Alessandra Langella Marchi

Alessandra Langella Marchi

Número da OAB: OAB/SP 149036

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016222-94.2024.8.26.0451 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Leme - Ordem nº 2024/002674 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Diga o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. O pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. Interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. Intimem-se. Piracicaba, 30 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172826-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Criminal - Ribeirão Preto - Requerente: José Maria Lopes - Requerido: Mm. Juízo de Direito da Deecrim 6ª Raj de Ribeirão Preto-sp - Petição Criminal nº 2172826-27.2025.8.26.0000 Referência: autos nº 0004554-71.2025.8.26.0496 Comarca: Ribeirão Preto Peticionário: José Maria Lopes Trata-se de Petição Criminal, apresentada como medida cautelar incidental com pedido de efeito suspensivo, em razão de decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal que determinou o início do cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, pelo peticionário. Diz o peticionário que foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, como incurso no artigo 317 do Código Penal. Sustenta que a Comarca onde reside e trabalha não dispõe de estabelecimento adequado para o apenamento no regime supracitado, situação que motivou o início do cumprimento de pena em unidade prisional em Ribeirão Preto, cerca de 130 quilômetros de distância de sua residência. Informa ser médico obstetra com intensa atividade profissional, de modo que sua ocupação será comprometida pelo deslocamento diário imposto, além de ser portador de doença coronária grave. Salienta que, na ausência de estabelecimento próprio para o cumprimento de pena, deve-se autorizar o regime aberto ou a prisão domiciliar. Invoca a Súmula Vinculante nº 56 do Pretório Excelso. Busca a concessão de efeito suspensivo ao agravo em execução penal interposto, determinando-se a suspensão da decisão que determinou o início do cumprimento de pena em Ribeirão Preto. Liminarmente, requer a autorização do cumprimento de pena em regime aberto ou domiciliar até o julgamento final do agravo. No mérito, postula a transformação definitiva do regime semiaberto para o aberto ou domiciliar, conforme requerido no recurso (páginas 1/6). Não vislumbro a hipótese de concessão da liminar postulada ou do efeito suspensivo, providência de caráter excepcional que, na hipótese dos autos, a princípio, não evidencia nenhuma lesão ou irreparabilidade de direito ao peticionário. Frise-se que o cumprimento de pena em unidade prisional próxima de sua residência ou familiares não constitui direito absoluto do sentenciado. Nesse sentido: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PERMANÊNCIA NA UNIDADE PRISIONAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DE SEUS FAMILIARES. DIREITO RELATIVO. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a permanência do apenado na Penitenciária de Serra Azul II/SP. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de permanência do apenado na comarca de Serra Azul/SP, fundamentando a decisão na superlotação carcerária e na onerosidade ao governo do Estado de São Paulo em sua manutenção. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o direito do preso de cumprir pena em local próximo à residência de sua família é absoluto, especialmente diante da superlotação carcerária e na onerosidade de sua manutenção para estado diverso daquele em que foi decretada a prisão. 4. Outra questão em discussão é se a alegação de risco de vida na comarca de origem, não apreciada pela Corte Estadual, pode ser analisada por este Tribunal Superior sem incorrer em supressão de instância. III. Razões de decidir 5. O direito do preso de cumprir pena próximo à sua família não é absoluto e deve ser ponderado com o interesse público, especialmente em casos de superlotação carcerária. 6. A decisão do Tribunal de origem está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a discricionariedade da administração pública em decidir sobre a permanência ou transferência de presos, desde que de forma fundamentada. 7. A alegação de risco de vida na comarca de origem não foi apreciada pela Corte Estadual, e sua análise por este Tribunal Superior configuraria supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O direito do preso de cumprir pena próximo à sua família não é absoluto e deve ser ponderado com o interesse público, especialmente em casos de superlotação carcerária. 2. A administração pública possui discricionariedade para decidir sobre a permanência ou transferência de presos, desde que de forma fundamentada." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LX; CR/1988, art. 93, IX; CR/1988, art. 226.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 598.008/DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022; STJ, AgRg no RMS n. 69.358/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022; STJ, RHC n. 122.262/PI, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020. (AgRg no HC n. 941.975/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.) Ademais, a matéria foi arguida em Habeas Corpus impetrado em favor do peticionário (autos nº 2106606-47.2025.8.26.0000), oportunidade em que a 5ª Câmara de Direito Criminal, por unanimidade, não conheceu do pedido, visto se tratar de matéria a ser discutida na Execução Penal e, eventualmente, em recurso ordinário. Nessa oportunidade, restou consignado que, em razão do problema de saúde noticiado, havendo necessidade, poderão ser encaminhados ao paciente por familiares medicamentos prescritos regularmente, observado o regramento de ingresso na unidade. E em caso de urgência será levado a unidade hospitalar para atendimento.. Pontuou-se, também, que inaplicável o artigo 117, da LEP, à hipótese, porque a paciente foi condenado ao apenamento em regime intermediário. Por fim, o fato de sua ocupação restar prejudicada por conta de seu apenamento não constitui óbice ao início do cumprimento de pena. Nego, pois, a liminar. Dispenso as informações. Ouça-se a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 23 de junho de 2025. PINHEIRO FRANCO Relator - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Alessandra Langella Marchi (OAB: 149036/SP) - Osmar Testa Marchi (OAB: 311594/SP) - 10ºAndar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007514-55.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Leonardo Santos da Silva - - Adriana Oliva Santos da Silva - Caixa Seguradora S/A - - Luis Felipe Coimbra Schiavinato - - Juliana da Silva Schiavinato - Vistos. Fls 459/460: Ante a informação de que a perícia fora realizada, intime-se o i. Perito para que proceda a entrega do laudo, com urgência, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o laudo nos autos, digam e tornem conclusos. Fls 461/464: Manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP)
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