Luciano Souza De Oliveira

Luciano Souza De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 149211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Souza De Oliveira possui 108 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013253-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1004951-77.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Carlos Eduardo Budin - Vistos. Ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro nova penhora on line requerida pela parte credora (fls. 212) junto ao sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 65.261,86 - fls. 216) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 224). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540). Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Se infrutífera a penhora on line, defiro a pesquisa de bens em nome da parte devedora junto aos sistemas Renajud e Infojud. Junte-se a última declaração de imposto de renda como documento sigiloso. Intimem-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013253-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1004951-77.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Carlos Eduardo Budin - Vistos. Ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro nova penhora on line requerida pela parte credora (fls. 212) junto ao sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 65.261,86 - fls. 216) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 224). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540). Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Se infrutífera a penhora on line, defiro a pesquisa de bens em nome da parte devedora junto aos sistemas Renajud e Infojud. Junte-se a última declaração de imposto de renda como documento sigiloso. Intimem-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013253-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1004951-77.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Carlos Eduardo Budin - Vistos. Ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro nova penhora on line requerida pela parte credora (fls. 212) junto ao sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 65.261,86 - fls. 216) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 224). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540). Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Se infrutífera a penhora on line, defiro a pesquisa de bens em nome da parte devedora junto aos sistemas Renajud e Infojud. Junte-se a última declaração de imposto de renda como documento sigiloso. Intimem-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013253-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1004951-77.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Carlos Eduardo Budin - Vistos. Ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro nova penhora on line requerida pela parte credora (fls. 212) junto ao sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 65.261,86 - fls. 216) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 224). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540). Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Se infrutífera a penhora on line, defiro a pesquisa de bens em nome da parte devedora junto aos sistemas Renajud e Infojud. Junte-se a última declaração de imposto de renda como documento sigiloso. Intimem-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000963-31.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BRITO MOTORS - Vistos. Fls. 90: Mantenho a r. Sentença de fls. 94/95, inclusive com a condenação ao pagamento das custas processuais. Destarte, a audiência de tentativa de conciliação estava designada para o dia 13 de junho de 2025, às 11:00 horas, sendo que a autora não comunicou eventual impedimento e, às 14:15min., compareceu em Cartório, apresentando atestado médico, o que comprova sua condição de comparecimento em Juízo, mas não justifica a falta de comunicação até a abertura da solenidade. Ademais, a consulta foi realizada via telemedicina, às 12:38 horas (cf. fls. 91), o que também comprova que a autora possuía meios de comunicação telefônica ou mediante correspondência eletrônica (via e-mail) antes da audiência. De rigor, portanto, a manutenção da r. Sentença. Nesse sentido, o escólio jurisprudencial: "RECURSO INOMINADO. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Extinção anômala do feito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ausência da parte autora e de seu representante legal à audiência de conciliação, da qual foram regularmente intimados. Justificativa não apresentada a tempo e modo, dando azo à extinção do processo, a teor do art. 51, inciso I, da Lei 9.099 /95. Previsão expressa na Lei 9.099/95. Sentença mantida. Recurso desprovido." (TJSP - Colégio Recursal dos Juizados Especiais - 2ª Turma Cível - RI nº 1001575-08.2023.8.26.0491 - Comarca de Rancharia - Rel. Airton Pinheiro de Castro - VU. - J. 30.01.2024). Int. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012703-19.2023.8.26.0008 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ilda Maria Cardeal David - Mbk Engenharia Construções e Serviços, Em Nome do Sócio Cristiano da Silva Kubinyete e outros - Vistos, Fls. 309/324: (esclarecimentos/perito) - Ciência às partes por 15 dias. Intime-se. - ADV: THAIS DE ALMEIDA SANTOS (OAB 451082/SP), THAIS DE ALMEIDA SANTOS (OAB 451082/SP), THAIS DE ALMEIDA SANTOS (OAB 451082/SP), THAIS DE ALMEIDA SANTOS (OAB 451082/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), THIAGO ANASTÁCIO FROES (OAB 487539/SP), THIAGO ANASTÁCIO FROES (OAB 487539/SP), THIAGO ANASTÁCIO FROES (OAB 487539/SP), THIAGO ANASTÁCIO FROES (OAB 487539/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    De acordo com o art. 203, § 4º, do CPC: Ao autor para recolher a diferença de custas diante do ato ordinatário de fls. 439 e o valor recolhido( fls. 451).
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