Fernando Borges Vieira
Fernando Borges Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 147519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJGO, TRT15, TJMT, TJSP, TST, TRF3, TJPR, TJRJ, TJMG, TRT2, TRF2
Nome:
FERNANDO BORGES VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001652-89.2020.5.02.0604 RECLAMANTE: RUBENS DE MORAIS SILVA RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe08b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO Proceda a ré o pagamento do valor remanescente do débito atualizado no prazo de 15 dias ou, subsidiariamente, indique à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882), sob pena de execução por meio dos convênios firmados por este E. TRT nos termos do Ato GP/CR 02/2020, em valores suficientes a garantir inequívoca e integralmente a execução. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023249-14.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Azamba’s Assessoria de Empresas Ltda. - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação retro pelo perito. Concedo à requerida o derradeiro, improrrogável, prazo de 15 (quinze) dias para que encaminhe ao perito a documentação remanescente, conforme expressamente requisitado. Deverá a demandada comunicar nos autos o envio da documentação, para controle e acompanhamento pelo juízo. Caso decorrido o prazo acima, arcará a ré com o ônus de sua desídia e omissão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0214200-49.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: ELIANE MARIA BRAGA DA SILVA RECLAMADO: VITERNAT LABORATORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: ELIANE MARIA BRAGA DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE MARIA BRAGA DA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182355-07.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Bernardo do Campo - Autor: Grecovel Veículos Ltda. - Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicada a pretendida tutela antecipada recursal. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adolfo Arini (OAB: 6727/MT) - Eduardo Rodrigues Netto Figueiredo (OAB: 149066/SP) - Fernando Borges Vieira (OAB: 147519/SP) - Thays Helena Antunes Martins Nastri (OAB: 197519/SP) - FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB (OAB: 4474/MT) - SALADINO ESGAIB (OAB: 2657/MT) - Pátio do Colégio - 5º andar
-
Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1001630-76.2023.5.02.0070 AGRAVANTE: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. AGRAVADO: WILLIAM DE MOURA AQUINO E OUTROS (4) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001630-76.2023.5.02.0070 AGRAVANTE: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. ADVOGADO: Dr. FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE ADVOGADA: Dra. VERONICA PELIZZER FONSECA REIS ADVOGADA: Dra. DANIELE DOS SANTOS GRIMIAO ADVOGADO: Dr. CESAR SOARES RODILHA ADVOGADA: Dra. ROBERTA MARCONI BASILE AGRAVADO: WILLIAM DE MOURA AQUINO ADVOGADO: Dr. RAFAEL MARQUES CORREA AGRAVADO: VIVAZ LAPA ADVOGADO: Dr. RODRIGO KARPAT AGRAVADO: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. (em Recuperação Judicial) ADVOGADO: Dr. ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY ADVOGADO: Dr. PAULO WOO JIN LEE ADVOGADO: Dr. RODRIGO JOSE MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA AGRAVADO: RESIDENCIAL CRIARE ADVOGADO: Dr. FERNANDO BORGES VIEIRA AGRAVADO: EDIFICIO SPAZIO DELL' ARTE GMALR/lm D E S P A C H O Indefiro. Na hipótese dos autos discute-se quantia ilíquida, em processo em fase de conhecimento, cujos valores relativos aos depósitos recursais encontram-se preservados pelo Juízo Trabalhista. Como se sabe, resta mantida a competência desta Justiça Especializada para apurar o crédito trabalhista a ser habilitado em concurso de credores, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005. De todo modo, a liberação e transferência dos valores do depósito recursal deverão ser realizadas em fase processual própria, após a baixa dos autos. Após publicação, voltem-me conclusos. Petição apreciada: id: dd3739b - Manifestação. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
-
Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1001630-76.2023.5.02.0070 AGRAVANTE: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. AGRAVADO: WILLIAM DE MOURA AQUINO E OUTROS (4) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001630-76.2023.5.02.0070 AGRAVANTE: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. ADVOGADO: Dr. FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE ADVOGADA: Dra. VERONICA PELIZZER FONSECA REIS ADVOGADA: Dra. DANIELE DOS SANTOS GRIMIAO ADVOGADO: Dr. CESAR SOARES RODILHA ADVOGADA: Dra. ROBERTA MARCONI BASILE AGRAVADO: WILLIAM DE MOURA AQUINO ADVOGADO: Dr. RAFAEL MARQUES CORREA AGRAVADO: VIVAZ LAPA ADVOGADO: Dr. RODRIGO KARPAT AGRAVADO: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. (em Recuperação Judicial) ADVOGADO: Dr. ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY ADVOGADO: Dr. PAULO WOO JIN LEE ADVOGADO: Dr. RODRIGO JOSE MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA AGRAVADO: RESIDENCIAL CRIARE ADVOGADO: Dr. FERNANDO BORGES VIEIRA AGRAVADO: EDIFICIO SPAZIO DELL' ARTE GMALR/lm D E S P A C H O Indefiro. Na hipótese dos autos discute-se quantia ilíquida, em processo em fase de conhecimento, cujos valores relativos aos depósitos recursais encontram-se preservados pelo Juízo Trabalhista. Como se sabe, resta mantida a competência desta Justiça Especializada para apurar o crédito trabalhista a ser habilitado em concurso de credores, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005. De todo modo, a liberação e transferência dos valores do depósito recursal deverão ser realizadas em fase processual própria, após a baixa dos autos. Após publicação, voltem-me conclusos. Petição apreciada: id: dd3739b - Manifestação. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DE MOURA AQUINO
-
Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1001630-76.2023.5.02.0070 AGRAVANTE: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. AGRAVADO: WILLIAM DE MOURA AQUINO E OUTROS (4) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001630-76.2023.5.02.0070 AGRAVANTE: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. ADVOGADO: Dr. FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE ADVOGADA: Dra. VERONICA PELIZZER FONSECA REIS ADVOGADA: Dra. DANIELE DOS SANTOS GRIMIAO ADVOGADO: Dr. CESAR SOARES RODILHA ADVOGADA: Dra. ROBERTA MARCONI BASILE AGRAVADO: WILLIAM DE MOURA AQUINO ADVOGADO: Dr. RAFAEL MARQUES CORREA AGRAVADO: VIVAZ LAPA ADVOGADO: Dr. RODRIGO KARPAT AGRAVADO: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. (em Recuperação Judicial) ADVOGADO: Dr. ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY ADVOGADO: Dr. PAULO WOO JIN LEE ADVOGADO: Dr. RODRIGO JOSE MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA AGRAVADO: RESIDENCIAL CRIARE ADVOGADO: Dr. FERNANDO BORGES VIEIRA AGRAVADO: EDIFICIO SPAZIO DELL' ARTE GMALR/lm D E S P A C H O Indefiro. Na hipótese dos autos discute-se quantia ilíquida, em processo em fase de conhecimento, cujos valores relativos aos depósitos recursais encontram-se preservados pelo Juízo Trabalhista. Como se sabe, resta mantida a competência desta Justiça Especializada para apurar o crédito trabalhista a ser habilitado em concurso de credores, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005. De todo modo, a liberação e transferência dos valores do depósito recursal deverão ser realizadas em fase processual própria, após a baixa dos autos. Após publicação, voltem-me conclusos. Petição apreciada: id: dd3739b - Manifestação. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - VIVAZ LAPA