Andre Almeida Blanco
Andre Almeida Blanco
Número da OAB:
OAB/SP 147925
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
250
Total de Intimações:
316
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJDFT, TJBA, TRF2, TJSC, TRF4, TJSP, TJPA, TRF1, TJAM, TRT15, TJMG, TJPR, TRT5, TRF3, TRF6
Nome:
ANDRE ALMEIDA BLANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 316 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000822-75.2025.5.02.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 1001420-28.2021.5.02.0221 RECORRENTE: INTECOM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO TRAB. MOVIMENTACAO MERCADORIAS EM GERAL DE PL Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: abf930d . SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO CASTRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INTECOM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 1001420-28.2021.5.02.0221 RECORRENTE: INTECOM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO TRAB. MOVIMENTACAO MERCADORIAS EM GERAL DE PL Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: abf930d . SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO CASTRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SKF DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 1001420-28.2021.5.02.0221 RECORRENTE: INTECOM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO TRAB. MOVIMENTACAO MERCADORIAS EM GERAL DE PL Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: abf930d . SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO CASTRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB. MOVIMENTACAO MERCADORIAS EM GERAL DE PL
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500824-68.2022.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cem Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Verificada a hipótese prevista no Art. 151, VI do Código Tributário Nacional, defiro a suspensão do feito, pelo prazo pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias, independentemente de nova intimação. Int - ADV: ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP), CAROLINE MONTALVÃO ARAUJO (OAB 373767/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006369-14.2021.4.03.6128 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: DESTRO BRASIL DISTRIBUICAO LTDA, DNA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MELINDA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Advogado do(a) APELANTE: ANDRE ALMEIDA BLANCO - SP147925-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CERTIDÃO - SANEAMENTO DE ÓBICES Em retificação à certidão (ID 328757546) no que tange ao preparo, certifico o recolhimento insuficiente das custas processuais do recurso extraordinário, no ato da interposição do recurso. À vista da irregularidade, intimo o recorrente DESTRO BRASIL DISTRIBUICAO LTDA, DNA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MELINDA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA para que realize o complemento das custas processuais, no valor de R$ 135,59 (Cento e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. O recolhimento deverá ser complementado por meio de GRU Simples, a ser emitida no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples - com os seguintes códigos: UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3 – Custas Judiciais. ATENÇÃO: o recorrente deve observar a RESOLUÇÃO STF nº 875, de 23 de junho de 2025 (atualização da tabela de custas pelo STF para as interposições recursais ocorridas a partir de 24/06/2025; valor atual das custas: R$ 1.157,59). São Paulo, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5021169-34.2021.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: NEXO INTERNATIONAL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Advogado do(a) APELADO: ANDRE ALMEIDA BLANCO - SP147925-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O NEXO INTERNATIONAL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. TEMA 962/STF. IRPJ/CSL. SELIC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 1.063.187. DELIMITAÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS. ALCANCE TEMPORAL E MATERIAL DA INCONSTITUCIONALIDADE. 1. No julgamento do RE 1.063.187 fixou-se tese jurídica vinculante de que “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário” (Tema 962). 2. Em embargos de declaração, acolhidos em parte, a Suprema Corte decidiu que: (1) o RE 1.063.187, Tema 962, não abrange senão a taxa SELIC, de modo que outros índices, ainda que a título de juros no ressarcimento de indébito fiscal, encontram-se fora do alcance do paradigma vinculante; (2) o paradigma não alcança casos de SELIC aplicada em outras situações como, por exemplo, saldos de depósitos judiciais levantados pelo contribuinte em demandas tributárias; e (3) os efeitos da declaração judicial de inconstitucionalidade da incidência de IRPJ/CSL sobre taxa SELIC em ressarcimento de indébito fiscal, foram assim modulados: “seus efeitos serão ex nunc a partir de 30/9/2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados: a) as ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento do mérito); b) os fatos geradores anteriores a 30/9/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral, nos termos do voto do Relator.”. 3. Quanto ao PIS/COFINS, não se aplica, dada a especificidade da tributação discutida em seus variados aspectos, inclusive constitucional, o entendimento deduzido para o IRPJ/CSL, pois aquela incidência tem como matriz constitucional não o lucro ou acréscimo patrimonial, mas, especificamente, receita ou faturamento, que se definem como o resultado auferido pelo contribuinte, independentemente do caráter indenizatório ou remuneratório do respectivo valor, não sendo alcançado, pois, pela exegese dada pela Suprema Corte no paradigma aplicado ao IRPJ/CSL. Tampouco cabe cogitar da pertinência do RE 574.706, pois a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS decorreu, essencialmente, do entendimento de que se trata de valor repassado ao Estado e que, embora transite pela contabilidade empresarial, não configura receita própria do contribuinte, bem ao contrário do valor relativo à SELIC paga em repetição de indébito fiscal, compensação, pedido de restituição ou levantamento de depósito judicial em ação tributária vencida pelo contribuinte. 4. Agravo interno desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. A recorrente alega violação aos arts. 195, I, "b", 150, I e 150, IV, da CF, por entender que os juros moratórios (SELIC) incidentes sobre o indébito tributário não configuram receita tributável pelo PIS e pela COFINS, mas mera recomposição do patrimônio. Houve contrarrazões. Em decisão de Id. 279753742, esta Vice-Presidência não admitiu o recurso extraordinário. Interposto agravo em recurso extraordinário, os autos foram remetidos ao C. Supremo Tribunal Federal, que determinou sua devolução ao Tribunal de origem para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC à luz do decidido no Tema nº 1.314 de repercussão geral. Decido. A controvérsia recursal versa sobre a incidência das contribuições ao PIS e COFINS sobre a taxa SELIC recebida quando da recuperação de indébito tributário. Em recente julgamento pela sistemática da repercussão geral (RE 1438704 RG / CE – Tema 1.314), o Supremo Tribunal reputou infraconstitucional a questão atinente à tributação pelo PIS e pela COFINS da SELIC aplicada aos indébitos repetidos, considerando não haver afronta direta à Constituição Federal. O precedente, publicado em 22/08/2024, restou assim ementado: Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário. PIS e COFINS. Incidência sobre a taxa Selic em repetição de indébito. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que afirmou a incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) em repetição de indébito tributário. Isso sob o fundamento de que os valores designam receitas totais (receita ou faturamento), que constituem a base de cálculo dessas contribuições sociais. II. Questão em discussão 2. A questão jurídica em discussão consiste em saber se os valores recebidos a título de juros moratórios e correção monetária (taxa Selic), em repetição de indébito tributário, compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma que a discussão referente à incidência de PIS e COFINS sobre taxa SELIC em repetição de indébito tributário demanda o reexame de legislação infraconstitucional (Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03). Inexistência de matéria constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) recebidos em repetição de indébito tributário”. Nesse quadro, deve ser negado seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário (tema 1.314/STF). Int. São Paulo, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRIO ANTÔNIO SUSSMANN (OAB 3250/AM), ADV: LUIZ FERNANDO MAFRA NEGREIROS (OAB 5641/AM), ADV: MAIARA CARVALHO DA MOTTA (OAB 3994/AM), ADV: ANA CAROLINA AMARAL DE MESSIAS (OAB 9171/AM), ADV: CAMILA DE MENDONÇA BANDEIRA (OAB 297095/SP), ADV: ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP), ADV: MILTON ANTÔNIO RIVERA REYES (OAB 9851/AM), ADV: ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: ADIMIR NETTO CARDOSO MARINHO (OAB 14150/AM) - Processo 0223986-62.2010.8.04.0001 (apensado ao processo 0223819-45.2010.8.04.0001) (001.10.223986-0) - Execução de Título Extrajudicial - Extinção da Execução - REQUERENTE: B1Rio Limpo Indústria e Comércio de Resíduos LtdaB0 - REQUERIDA: B1Cetram - Central de Tratamentos de Resíduos da AmazoniaB0 - Vistas, etc. Compulsando os autos, verifico que houve chamamento do feito a ordem, conforme decisão de fls. 126/143, a qual determinou o prosseguimento do feito. Desta decisão, houve oposição por embargos de declaração, às fls. 146/154, os quais não foram acolhidos, por meio da decisão de fls. 180/183. Assim, uma vez rejeitas os aclaratórios, entendo por dar prosseguimento no feito e reiterar o comando judicial proferido às fls. 126/143, o qual seja: Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a Sentença de fls. 119/120 e determinar: 1. A intimação do fiel depositário do bem penhorado e avaliado às fls. 36/38 para certificar o seu atual estado de conservação e de destinação e indicar sua localização, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Após, a reavaliação do bem constrito às fls. 36/38 por oficial de justiça avaliador, no endereço indicado pelo fiel depositário; 3. Em caso de tredestinação do bem, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, aportar o valor nominal do bem, atualizado desde a data do depósito; 4. Procedida a nova avaliação ou depositado o valor correspondente ao bem, no caso de ocorrência do disposto no item 3, proceda-se o destaque do valor solicitado no mandado de penhora no rosto dos autos de fls. 94, devidamente atualizado desde a data de sua juntada nos autos; 5. Após a satisfação da penhora, verificando-se saldo remanescente, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para transferência deste valor e requerer o que entender de direito para prosseguimento desta Execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e declaração de satisfação do pleito Executório. Intime-se as partes interessada para dar continuidade ao comando. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000784-08.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: PHELIPE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674c76f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI, data abaixo. MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta, redesigno a audiência para a data abaixo: Audiência na modalidade presencial : Una - Sala "Principal": 27/08/2025 14:10 horas. Ficam mantidas todas as cominações legais anteriores, no caso de eventual ausência de alguma das partes. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. - INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000784-08.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: PHELIPE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674c76f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI, data abaixo. MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta, redesigno a audiência para a data abaixo: Audiência na modalidade presencial : Una - Sala "Principal": 27/08/2025 14:10 horas. Ficam mantidas todas as cominações legais anteriores, no caso de eventual ausência de alguma das partes. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PHELIPE SILVA DOS SANTOS
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