Teresa Anabela Silva De Araujo Plaza

Teresa Anabela Silva De Araujo Plaza

Número da OAB: OAB/SP 149543

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPE, TJRJ, TJSP
Nome: TERESA ANABELA SILVA DE ARAUJO PLAZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004809-83.2012.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.G. - T.M.A.C.G. - Fls. 1277/1278: Advogados habilitados. Não havendo solicitação de desarquivamento, os autos permanecerão arquivados. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), TERESA ANABELA SILVA DE ARAUJO PLAZA (OAB 149543/SP), MAURICIO NANARTONIS (OAB 84807/SP), BRUNO NEPOMUCENO DE SOUZA (OAB 321724/SP), GIOVANNA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 16442/PB)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2001030-65.2025.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Matilde Drigala - Embargdo: Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE RECLAMAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE CONTRA O ACÓRDÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A SUA RECLAMAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO A (I) AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO, SEM O RECEBIMENTO DAS QUANTIAS POSTULADAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AUSÊNCIA DE QUALQUER ERRO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.4. INCABÍVEL PRETENSÃO INFRINGENTE, PARA QUE OUTRA DECISÃO MAIS FAVORÁVEL SEJA PROFERIDA.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS REJEITADOS._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Teresa Anabela Silva de Araujo Plaza (OAB: 149543/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º Andar
  4. Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC) - F:( ) 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO APELAÇÃO CÍVEL: 0026084-69.2021.8.17.2001 APELANTE: CONDOMINIO EDIFICIO LIBANO APELADA: EDINALDO LIMEIRA DA SILVA RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DA ÁREA OBJETO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO TÉCNICO. PROVA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONFIGURAÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO 1. A controvérsia acerca da existência, localização e natureza jurídica de espaços denominados “depósitos” em área condominial, notadamente se pertencentes à parte comum ou privativa do edifício, exige a produção de prova técnica especializada. 2. Indeferida a realização de prova pericial requerida pela parte, em situação na qual tal meio se revela imprescindível para a correta compreensão dos fatos, configura-se o cerceamento de defesa, em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, LV, da CF e 370 do CPC). 3. Recurso provido, para anular a sentença. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente julgado. Recife, data da certificação digital. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 03
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019547-77.2024.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.R. - C.F.S.R. - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do resultado das pesquisas junto ao Infojud e Sisbajud (fls. 1208/1263), facultada eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Cumpra a serventia o determinado a fls. 1159, item 5, segunda parte. Sobre fls. 1202/1206, manifeste-se a parte contrária. - ADV: TERESA ANABELA SILVA DE ARAUJO PLAZA (OAB 149543/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015464-12.2016.8.26.0576 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Apropriação indébita - T.M.A.C. - M.G.G. - Vistos Fls. 49/50: Ciência aos advogados Bruno Nepomuceno de Souza e Giovanna Gonçalves de Souza. Após a publicação do presente despacho, proceda-se a regularização do cadastro da parte Moacir Goldschmidt Galasso; retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TERESA ANABELA SILVA DE ARAUJO PLAZA (OAB 149543/SP), BRUNO NEPOMUCENO DE SOUZA (OAB 321724/SP), GIOVANNA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 16442/PB)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000579-29.2022.8.26.0205 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lily Belle Confecções Eireli - Edivane Silva Pina - Vistos. Fls. 184/206: Os autos vieram conclusos para o exame do pedido de tutela de urgência formulado pelo executado para desbloqueio das verbas alimentares indisponibilizadas em seu nome via sistema conveniado SISBAJUD. Quanto à efetivação do mecanismo de bloqueio via SISBAJUD, a parte executada afirma tratar-se de verbas alimentares e inexistir justa causa para efetivação penhora e constrição visto que a presente ação seria paradigma de várias causas de nulidades absolutas e por essa razão pugnou, em sede de tutela de urgência, pelo desbloqueio da quantia indisponibilizada (fls. 207/210), bem como pela concessão da justiça gratuita. Pois bem. Com os elementos constantes nos autos não é possível, por ora, proferir uma decisão segura neste momento, pois é preciso aferir, de fato, a natureza da conta se voltada para salário; o momento que os valores foram depositados; se este tipo de conta não estava sendo utilizada para outros fins aptos a descaracterizar a proteção legal. Nestes termos, CONCEDO à parte devedora o prazo de 10 (dez) dias para trazer aos autos os extratos - desde fevereiro de 2025 até a presente data - preferente às contas com valores bloqueados, ocasião em que também deverá informar e comprovar a natureza (tipo) da referida conta. Sem prejuízo, considerando o pedido de concessão de gratuidade processual, insta salientar que o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à executada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, especificando a sua profissão; b) cópia do contrato social de pessoa jurídica da qual seja sócio ou certidão de inexistência de participação em sociedade; c) cópia dos extratos bancários de contas bancárias de titularidade dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; No caso de não declarar Imposto de Renda, deverá declarar de próprio punho qual é a sua renda total mensal e se possui bens, imóveis e automóveis, uma vez que o fato de não declarar I.R. não exclui automaticamente a possibilidade de a parte ter patrimônio não declarado à Receita Federal e outros bens ou outra fonte de renda. Tendo em vista que o executado constituiu advogado (fl. 200), expeça-se certidão de honorários de atuação parcial em favor do ilustre Curador Especial nomeado em favor do devedor em virtude de sua citação por meio de edital (fls. 135/137). Em seguida, venham os autos conclusos. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 412642/SP), TERESA ANABELA SILVA DE ARAUJO PLAZA (OAB 149543/SP), DANIELE CRISTINA DE FREITAS (OAB 337569/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006353-35.2025.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.M.A.C. - M.G.G. - Vistos. Fls. 84/85: Anote-se a revogação da procuração de fls. 80/81 pelo executado.Proceda a Serventia às retificações requeridas pelo executado, junto ao SAJ (exclusão dos d. patronos constituídos às 80/81 e recadastramento dos antigos patronos). No mais, verifica-se pela certidão de publicação de fls. 68 que os antigos patronos do executado foram devidamente intimados da decisão de fls. 55. Assim, aguarde-se a fluência do prazo para o pagamento voluntário do débito, nos termos da referida decisão. Intimem-se. - ADV: ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP), GIOVANNA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 16442/PB), JOSE ALBERTO BARSOTTI (OAB 351905/SP), BRUNO NEPOMUCENO DE SOUZA (OAB 321724/SP), ODUVALDO DONNINI (OAB 9628/SP), TERESA ANABELA SILVA DE ARAUJO PLAZA (OAB 149543/SP)
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