Edvaldo Ferreira Garcia
Edvaldo Ferreira Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 149110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edvaldo Ferreira Garcia possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA, TJDFT, TRT2
Nome:
EDVALDO FERREIRA GARCIA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019306-51.2023.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: TALITA VOLTAN BORGES DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: EDVALDO FERREIRA GARCIA - SP149110 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000722-15.2025.8.26.0016 (processo principal 0002094-67.2023.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Vida Melhor Suplementos Ltda. - Mais Teleatendimento Serviços em Telecomunicações Ltda. - Vistos. 1-) Fls. 18/24: Em que pesem os argumentos apresentados pelo requerendo, fato é que, por ora, não se vislumbra a caracterização de grupo econômico entre a empresa Mais Teleatendimento Serviços em Telecomunicações Ltda., executada no cumprimento de sentença nº 0000272-09.2024.8.26.0016, e a empresa Mais Telecom Telecomunicações Ltda., mostrando-s inviável o prosseguimento da desconsideração da personalidade jurídica em relação ao sócio desta. 2-) No mais, providencie a serventia a retificação do polo passivo perante o SAJ, a fim de constar a sócia Diane Cristina Maloni Della Coleta de Araujo. Outrossim, anote-se como valor da causa o montante de R$1.000,00. Feitas estas anotações, trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Proceda a serventia à anotação da suspensão do cumprimento de sentença, conforme o artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 135, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido para manifestação, no prazo de 15 dias, que serão contados a partir da efetiva citação (Enunciado 13 do FONAJE). Int. - ADV: BIANCA DOS SANTOS RONCHESI (OAB 409654/SP), EDVALDO FERREIRA GARCIA (OAB 149110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015673-64.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - JE Comércio de Óculos Ltda - *FICA O EXEQUENTE NOVAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, ATENDER FL. 142. - ADV: EDVALDO FERREIRA GARCIA (OAB 149110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005353-71.2021.8.26.0006 (processo principal 1006503-46.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Ronaldo Pissaldini - Ciência à parte requerente/exequente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) on-line. - ADV: EDVALDO FERREIRA GARCIA (OAB 149110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049118-33.2023.8.26.0100 (processo principal 1133017-77.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - S.S. - R.A.A. e outros - Vistos. Estando regular, defiro o pedido formulado pelo exequente para expedição de carta de citação postal da empresa MAIS TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 08.250.887/0001-88), na pessoa de seu sócio administrador Adenilson Braz da Silva (CPF nº 052.016.639-66), no seguinte endereço:Rua Piauçu, nº 340, Centro, Tarumã/SP - CEP 19820-000. A serventia deverá providenciar o necessário, observando-se o pedido de publicação em nome dos patronos Maria Rita Sobral Guzzo (OAB/SP 142.246) e Paulo Cesar Guzzo (OAB/SP 192.487), sob pena de nulidade. Intime-se. - ADV: EDVALDO FERREIRA GARCIA (OAB 149110/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007086-05.2006.8.26.0554 (554.01.2006.007086) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Hsbc Bank Brasil Sa - Roseli Irias Pires Drogaria Me - - Roseli Irias Pires - Vistos. Fls. 424/426. Defiro a realização de pesquisas junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), CNSEG (Confederação Nacional das Seguradoras) e PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), quanto a existência de créditos relativos à Previdência Privada e valores imobiliários em nome das executadas ROSELI IRIAS PIRES e ROSELI IRIAS PIRES DROGARIA ME, qualificadas em epígrafe. Em eventual resposta positiva, deverá a entidade supra transferir o valor até a satisfação da execução no montante de R$ 305.754,47, base: outubro/2024 (fls. 399), à disposição deste Juízo, via depósito judicial junto ao Banco do Brasil - Agência Fórum de Santo André/SP, informando por via física ou eletrônica nos endereços indicados no cabeçalho, consignando ainda o respectivo número do processo. Servirá a presente decisão assinada digitalmente, como ofício. Providencie o exequente a impressão e em 05 dias comprove nos autos o encaminhamento. Int. - ADV: EDVALDO FERREIRA GARCIA (OAB 149110/SP), ADRIANA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 263772/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154170-38.2011.8.26.0100 (583.00.2011.154170) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CLARO S/A - - Dinamarco, Beraldo & Bedaque Advocacia - Contact Center Brasil - Serviços de Teleatendimento Ltda - Four World Telecom Ltda - - Mais Telecom Telecomunicações Ltda e outro - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), DINAMARCO, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA (OAB 1901/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDVALDO FERREIRA GARCIA (OAB 149110/SP), EDVALDO FERREIRA GARCIA (OAB 149110/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA (OAB 296797/SP), BIANCA BELLUSCI D'ANDRÉA (OAB 390498/SP)