Evandro Ferrari
Evandro Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 148445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Ferrari possui 375 comunicações processuais, em 280 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TST, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
280
Total de Intimações:
375
Tribunais:
TJDFT, TST, STJ, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
EVANDRO FERRARI
📅 Atividade Recente
70
Últimos 7 dias
238
Últimos 30 dias
375
Últimos 90 dias
375
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (181)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
APELAçãO CíVEL (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PETIçãO CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 375 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010476-41.2023.5.15.0037 AGRAVANTE: ELEKTRO REDES S.A. AGRAVADO: RUDIERE CUSTODIO SILVA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010476-41.2023.5.15.0037 AGRAVANTE : ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADA : Dra. JULIA RIBEIRO E SILVA AGRAVADO : RUDIERE CUSTODIO SILVA ADVOGADO : Dr. EVANDRO FERRARI D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada. O v. julgado, com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, afirmou que o reclamante se desincumbiu de seu ônus de comprovar a supressão parcial do intervalo intrajornada. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Nesta esteira, ressalte-se que a hipótese dos presentes autos não conduz à discussão teórica sobre repartição do ônus da prova, por tratar-se de prova efetivamente apreciada, a qual foi valorada de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Portanto,por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Extrai-se dos autos que “os controles de ponto eram pré-assinalados, na forma do art. 74, § 2º, da CLT, o que impõe ao trabalhador, na esteira do art. 818 da CLT, o ônus da comprovação de que usufruía a pausa de forma ilegal, ônus do qual o reclamante se desvencilhou a contento. Com efeito, da análise da prova oral foi possível concluir que o intervalo intrajornada não era integralmente usufruído, nos períodos chuvosos (setembro a março) em três dias a cada semana. (...) Como visto, os depoimentos testemunhais revelaram que, de fato, nos períodos de chuva o intervalo intrajornada foi suprimido parcialmente. Assim, resta mantida a decisão que reconheceu a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada”. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - RUDIERE CUSTODIO SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0837841-85.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ante a interposição de apelação tempestiva e preparada no id. 199809023 , ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º c/c 203, §4º, ambos do CPC/2015. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. CRISTIANE MONTASSIER DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812021-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA ILVEN FORTUNATO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação é tempestiva. Ao autor em réplica. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. LAURINDO FRANCISCO DA COSTA NETO
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, à parte interessada para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, ficam as partes cientes de que, na forma prevista no CNCGJ, os autos serão rem
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 066. APELAÇÃO 0018318-57.2022.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0018318-57.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00393158 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: SOMPO SEGUROS S A ADVOGADO: WAGNER MORRONI DE PAIVA OAB/SP-162360 Relator: DES. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: e-mail cap27vciv@tjrj.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 0945962-76.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: [HDI SEGUROS DO BRASIL S.A] REU: [AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.] Certifico que a apelação é tempestiva e que as custas foram recolhidas Ao apelado. RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.