNTARA (OAB 375887/SP), GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB 339672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008925-34.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Vinicius Kuabara - Diligências: Fls. 19/21 e 25/31: Recebo como emenda à inicial. Com a nova redação do artigo 59, parágrafo 1º, da lei do Inquilinato, no seu inciso IX, é possível a concessão de liminar, no despejo por falta de pagamento quando o contrato estiver desprovido de qualquer garantia prevista no artigo 37 do mesmo diploma legal, como no caso dos autos. A parte autora providenciou o depósito da caução, no valor equivalente a três meses de aluguel (fls. 20/21). Presentes, portanto, os requisitos legais, defiro a liminar para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo. Consigno que a(o) locatária(o) poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro do prazo de quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II, do art. 62. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se em regime de urgência a intimação da liminar, devendo o senhor Oficial de Justiça permanecer com o mandado para cumprimento da desocupação. - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014105-55.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alves de Oliveira - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB 339672/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004159-83.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.L.S. - A.C.A.S. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por P. H. L. S. (genitor) em face de A. C. de A. e S (filha). Pugna o autor, em suma, pela exoneração da obrigação alimentar, atualmente valorada em 80% do salário-mínimo vigente. Afirma que i) a autora já atingiu a maioridade (nascida em 25/09/2023) e terminou a graduação em curso superior, possuindo plena capacidade para o trabalho; ii) seu contrato de trabalho foi rescindido pela empregadora em 04/02/2025; iii) possui outros dois filhos menores para os quais paga alimentos. Requereu a tutela de urgência para a suspensão da obrigação. Indeferida a tuela de urgência (fls. 25). Citada, a requerida contestou a ação, pugnando pela improcedência. Aduz que i) "tem completos 23 anos de idade, goza de plena capacidade física e mental para desenvolver suas atividades profissionais na área em que se formou, todavia como é de notório conhecimento geral, o mercado de trabalho é escasso, a crescente concorrência e à necessidade de habilidades especializadas, somadas a falta de experiência e a necessidade de networking são fatores que dificultam a entrada da alimentada no mercado de trabalho"; ii) não exerce atividade remunerada e depende do auxíllio financeiro da mãe e do autor; iii) iniciou recente graduação em Direito; iv) as possibilidade do autor são altas, com rendimentos de cerca de R$ 14.000,00, sendo certo que este foi demitido e readimitido no mesmo emprego. O autor se manifestou em réplica. Passo ao saneamento e à organização do processo. Considerando que o autor está atualmente desempregado (fls. 14/17) e possui outros dois filhos menores (fls. 18), bem como que a requerida admitiu ter concluído curso superior e não possui qualquer incapacidade para o trabalho, defiro a tutela de urgência para suspender a obrigação alimentar em escopo até ulterior decisão. Com efeito, não há indícios de que a requerida frequenta o novo curso de Direito em tempo integral, possibilitando o exercício de atividade remunerada no contraturno. Ademais, trata-se de pessoa com 23 anos com graduação superior (em Comércio Exterior), o que afasta a necessidade de manutenção da obrigação. O início de nova graduação superior e a opção por não trabalhar, mesmo possuindo formação superior, não justifica, em tese e análise provisória, a manutenção do dever de pagar alimentos. Cumpriu-se o dever até a conclusão do curso superior. Fixo como ponto controvertido a presente dos pressupostos do dever alimentar e sua quantidade. Defiro a produção de prova documental, no prazo de 15 (quinze) dias, caso as partes pretendam produzir prova adicional desta natureza. Após, voltem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES DA SILVA (OAB 360599/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001146-74.2025.8.26.0020 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 20/06/2025.
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