Marcelo Jose Cruz

Marcelo Jose Cruz

Número da OAB: OAB/SP 147989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Jose Cruz possui 102 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJCE, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 102
Tribunais: STJ, TJCE, TJRJ, TRF3, TJSP, TRF4, TRF6
Nome: MARCELO JOSE CRUZ

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (11) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) INQUéRITO POLICIAL (9) APELAçãO CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501032-48.2021.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: YURI RAMOS CRUZ (OAB 316598/SP), MARCIO HARRINSON AUGUSTO (OAB 411885/SP), LUIZ AMERICO DE SOUZA (OAB 180185/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012740-35.2017.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MATTEO PETRICCIONE JUNIOR - MARCELO PETRICCIONE - Vistos. Diante do decurso do prazo para o pagamento da taxa judiciária (certidão retro), extraia-se Certidão de Dívida Ativa, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal competente, nos termos do artigo 1098, §2°, das NSCGJ. Sem mais pendências, dê-se ciência ao Ministério Público e arquivem-se. São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP), AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), YURI RAMOS CRUZ (OAB 316598/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001850-66.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EDER LUCAS DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo, formulado pelo sentenciado EDER LUCAS DOS SANTOS, com fundamento no § 5º, do artigo 126, da LEP. Adunou aos autos certificado de conclusão do Ensino Fundamental emitido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (EJA). O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da pretensão. É a síntese do necessário. D E C I D O. A remição de penas pelo estudo encontra amparo no o art. 126, da Lei de Execução Penal que assim estabelece: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (...) § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação". A concessão da remição pelo estudo deve observar o disposto, também, na Resolução 391/2021, do CNJ, em seu art. 3º, parágrafo único, acerca da aprovação em nível educacional: "Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4odahttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docmanview=downloadalias=10028-resolucao-3-2009-secadiItemid=30192Resolução no03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto noart. 126, § 5o, da LEP." Deve-se considerar que serão computados para cada área do conhecimento que o reeducando obteve aprovação no exame de certificação do ensino a quinta parte correspondente a essa aprovação e, caso registre aprovação integral nas cinco áreas do conhecimento, a remição deverá corresponder ao total de horas dividido por doze, acrescido de 1/3 (um terço). Desta forma, adotando-se tal posição, deve-se considerar para fins de remição da pena o montante de 1.600 horas no caso de aprovação no ensino fundamental e de 1.200 horas no caso de ser aprovado no ensino médio, sendo que 1/5 desse montante corresponde a 320 e 240 horas (26 e 20 dias a serem remidos, respectivamente). No caso dos autos, verifica-se que o sentenciado obteve a conclusão do Ensino Fundamental, decorrente da aprovação INTEGRAL no ENCCEJA, relativo ao ano de 2024 (fl. 260), devendo, por isso, ser considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas, 1.600 horas de estudo, a qual, dividida por doze, resulta em 133 dias de remição, com acréscimo de 1/3, totalizando, assim, 174 dias a serem remidos. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 174 (cento e setenta e quatro) dias de pena em favor do executado EDER LUCAS DOS SANTOS, CPF: 309.285.138-23, MTR: SAP 1364800-1, RG: 25338399, preso e recolhido no Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, com fundamento no artigo previsto no § 5º, do artigo 126, da LEP. Abra-se vista do cálculo juntado às partes. P.I.C. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP), YURI RAMOS CRUZ (OAB 316598/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503940-03.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - JOÃO PEDRO DONATONE - VANDA FREIRE AURUNGO - Vistos. Fl. 610: ciente, anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de folha 601. - ADV: MATHEUS DE MIRANDA SILVA (OAB 488253/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP), MATHEUS DE MIRANDA SILVA (OAB 488253/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006321-92.2021.8.26.0068 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Elisafatte Alves do Nascimento - O(a) beneficiado(a) Elisafatte Alves do Nascimento efetuou o pagamento de parcela da reparação de danos à parte ofendida, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Os pagamentos comprovados até a presente data foram devidamente registrados em relatório próprio e os autos aguardam o(s) próximo(s) pagamento(s). - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP), LUIZ AMERICO DE SOUZA (OAB 180185/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500886-92.2025.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUÊ DAMASO FUSCHINI RIBEIRO - Vistos. Seguem informações em separado, digitadas em 5 (cinco) laudas. Int. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP), YURI RAMOS CRUZ (OAB 316598/SP), MARCIO HARRINSON AUGUSTO (OAB 411885/SP), MATHEUS DE MIRANDA SILVA (OAB 488253/SP), GEOVANNA IMBERT CRUZ (OAB 504008/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035037-28.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Future Serviços Administrativos Ltda - Apelado: Diretor da 73ª CIRETRAN - Circunscrição de Trânsito do Município de São Bernardo do Campo - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Martin Vargas - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULO POR DUPLICIDADE DE CHASSI. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR GERAL DO DETRAN/SBC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO CPC, EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O DIRETOR GERAL DO DETRAN/SBC. A AÇÃO OBJETIVA A DETERMINAÇÃO DO EMPLACAMENTO DO VEÍCULO JEEP RENEGADE LGTD T270, NOVO, ADQUIRIDO JUNTO À MONTADORA, CUJO REGISTRO FOI NEGADO PELA ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE CHASSI, VINCULADA A OUTRO VEÍCULO REGISTRADO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A AUTORIDADE INDICADA (DIRETOR GERAL DO DETRAN/SBC) POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO MANDADO DE SEGURANÇA; (II) ESTABELECER SE A NEGATIVA DE EMPLACAMENTO, FUNDADA NA DUPLICIDADE DE CHASSI, VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DIRETOR GERAL DO DETRAN/SBC DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, POIS O ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL É RESPONSÁVEL PELO REGISTRO E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS, CONFORME ART. 22, III, DO CTB.4. A NEGATIVA ADMINISTRATIVA DO EMPLACAMENTO, FUNDADA EM DUPLICIDADE DE CHASSI, CONSTITUI ATO COATOR PRATICADO PELA AUTORIDADE INDICADA, O QUE ATRAI SUA PERTINÊNCIA SUBJETIVA NA DEMANDA.5. A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO PELA IMPETRANTE É REALIZADA DE FORMA LEGÍTIMA, DIRETAMENTE DA MONTADORA COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E SEM INDÍCIOS DE FRAUDE POR PARTE DA COMPRADORA.6. A RECUSA DE EMPLACAMENTO COM BASE NA DUPLICIDADE DE CHASSI, SEM APURAÇÃO CONCLUSIVA DA CAUSA (ERRO ADMINISTRATIVO OU FRAUDE), NÃO PODE PREJUDICAR O ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, ESPECIALMENTE CONSIDERADA A REGULARIDADE DA COMPRA E A AUSÊNCIA DE CULPA DA IMPETRANTE.7. DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E DA BOA-FÉ COMPROVADA, IMPÕE-SE O DEFERIMENTO DE REGISTRO PROVISÓRIO, COM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO ATÉ A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMO FORMA A EVITAR PREJUÍZO À PARTE LEGÍTIMA E PROTEGER EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB: 316036/SP) - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) - Marcelo Jose Cruz (OAB: 147989/SP) - 1º andar
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