Evandro Ferrari
Evandro Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 148445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Ferrari possui 397 comunicações processuais, em 290 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TST, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
290
Total de Intimações:
397
Tribunais:
TJDFT, TST, STJ, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
EVANDRO FERRARI
📅 Atividade Recente
92
Últimos 7 dias
260
Últimos 30 dias
397
Últimos 90 dias
397
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (187)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
APELAçãO CíVEL (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
PETIçãO CíVEL (18)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 397 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0101303-63.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Cível - São Paulo - Impetrante: Maria Flausina Pereira - Impetrado: Prefeitura Municipal de Taciba - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO RESCISÓRIA VISANDO À RESCISÃO DE ACÓRDÃO DA 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CUJO PROCESSAMENTO FOI INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 181, QUE TRATA DA NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS E A VEDAÇÃO LEGAL DE AÇÃO RESCISÓRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 181, QUE CONSIDERA INFRACONSTITUCIONAL A QUESTÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS, ATRIBUINDO-LHES OS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.4. HÁ VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA NOS PROCEDIMENTOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, CONFORME ART. 59 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM A TESE DO STF NO TEMA 181 JUSTIFICA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. HÁ VEDAÇÃO LEGAL À AÇÃO RESCISÓRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.”LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.030, I, 'A'; LEI Nº 9.099/95, ART. 59; LEI Nº 12.153/2009, ART. 27.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 181; STF, RE Nº 584.608, REL. MIN. ELLEN GRACIE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Agamenon Góes de Souza (OAB: 124949/SP) - Evandro Ferrari (OAB: 148445/SP) - Cristiane Corrêa (OAB: 200987/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010517-70.2025.5.15.0026 AUTOR: JUSCELINO ESTRELA DE OLIVEIRA RÉU: ALPHA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ff110 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Nada a deliberar com relação à manifestação de Id 8558235, haja vista que o autor já informou os mesmos endereços na petição de Id 30b0d84, e os respectivos mandados já foram expedidos em 12/06/2025 e aguardam cumprimento pelo Oficial de Justiça. Intime-se o reclamante para ciência e, após, aguarde-se a audiência. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de julho de 2025 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUSCELINO ESTRELA DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010931-65.2025.5.15.0027 distribuído para Vara do Trabalho de Votuporanga na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010786-52.2016.5.15.0050 AUTOR: FLAVIANO VERGINASSI DE OLIVEIRA RÉU: ELEKTRO REDES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b7045 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A reclamada apresentou cálculos de liquidação. O reclamante manifestou expressamente sua concordância em relação à conta de liquidação confeccionada pela parte contrária. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada, com os ajustes supra, para que produzam todos os efeitos legais. Fixo o valor total da condenação em R$ 36.764,23, atualizado até 31/07/2025, conforme discriminação a seguir: Principal (retido INSS)...........................................: R$ 16.518,57 Juros de mora do principal....................................: R$ 12.244,25 Contribuição previdenciária do recte (retida)..........: R$ 993,66 Contribuição previdenciária da recda........…..........: R$ 7.007,75 Custas processuais fixadas na sentença................: (pagas) Incidirão correção monetária e juros de mora supervenientes até a data do pagamento. INSS: Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias (cota do empregado retida + cota do empregador) por meio da guia DARF (código 6092, nos termos do Ato Declaratório CODAR 2/2023, de 05 de janeiro de 2023). IMPOSTO DE RENDA: Não há incidência de Imposto de Renda, visto que o total das verbas tributáveis não atinge o mínimo exigido para cobrança, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal. DEPÓSITO RECURSAL: Ante a incontrovérsia do valor exequendo, uma vez que o cálculo homologado é o da própria reclamada, LIBERE-SE de imediato o depósito recursal (guia GFIP) no importe de R$ 8.959,63, efetuado em 22/05/2017 (a ser atualizado desde então), ao(à) reclamante FLAVIANO VERGINASSI DE OLIVEIRA CPF 252.790.578-19 ou seu(sua) advogado(a) Evandro Ferrari OAB/SP 148445, correspondente a 100% do valor depositado, anotando-se no sistema de atualização de valores PJE-CALC para o devido abatimento na dívida. Cópia desta Sentença de Liquidação digitalmente assinada valerá como ALVARÁ para levantamento do valor depositado perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IRRF ISENTO. Deverá o reclamante levantar o depósito recursal pelo presente alvará, comprovando o valor nos autos para fins de prosseguimento pelo débito remanescente. Relativamente ao débito remanescente: PRAZO E MODO DO PAGAMENTO 1 – De imediato, notifique-se a reclamada para que honre todas as obrigações pecuniárias fixadas na decisão judicial ou garanta o juízo no prazo de 15 dias. 2 – A ciência será efetivada mediante notificação eletrônica na pessoa do advogado, independentemente de citação pessoal; via postal, em se tratando de devedora sem advogado, caso tenha endereço nos autos, localizado ou não na jurisdição do Juízo; ou via edital, caso se encontre em local não sabido. 3 – Será permitido o pagamento de modo parcelado (art. 916, CPC). Neste caso, a executada deverá depositar o correspondente a 30% do total da dívida, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até mais 06 parcelas mensais. Visando à economia processual, o crédito preferencialmente deve ser pago mediante depósito bancário na conta que o credor vier a informar ao devedor, comprovando-se nos autos a realização da operação bancária. 4 – Efetuado o pagamento, liberem-se os valores aos respectivos credores. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS 1 – Não efetuado e comprovado o pagamento, independentemente de intimação, correrá automaticamente o prazo de 30 dias para o exequente requerer o que de direito, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, inclusive se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar de todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens. 2 – Transcorrido in albis o prazo supra, o processo deverá ser encaminhado à caixa “Aguardando final de sobrestamento”, permanecendo suspenso nos termos do art. 40 da LEF, pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1 – Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se definitivamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão do nome dos executados dos cadastros de devedores. 2.2 – Os processos suspensos ou arquivados definitivamente poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível. 3 – Garantido o Juízo, intime-se a executada, por seu advogado ou, na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada, para os efeitos legais. 4 – Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores. 5 – Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos. DADOS BANCÁRIOS: Desde já fica intimada a parte credora para que forneça os dados bancários para futura transferências. Para preservação do sigilo, as informações bancárias poderão ser anexadas em petição sigilosa, procedendo a Secretaria à liberação da visibilidade apenas às partes do processo. INTIMAÇÕES: Desnecessária a intimação da União, conforme os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. DRACENA/SP, 08 de julho de 2025. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular RSNA Intimado(s) / Citado(s) - ELEKTRO REDES S.A.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010786-52.2016.5.15.0050 AUTOR: FLAVIANO VERGINASSI DE OLIVEIRA RÉU: ELEKTRO REDES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b7045 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A reclamada apresentou cálculos de liquidação. O reclamante manifestou expressamente sua concordância em relação à conta de liquidação confeccionada pela parte contrária. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada, com os ajustes supra, para que produzam todos os efeitos legais. Fixo o valor total da condenação em R$ 36.764,23, atualizado até 31/07/2025, conforme discriminação a seguir: Principal (retido INSS)...........................................: R$ 16.518,57 Juros de mora do principal....................................: R$ 12.244,25 Contribuição previdenciária do recte (retida)..........: R$ 993,66 Contribuição previdenciária da recda........…..........: R$ 7.007,75 Custas processuais fixadas na sentença................: (pagas) Incidirão correção monetária e juros de mora supervenientes até a data do pagamento. INSS: Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias (cota do empregado retida + cota do empregador) por meio da guia DARF (código 6092, nos termos do Ato Declaratório CODAR 2/2023, de 05 de janeiro de 2023). IMPOSTO DE RENDA: Não há incidência de Imposto de Renda, visto que o total das verbas tributáveis não atinge o mínimo exigido para cobrança, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal. DEPÓSITO RECURSAL: Ante a incontrovérsia do valor exequendo, uma vez que o cálculo homologado é o da própria reclamada, LIBERE-SE de imediato o depósito recursal (guia GFIP) no importe de R$ 8.959,63, efetuado em 22/05/2017 (a ser atualizado desde então), ao(à) reclamante FLAVIANO VERGINASSI DE OLIVEIRA CPF 252.790.578-19 ou seu(sua) advogado(a) Evandro Ferrari OAB/SP 148445, correspondente a 100% do valor depositado, anotando-se no sistema de atualização de valores PJE-CALC para o devido abatimento na dívida. Cópia desta Sentença de Liquidação digitalmente assinada valerá como ALVARÁ para levantamento do valor depositado perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IRRF ISENTO. Deverá o reclamante levantar o depósito recursal pelo presente alvará, comprovando o valor nos autos para fins de prosseguimento pelo débito remanescente. Relativamente ao débito remanescente: PRAZO E MODO DO PAGAMENTO 1 – De imediato, notifique-se a reclamada para que honre todas as obrigações pecuniárias fixadas na decisão judicial ou garanta o juízo no prazo de 15 dias. 2 – A ciência será efetivada mediante notificação eletrônica na pessoa do advogado, independentemente de citação pessoal; via postal, em se tratando de devedora sem advogado, caso tenha endereço nos autos, localizado ou não na jurisdição do Juízo; ou via edital, caso se encontre em local não sabido. 3 – Será permitido o pagamento de modo parcelado (art. 916, CPC). Neste caso, a executada deverá depositar o correspondente a 30% do total da dívida, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até mais 06 parcelas mensais. Visando à economia processual, o crédito preferencialmente deve ser pago mediante depósito bancário na conta que o credor vier a informar ao devedor, comprovando-se nos autos a realização da operação bancária. 4 – Efetuado o pagamento, liberem-se os valores aos respectivos credores. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS 1 – Não efetuado e comprovado o pagamento, independentemente de intimação, correrá automaticamente o prazo de 30 dias para o exequente requerer o que de direito, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, inclusive se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar de todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens. 2 – Transcorrido in albis o prazo supra, o processo deverá ser encaminhado à caixa “Aguardando final de sobrestamento”, permanecendo suspenso nos termos do art. 40 da LEF, pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1 – Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se definitivamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão do nome dos executados dos cadastros de devedores. 2.2 – Os processos suspensos ou arquivados definitivamente poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível. 3 – Garantido o Juízo, intime-se a executada, por seu advogado ou, na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada, para os efeitos legais. 4 – Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores. 5 – Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos. DADOS BANCÁRIOS: Desde já fica intimada a parte credora para que forneça os dados bancários para futura transferências. Para preservação do sigilo, as informações bancárias poderão ser anexadas em petição sigilosa, procedendo a Secretaria à liberação da visibilidade apenas às partes do processo. INTIMAÇÕES: Desnecessária a intimação da União, conforme os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. DRACENA/SP, 08 de julho de 2025. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular RSNA Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANO VERGINASSI DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO PROCESSO: ATOrd 0010240-76.2024.5.15.0127 AUTOR: JOSE LUIS DA CRUZ RÉU: ELEKTRO REDES S.A. Ciência de envio dos Alvarás SIF (id 77ce761 e 30719c7) à CEF/Teodoro Sampaio. Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DA CRUZ
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000106-81.2024.8.26.0493; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Regente Feijó; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000106-81.2024.8.26.0493; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: SILVANIA LUIZA CALIXTO BARBOSA; Advogado: Evandro Ferrari (OAB: 148445/SP); Advogada: Cristiane Corrêa (OAB: 200987/SP); Advogado: Marcelo Agamenon Góes de Souza (OAB: 124949/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Taciba; Advogado: Sérgio Calixto Bernardo (OAB: 186607/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Página 1 de 40
Próxima