Marcio Stulman
Marcio Stulman
Número da OAB:
OAB/SP 149214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Stulman possui 323 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 164 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT1 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
323
Tribunais:
TRT9, TRT4, TRT1, TRT22, TRT23, TRT8, TRT2, TST, TRT15, TRT3, TJRJ, TRT12, TRT21, TRT18, TJSP, TRT10
Nome:
MARCIO STULMAN
📅 Atividade Recente
164
Últimos 7 dias
219
Últimos 30 dias
323
Últimos 90 dias
323
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (170)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (56)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (19)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 323 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101129-86.2023.5.01.0067 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MATHEUS RODRIGUES FARIAS BASTOS RECORRIDO: RSI SERVICOS DE LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BIMBO DO BRASIL LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID08b7b44 : "…por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar subsidiariamente o 2º reclamado para responder pelas parcelas objeto de condenação; e para majorar o percentual de honorários advocatícios de sucumbência em favor do reclamante, fixando-os em 15% sobre o valor auferido pela parte em liquidação de sentença; nos termos do voto da MMª Desembargadora Relatora. Mantêm-se os valores da condenação e das custas estabelecidos pela sentença." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RSI SERVICOS DE LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101129-86.2023.5.01.0067 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MATHEUS RODRIGUES FARIAS BASTOS RECORRIDO: RSI SERVICOS DE LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BIMBO DO BRASIL LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID08b7b44 : "…por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar subsidiariamente o 2º reclamado para responder pelas parcelas objeto de condenação; e para majorar o percentual de honorários advocatícios de sucumbência em favor do reclamante, fixando-os em 15% sobre o valor auferido pela parte em liquidação de sentença; nos termos do voto da MMª Desembargadora Relatora. Mantêm-se os valores da condenação e das custas estabelecidos pela sentença." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83f440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, a do CPC/15. Custas no importe de R$740,00, calculadas sobre R$37.000,00, pro rata, dispensado o recolhimento pelas partes. Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação. Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIROSE FURUANI SOARES GOMES DA COSTA - ANIBAL SABROSA GOMES DA COSTA
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83f440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, a do CPC/15. Custas no importe de R$740,00, calculadas sobre R$37.000,00, pro rata, dispensado o recolhimento pelas partes. Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação. Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA ANDRADE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0001824-84.2012.5.03.0027 AUTOR: CLERISMAR SOARES DOS SANTOS RÉU: LA WN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Sentença de Id 9dac210 proferida nos autos. "Vistos os autos. Ante a análise dos autos verificou-se ter havido a expedição de certidões para HABILITAÇÃO dos valores devidos na presente execução, nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Executada; BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO, CNPJ: 61.226.890/0001-49, em tramitação perante o Juízo da 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMARCA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL CÍVEL , processo nº 1037133-31.2015.8.26.0100, conforme Id ad8e0ab. Cadastre-se o administrador judicial nos presentes autos. Deverá a Secretaria da Vara observar os termos do artigo 139, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região. Considerando que , nesses casos, a competência do juízo trabalhista limita-se à apuração do crédito, sendo que os atos de execução em face de empresas em processo de falência ou recuperação judicial correm junto ao Juízo Universal, como prevê art. 6º, III e §2º da Lei 11.101/05, determino a extinção da presente execução. Saliente-se que, caso frustrado o pagamento do crédito inscrito perante o Juízo Universal, poderá o exequente ajuizar ação executiva com a Certidão de Crédito já expedida e comprovação da extinção da Recuperação Judicial ou Falência, após o fim do processo falimentar. Neste caso, dever-se-á observar o prazo prescricional previsto no art.11 e 11-A da CLT e os termos do art. 6º, I, da Lei 11.101/05, ou seja, a falência/recuperação judicial suspende o curso da prescrição: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Dê-se ciência do ato ao Administrador Judicial, para os fins do art.7º-A da Lei 11.101/05, via publicação no DEJT, e à União Federal (PGF), via sistema. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. BETIM/MG, 04 de julho de 2025. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho" BETIM/MG, 10 de julho de 2025. CAROLINA EMANUELE DOMINGOS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI PetCiv 1010657-31.2025.5.02.0000 REQUERENTE: IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL REQUERIDO: SERGIO MATIAS SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36cba8 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Desembargadora Federal do Trabalho ANA CRISTINA LOBO PETINATI. RICARDO SILVA VAREA - Assessor Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar incidental, formulado por Ibema Companhia Brasileira de Papel, com fundamento no art. 300 do CPC, visando à concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra sentença proferida no processo principal nº 1000474-95.2024.5.02.0271. A decisão de origem determinou a imediata reintegração do reclamante ao emprego, com restabelecimento do convênio médico, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária. A parte requerente alega, entretanto, que a sentença impugnada antecipou os efeitos da tutela sem que estivessem presentes os pressupostos legais para tanto e requer a suspensão de seus efeitos até o julgamento definitivo do recurso ordinário. É o breve relatório. DECIDO No caso concreto, observa-se que a controvérsia estabelecida no recurso ordinário, especialmente quanto à existência de estabilidade no emprego e à legitimidade da reintegração determinada na origem, encontra-se lastreada em argumentos jurídicos consistentes, aptos a ensejar, ao menos em tese, a reforma da sentença recorrida. A análise preliminar do recurso revela fundamentos plausíveis relacionados à caracterização — ou não — de estabilidade provisória e à forma de extinção contratual adotada pela empregadora, o que reforça a necessidade de submeter a matéria à apreciação colegiada antes da produção de efeitos irreversíveis. Trata-se, portanto, de situação em que a plausibilidade do direito está suficientemente demonstrada, justificando a suspensão da eficácia da sentença até o julgamento do apelo interposto. POSTO ISSO, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência cautelar incidental para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela requerente nos autos do processo nº 1000474-95.2024.5.02.0271, suspendendo os efeitos da decisão que determinou a imediata reintegração do reclamante e o restabelecimento do convênio médico. Comunique-se ao juízo de origem, com urgência. Intime-se o requerido para manifestação no prazo legal. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA CRISTINA LOBO PETINATI Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000489-24.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: KEVIN MELO GUEIROS RECLAMADO: UNIDA CARDOSO SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d12b4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. REMY ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário - Área Judiciária DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as testemunhas indicadas pela reclamante, conforme id. acdba95, por carta registrada, nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEVIN MELO GUEIROS
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