Vicente Jeronymo De Oliveira Junior
Vicente Jeronymo De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 148941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente Jeronymo De Oliveira Junior possui 55 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPR, TJGO, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004119-89.2006.8.26.0132 (132.01.2006.004119) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.O. e outros - H.P.O. - Vistos. Diante da proposta de acordo ( fls.970/972), aceito pela parte credora ( fls.989) e considerando a resposta da Caixa Econômica Federal de fls.1000/1002, em relação ao valor do FGTS, manifestem-se as partes. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.990/991, até manifestação das partes. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 27631SP/), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 27631SP/), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 27631SP/), VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 148941/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Sumário Nº 5010464-82.2024.8.24.0011/SC REQUERENTE : CAROLINA DA COSTA SCHAEFER ADVOGADO(A) : VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP148941) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de arrolamento sumário ajuizado por CAROLINA DA COSTA SCHAEFER , tendo por objeto o espólio de ZILDA SCHAEFER , falecida em 08/04/2014. 1. Recebo a emenda de evento 14. Retifique-se o valor da causa para R$ 114.519,08. 2. Conclusos para análise do pedido de justiça gratuita pelo Espólio, a partir dos documentos que instruem a inicial e/ou da petição de emenda retro. Aportam todos os dias inúmeros pleitos de justiça gratuita neste juízo, os quais sempre foram analisados sem critérios objetivos pré-determinados, mas que, em aplicação ao Código de Processo Civil e para atendimento do princípio constitucional da eficiência (reproduzido expressamente no Código de Processo Civil), requerem uma análise mais objetiva. Nesse sentido, conforme adiantado anteriormente, em ações de inventário, este Juízo entende que a hipossuficiência financeira deve ser apreciada à luz do patrimônio pertencente ao Espólio e não a partir da condição individual dos herdeiros, pois a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário pertence ao Espólio. É, pois, o entendimento majoritário da Corte Catarinense, ora exemplificado pelo seguinte precedente: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026268-94.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2022. Outrossim, na busca de eficiência e, portanto, de objetividade e transparência em relação à mensuração, à luz da jurisprudência majoritária do e. TJSC, este Juízo adota como referência os critérios elegidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, quais sejam: I - renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Feitas essas considerações, no caso dos autos, verifico que o Espólio é constituído por um único bem imóvel, cuja totalidade importa em menos de 150 salários mínimos, razão pela qual DEFIRO o benefício da justiça gratuita. 3. Nomeio CAROLINA DA COSTA SCHAEFER inventariante. 4. Termo dispensado de lavratura, consoante previsão do art. 660, caput, do Código de Processo Civil. 5. De início, quanto ao pedido de utilização do SISBAJUD em busca de ativos eventualmente deixados pela autora da herança, INDEFIRO-O , mormente não cabe ao juízo, sobrecarregado com quase 10.000 processos, secretariar a parte, e especialmente porque cuidam-se de documentos de natureza pré-constituída, ou seja, que devem obrigatoriamente instruir o pedido inicial, enquanto que, à parte, encontram-se disponíveis meios de diligência independentes ou mesmo mediante ajuizamento de ação de exibição de documentos, se assim se fizer necessário. Apesar disso e dado o caráter sigiloso dos dados bancários, que com frequência impede o acesso às informações e atrasa o andamento processual, e considerando que a função “Requisição de Informações” ainda não está disponível na Central de Apoio a Movimentação Processual (CGJ-CAMP), a fim de imprimir celeridade ao feito, caso haja necessidade, serve a presente de ofício a ser apresentado pela inventariante ou advogado (a) constituído (s) por este (s) com poderes especiais para tanto, junto à receita federal, às instituições bancárias, cooperativas com quem o (a) de cujus mantinha relacionamento e perante o INSS , de forma a obter informações sobre dados bancários ( número de conta e agência ), saldos ( apenas o valor total, vedado acesso à extrato detalhado ), inclusive saldo de restituição de imposto de renda. Para tanto, além de cópia desta decisão, a parte deverá comparecer munida de documentos pessoais que comprovem a condição de inventariante, herdeiro ou advogado (a) constituído (a) por este (s), bem como observar que confiro à presente decisão-ofício o prazo de validade de 30 (trinta) dias , contados de forma corrida a partir da publicação. 6. Compulsando os autos, observa-se que a inventariante alega ser a única herdeira, na qualidade de sucessora por representação de seu pai, tendo em vista que a falecida não deixou descendentes nem ascendentes vivos, de modo que a herança foi transmitida aos colaterais. Consta que a autora da herança possuía dois irmãos: Francisco Schaefer, pai da inventariante, falecido em 19/03/2011, e Orlando Schaefer. Assim, a inventariante faria jus à herança por representação de seu genitor. Ocorre que, embora alegue que o irmão Orlando Schaefer também é falecido e não deixou descendentes, verifica-se, pela certidão de óbito acostada no evento 14 – doc. 5, que seu falecimento ocorreu apenas em 07/01/2023, portanto, trata-se de herdeiro pós-morto, pois sobreviveu à autora da herança, atraindo, nos termos do art. 1.784 do Código Civil, a transmissão da herança também a ele. Diante disso, impõe-se a regularização da representação processual do espólio de Orlando Schaefer, bem como a retificação do plano de partilha, para que este conste como herdeiro, na proporção que lhe cabia. 7. Pelo exposto, resta a inventariante intimada, por seu advogado, para acostar aos autos, em 30 (trinta) dias: a) cópia dos documentos pessoais da autora da herança e dos herdeiros; b) plano de partilha retificado, a fim de incluir eventuais valores encontrados em contas bancárias da falecida, observado o item 6 desta decisão; c) certidão negativa de débitos perante a esfera municipal, estadual e federal; e d) regularizar a representação processual do espólio de Orlando Schaefer. 8. Cumprido a ordem, tornem conclusos para a homologação, pois todos os outros documentos já foram apresentados. 9. Decorrido o prazo sem cumprimento, adianto à parte que o feito´poderá ser extinto sem resolução do mérito.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004119-89.2006.8.26.0132 (132.01.2006.004119) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.O. e outros - H.P.O. - Defiro o requerimento da parte autora e determino que a serventia providencie as penhoras no SisbaJud de Ativos Financeiros, FGTS, Renajud, INFOJUD (referente ao último exercício) e Arisp, no valor do débito R$.80.496,52, em nome de H.P.de O., qualificado no cabeçalho. Efetivada a penhora SisbaJud, providencie a serventia a liberação do excedente, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo. Publique-se após a efetivação das medidas. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 27631SP/), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 27631SP/), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 27631SP/), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 148941/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004119-89.2006.8.26.0132 (132.01.2006.004119) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.O. e outros - H.P.O. - Defiro o requerimento da parte autora e determino que a serventia providencie as penhoras no SisbaJud de Ativos Financeiros, FGTS, Renajud, INFOJUD (referente ao último exercício) e Arisp, no valor do débito R$.80.496,52, em nome de H.P.de O., qualificado no cabeçalho. Efetivada a penhora SisbaJud, providencie a serventia a liberação do excedente, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo. Publique-se após a efetivação das medidas. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 27631SP/), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 27631SP/), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 27631SP/), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 148941/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024636-18.2023.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R. - L.J.P.L. - Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação para que haja uma rápida solução do litígio, no prazo de 05 dias. Após, cls. Int. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 148941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000621-31.2025.8.26.0451 (processo principal 1005968-38.2019.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.R.V. - G.S.V. - Vistos, Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 82/83) e suspendo o curso desta execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a integral quitação do débito ou notícia de eventual descumprimento do pactuado. Oficie-se à empregadora do executado, acima qualificada, para que efetue o desconto de 12 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 256,00, diretamente na folha de pagamento do requerido, acima qualificado, ressaltando-se que o desconto das parcelas ocorrerá juntamente com o desconto da pensão alimentícia já fixada em favor da exequente, acima qualificada, mediante depósito na conta bancária supracitada, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 148941/SP), FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218601-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caçu Comércio e Indústria de Açucar e Alcool Ltda - Agravado: Gilberto Libardi - Agravado: Jorge Geraldo Garcia - Agravado: Cobar Comercial Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Tania Maria Pereira Mendes (OAB: 91920/SP) - Vicente Jeronymo de Oliveira Junior (OAB: 148941/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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