Marco Aurelio Do Carmo

Marco Aurelio Do Carmo

Número da OAB: OAB/SP 148900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Aurelio Do Carmo possui 92 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJMG, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: MARCO AURELIO DO CARMO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010254-02.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Infância e Juventude - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - A.S.F.S. - P.M.T.S. e outros - Vistos. Dê ciência à perita do ofício de fl. 886 e dos documentos de fls. 891/892, para que dê inicio aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 60 dias. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP), SIMONE MENDES EURIN (OAB 251376/SP), SAULO LUGON MOULIN LIMA (OAB 430747/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042089-44.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.S. - Vistos. Fls. 57: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ciente dos documentos apresentados (fls. 58/61). Citem-ser eventuais herdeiros por edital, com prazo de 20 dias. Após, caso caracterizada a revelia, oficie-se à Defensoria Pública, para indicação de Curador Especial, intimando-se para apresentação de defesa. Int. - ADV: MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000117-96.2021.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Romeu Garcia de Oliveira Junior - Vistos. Página 1322. Ciência. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias sobre o retro certificado. Int. - ADV: MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000785-45.2025.8.26.0176 (processo principal 1001982-91.2020.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - João Caetano da Paixão - Claudinei Alves dos Santos - Vistos. A Lei 15.109/2025 isenta os advogados do adiantamento de custas em incidentes de cumprimento de sentença/ ações de execução de honorários advocatícios. Todavia, o entendimento deste juízo é que citada lei padece de vício de inconstitucionalidade formal e material. Ora, estabelece o texto constitucional: 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Com efeito, da análise do texto constitucional, verifica-se que as custas processuais têm natureza tributária de taxa. De outro turno, o próprio texto constitucional estabelece que é vedado a união criar isenções relativas a tributos estaduais e municipais. Assim, interpretadas as disposições da Lei nº 15.109/2025 como isenção da taxa judiciária, no âmbito da Justiça Estadual, há evidente inconstitucionalidade, pois somente Lei Estadual poderia fazê-lo. Não obstante, se a previsão da referida Lei for interpretada como moratória, há também evidente constitucionalidade formal, já que por força do inciso III, do artigo 146 da Constituição Federal, normas gerais em matéria tributária é reservada à lei complementar. Assim, não poderia a lei ordinária criar uma causa suspensiva de exigibilidade de tributo. Por fim, há inconstitucionalidade material, já que há violação do princípio da isonomia, pois não há justificativa razoável para que honorários advocatícios recebam tratamento diferente de honorários de outros profissionais liberais, inclusive que atuam no processo (como o caso de peritos). Verifica-se assim, que se concedeu um privilégio tributário e dispensou tratamento diferenciado à uma categoria profissional.Na verdade, a concessão de isenção do pagamento de custas judiciais a determinada categoria profissional viola o princípio da igualdade tributária. Neste sentido, em casos análogos já entendeu o C.STF: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 271 DA LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE --- LEI COMPLEMENTAR N. 141/96. ISENÇÃO CONCEDIDA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE OS INATIVOS, DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS, NOTARIAIS, CARTORÁRIAS E QUAISQUER TAXAS OU EMOLUMENTOS . QUEBRA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO AOS CONTRIBUINTES. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 150, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no artigo 150, inciso II, da Constituição do Brasil . 2. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. 3 . Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte --- Lei Complementar n. 141/96. (STF - ADI: 3260 RN 0002497-16.2004 .0.01.0000, Relator.: EROS GRAU, Data de Julgamento: 29/03/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/06/2007) Deste modo, por qualquer ângulo que se analise a questão, há vício de inconstitucionalidade. Sendo assim, comprove a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Alternativamente, caso a parte seja hipossuficiente, no mesmo prazo, junte aos autos os documentos necessários para análise do benefício da justiça gratuita (última declaração de IRPF e os três últimos extratos bancários). Intime-se. - ADV: JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008863-16.2022.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: João Caetano da Paixão - Apelado: Município de Embu das Artes - Magistrado(a) Renato Delbianco - Deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento à remessa necessária. V.U. Declara voto convergente a 3ª juíza. - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO POPULAR AJUIZADA VISANDO À NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL, COM BASE NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2022, AOS INTEGRANTES DO GEAD DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL A AÇÃO FOI EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E O AUTOR CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO A AÇÃO POPULAR NÃO É MEIO ADEQUADO À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. APELAÇÃO - A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR AGIU COM MÁ-FÉ AO AJUIZAR A AÇÃO POPULAR, À JUSTIFICAR SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA NÃO SE VERIFICA MÁ-FÉ DO AUTOR, POIS A AÇÃO VISAVA AFASTAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, ENQUANTO A QUESTÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE FOI APRECIADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E JULGADA PROCEDENTE A ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA AÇÃO POPULAR É GARANTIDA, SALVO MÁ-FÉ COMPROVADA, CONFORME O ARTIGO 5º, INCISO LXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 18 DA LEI N. 7.347/85 SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO DO AUTOR PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Aurelio do Carmo (OAB: 148900/SP) - Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB: 306070/SP) (Procurador) - Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB: 261232/SP) - Joel de Matos Pereira (OAB: 256729/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001694-07.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.H.S. - C.M.E.G. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do presente feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para que no prazo de 48 horas de andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: LETICIA DE CÁSSIA SALVADOR ALBANESI (OAB 249501/SP), MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003033-98.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudinei Alves dos Santos - João Caetano da Paixão - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo legal de 05 (cinco) dias, justificando a pertinência. No mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: MARCO AURELIO DO CARMO (OAB 148900/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP)
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