Ana Maria Machado
Ana Maria Machado
Número da OAB:
OAB/SP 149765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Maria Machado possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
ANA MARIA MACHADO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005501-57.2022.8.26.0003 (processo principal 0102936-56.2007.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Gemini I e Ii - Ana Maria Machado e outro - Vistos. 1 - Fls. Retro: Diante da anuência do(a) perito(a) judicial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que seja reservada a verba para custeio de seus honorários periciais, em face da nomeação como PERITO(A) JUDICIAL para realizar perícia contábil, nos moldes do convênio com a Defensoria Pública, considerando a Justiça Gratuita concedida. 2 Reporto-me, no mais, à decisão retro. Int. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), ANA MARIA MACHADO DOS SANTOS (OAB 149765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009061-82.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Maria Machado - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Claro S.A. - Fls. 49/143 e 159/230: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANA MARIA MACHADO (OAB 149765/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005501-57.2022.8.26.0003 (processo principal 0102936-56.2007.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Gemini I e Ii - Ana Maria Machado e outro - 1 - Diante da controvérsia com relação aos cálculos do débito exequendo, determino a produção de prova pericial contábil e nomeio o perito contábil ARLES DENAPOLI (periciadenapoli@uol.com.br) para os trabalhos. 2 - O pagamento dos honorários periciais será dividido entre as partes (art. 95, CPC), na seguinte proporção (a) R$ 1.500,00 serão custeados pelo exequente, que deverá comprovar o depósito em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor; e (b) a parte que incumbe à executada (50%) será custeada pela Defensoria Pública em razão da gratuidade de Justiça, no valor de 18 UFESPs, especialidade contábil, nos termos da Resolução n. 910/2023, a serem depositados após a apresentação do laudo. Após a aceitação do encargo pelo i. Perito, requisite-se a verba à Defensoria Pública. 3 - Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo i. perito; bem como apresentem quesitos, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC). 4 Após as manifestações acima, intime-se o(a) i. Perito(a) para dar início aos trabalhos. 4.1 - A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo perito diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. 4.2 - Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. Perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé (art. 80, IV e V c.c. Art. 81, do CPC). 5 - Com a juntada do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC); bem como (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do i. Perito em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. 6 - Advirto a executada ANA MARIA MACHADO para que se abstenha de protocolar petições repetitivas, contendo requerimentos já analisados ou anteriormente apresentados nos autos, a fim de preservar a regularidade da marcha processual, garantir a adequada administração da justiça e evitar tumultos processuais. Int. São Paulo, 06 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), ANA MARIA MACHADO DOS SANTOS (OAB 149765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005501-57.2022.8.26.0003 (processo principal 0102936-56.2007.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Gemini I e Ii - Ana Maria Machado e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação apresentada. - ADV: ANA MARIA MACHADO DOS SANTOS (OAB 149765/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Naletto Teixeira (OAB 271457/SP), ANA MARIA MACHADO DOS SANTOS (OAB 149765/SP) Processo 0005501-57.2022.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Condomínio Edifício Gemini I e Ii - Reqda: Ana Maria Machado - Vistos. 1 - Fls. 761/762: Reporto-me à decisão retro. 2 - No mesmo prazo da decisão retro, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e cálculos apresentados às fls. 761/764. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2128485-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Maria Machado - Agravado: Condomínio Edifício Gemini I e Ii - Interessado: José Cardoso dos Santos - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 659/660 que indeferiu o pedido de realização de três laudos técnicos judiciais do imóvel constrito, bem como homologou o laudo produzido. A parte agravante sustenta que não participou da perícia de avaliação do imóvel em razão de hospitalização (fls. 617/620), inexistindo reagendamento. Com relação à homologação do laudo, aduz que a decisão recorrida ignorou prova de que o valor de mercado é incompatível com o da avaliação, ante a existência de diversidade técnica entre o imóvel avaliado e o constrito já que relativo a torres antiga e nova, respectivamente. Sustenta que há omissão quanto a pedido de nova perícia e aplicação de tabela TJSP e juros no cálculo apresentado pelo credor. Postulou a concessão de efeito e o final provimento do recurso com a reforma da decisão recorrida. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. Ante a ausência de probabilidade do direito, a liminar deve ser indeferida. Com efeito, quanto a alegada nulidade pela ausência de participação da parte agravante na perícia realizada ou de reagendamento para avaliação do bem constrito, fica evidente nos autos que há comprovação apenas de que a parte agravante estava afastada de atividade por 30 dias contados a partir de 3 de abril de 2023 (fls. 617/620), de modo que, quando da tentativa da avaliação in loco do bem penhorado, em 11 de maio de 2023, com regular intimação das partes (fl. 368), inexistia razão para o não comparecimento da parte executada. A existência de consultas médica meses depois, em outubro de novembro, não são aptas a concluir que a parte executada permaneceu sem condições de saúde durante todo o período, de modo que fica rechaçada a alegação de nulidade e o pleito de reagendamento do ato. Com relação à impugnação de utilização de índice incorreto de correção monetária, é certo que a questão já fora veiculada e analisada em sede recursal, tendo o v. Acórdão de fls. 646/650 prolatado por esta C. Câmara sido claro no sentido de que com relação a aplicação de juros e correção, o cálculo apresentado decorre do mesmo cálculo apresentado às fls. 48/50 dos autos do cumprimento de sentença, datado de junho de 2022, e a manifestação que ensejou a decisão recorrida está desacompanhada de cálculos pormenorizados, o que impõe a rejeição da impugnação ofertada (fls. 649). A alegação, em verdade, sequer comportaria conhecimento, uma vez que sequer foi objeto de análise pela decisão recorrida ante a inexistência de reiteração, mesmo que indevida, na petição que ensejou referido decisum e qualquer cálculo pormenorizado neste sentido. No tocante à suposta ausência de intimação quanto a realização da avaliação em imóvel semelhante, é certo que, como consta dos esclarecimento pericial, o ato foi realizado no mesmo dia da perícia agendada da qual a parte executada foi intimada e não compareceu (fl. 587). Quanto a suposta discrepância entre o imóvel avaliado e o constrito, vale destacar a informação do perito no sentido de que o imóvel vistoriado é semelhante ao avaliando, já que está no mesmo condomínio, possui a mesma localização, área construída, padrão construtivo, vagas de garagem, despesas condominiais, enfim, características semelhantes. As eventuais diferenças no estado de conservação entre os dois imóveis não podem ser apuradas devido à ausência da ré (ou de alguém que pudesse franquear a entrada deste Perito no bem avaliando) no momento da diligência pericial (fls. 588). Por fim, quanto a diferença de idade entre as torres, o perito foi claro no sentido de que as fotos contidas no Anexo 1 do Laudo foram capturadas por este Perito in loco e o a torre 2 possui 25 anos, apenas 4 a menos que a torre (fl. 590). Desse modo, é possível concluir que a baixa diferença de conclusão entre as obras, somado a ausência de disponibilização pela parte executada do imóvel constrito para avaliação e a ausência de prova robusta quanto a discrepância elevada de valores entre o imóvel avaliado e constrito infirmam a probabilidade do direito da parte executada. Dispensadas as informações a serem prestadas pelo Juízo de primeiro grau, intime-se a parte contrária para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Ana Maria Machado (OAB: 149765/SP) - Fabio de Jesus Neves (OAB: 252830/SP) - Rodrigo Naletto Teixeira (OAB: 271457/SP) - Marcio Morais Xavier (OAB: 133552/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 5º andar