Fernando Borges Vieira
Fernando Borges Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 147519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJGO, TRT15, TJMT, TJSP, TST, TRF3, TJPR, TJRJ, TJMG, TRT2, TRF2
Nome:
FERNANDO BORGES VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000780-77.2017.5.02.0055 RECLAMANTE: ANA MARIA GOMES SCAVONE RECLAMADO: BANCO CITIBANK S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2973bc1 proferido nos autos. Id 3d8f67f e Id 967efe5 - Embargos à Execução: Processem-se, intimando-se a parte contrária para resposta, em 5 dias. Ao perito contábil, para esclarecimentos, em 10 dias. Oportunamente, voltem conclusos para julgamento dos EE das rés. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO CITIBANK S A - CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA.
-
Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5884672-95.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Murilo Felipe MendoncaRequerido: Liquido Brl Pagamentos Digitais LtdaSENTENÇADispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação proposta por Murilo Felipe Mendonca em desfavor de Liquido Brl Pagamentos Digitais Ltda, na qual foi proferida sentença que já transitou em julgado.Decido.A parte Credora/Exequente requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após a intimação para pagamento, a parte Ré/Executada ficou inerte e foram bloqueados valores suficientes para liquidação da obrigação.Regularmente intimada, para apresentar impugnação ao bloqueio/constrição, novamente a parte Executada manteve-se inerte.A parte Credora/Exequente, por sua vez, CONCORDOU com o valor bloqueado e requereu a expedição do competente ALVARÁ para transferência/levantamento, com consequente extinção do cumprimento de sentença.Logo, satisfeita a prestação jurisdicional, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...] II – a obrigação for satisfeita. [...]Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.FACE AO EXPOSTO, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a extinção do cumprimento de sentença. Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor depositado, com seus acréscimos legais.Arquivem-se os autos de imediato.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000039-85.2017.5.02.0039 RECLAMANTE: RADAI ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: CHACARA KLABIN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f779e98 proferida nos autos. Processe-se em termos o agravo de petição, eis que tempestivo, regular e preenchidos requisitos legais. Intime-se a parte contrária para resposta . Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDMAR DA ROCHA VIEIRA - CHACARA KLABIN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - GINASTICA DE RESULTADO ENSINO DE ESPORTES LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000039-85.2017.5.02.0039 RECLAMANTE: RADAI ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: CHACARA KLABIN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f779e98 proferida nos autos. Processe-se em termos o agravo de petição, eis que tempestivo, regular e preenchidos requisitos legais. Intime-se a parte contrária para resposta . Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RADAI ALVES DE ALMEIDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0175800-84.2007.5.02.0044 RECLAMANTE: LEANDRO AUGUSTO RIBEIRO RECLAMADO: TRIPLE S SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff37bf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do suscitado (#id:8cebcc8), diga o reclamante, em até 5 dias, se possui interesse na realização de uma audiência para tentativa de conciliação. Havendo resposta positiva, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC. Na inércia do reclamante ou sendo a resposta negativa, prossiga-se com o regular andamento do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VIANNA FERRARI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0175800-84.2007.5.02.0044 RECLAMANTE: LEANDRO AUGUSTO RIBEIRO RECLAMADO: TRIPLE S SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff37bf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do suscitado (#id:8cebcc8), diga o reclamante, em até 5 dias, se possui interesse na realização de uma audiência para tentativa de conciliação. Havendo resposta positiva, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC. Na inércia do reclamante ou sendo a resposta negativa, prossiga-se com o regular andamento do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO AUGUSTO RIBEIRO
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006539-67.2025.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Calipo - - Francisco José de Oliveira Goanocaro - Tendo em vista as certidões de decurso dos prazos concedidos (fls. 17 e 62), sem o recolhimento das custas iniciais, conforme determinado à fl. 14, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição destes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil): O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pela prestação dos serviços judiciários, regulada pela RCJF e pelas leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os serviços judiciários não poderão ser prestados. A guia de recolhimento deve ser juntada com a petição inicial como documento essencial à propositura da ação (CPC 320) (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 20 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2021, p. 788). Neste sentido, a jurisprudência acerca do tema assentou: (...) A teor do artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser cancelada a distribuição do feito se, mesmo após intimação específica, não for comprovado o devido recolhimento das custas judiciais (STJ 2ª S. AgInt na Rcl 34.875/BA Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva j. 25.04.2018 DJe 30.04.2018). Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito. Após o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para as anotações pertinentes. - ADV: FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP)
Página 1 de 13
Próxima