Julio Ferraz Cezare
Julio Ferraz Cezare
Número da OAB:
OAB/SP 149927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJES, TJSP
Nome:
JULIO FERRAZ CEZARE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0075198-91.2005.8.26.0576 (576.01.2005.075198) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Silveira Sanches - - Valmir Silveira Lisboa - Edvaldo Luiz Duarte - - Ghannage Transportes Rodoviários Ltda - - Alecsandra Ghannge Massai - - Geraldo José Ghannage - - Roberta Ghannage Vicente - - Sami Ghannge Macedo e outros - Vistos. Nos termos da decisão fl. 638, manifeste-se a requerida Roberta Ghannage Vicente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), SERGIO EDUARDO THOME (OAB 112932/SP), DIRCEU VICTOR BELENTANI MARQUES (OAB 337578/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), DANILO DE OLIVEIRA TRAZZI (OAB 210290/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002519-59.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Joice Miguel Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - Flávio Augusto Barroso - - Leonardo Augusto Ayusso - - Arnaldo dos Santos Pinheiro Junior - Hospital Psiquiatrico Mahatma Gandhi - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X ) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial [Só haverá necessidade de comparecimento no Banco (e não no cartório judicial) na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00]. Acrescente-se, ainda, que, nesta 1ª Vara Cível de Catanduva, a assinatura dos MLE ocorre diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), DANIEL MOUAD (OAB 274022/SP), JULIANA ALVES PORTO MOUAD (OAB 301119/SP), GIOVANNA RIBEIRO PORTO (OAB 329551/SP), LUIS FERNANDO BARDARI FERREIRA (OAB 364768/SP), JOÃO EDUARDO FERREIRA FILHO (OAB 370387/SP), MARINA CURAN DA SILVA (OAB 419456/SP), MARCUS GOMES PINHEIRO (OAB 27166/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007449-81.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irene da Silva Matos - Vinicius Lamoner Melo - - Michel Alves Teixeira - - Hospital Mahatma Gandhi (UPA Catanduva) e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) Laudo(s) juntado(s) e/ou documentos juntados. Os autos aguardam manifestação das partes em "memoriais", conforme determinado anteriormente, pelo prazo sucessivo de 15 dias úteis, ocasião em que as partes também poderão se manifestar sobre as provas produzidas e o(s) assistente(s) técnico(s) poderá(ão) apresentar seu(s) respectivo(s) parecer(es). O prazo será sucessivo entre os polos opostos da ação e comum entre as partes do mesmo polo. O termo inicial do prazo da parte autora terá início com a publicação deste ato ordinatório no DJEN. A seguir, a(s) parte(s) requerida(s), por meio de sua(s) Procuradoria(s), será(ão) intimada(s) pelo portal, quando então seu prazo terá início. Os memoriais devem ser protocolizados até o final do respectivo prazo da parte. - ADV: THAÍS JAQUES CORDEIRO (OAB 8715/TO), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), ANDRE LUIS MONTELEONE (OAB 134815/SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001457-03.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Lidiane Piotto Colci - Ivan Humberto Sanches - - Hospital São Domingos S/A - - Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 521/530: Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s) para: no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) adesivo (s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Obs.: caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à Superior Instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), CAIO EDUARDO OLIVEIRA CHINAGLIA (OAB 231875/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), JUCILENE SANTOS (OAB 362531/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB 412574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0518751-69.2019.8.26.0500 - Precatório - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - São Domingos Saúde Assistência Médica Ltda - Processo de Origem: 0007219-66.2017.8.26.0132/0002 3ª Vara Cível Foro de Catanduva Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002519-59.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Joice Miguel Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - Flávio Augusto Barroso - - Leonardo Augusto Ayusso - - Arnaldo dos Santos Pinheiro Junior - Hospital Psiquiatrico Mahatma Gandhi - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte autora em relação aos requeridos Dr. Arnaldo dos Santos Pinheiro Júnior e Dr. Flávio Augusto Barroso. Ainda, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE o(s) pedido(s) formulado(s) e o faço apenas para condenar a(s) parte(s) requerida(s) Dr. Leonardo Augusto Ayusso e Município de Catanduva e a parte denunciada Hospital Psiquiátrico Mahatma Gandhi, solidariamente, no pagamento de R$30.000,00 à(s) parte(s) autora(s), a título indenização por danos morais, com incidência de juros legais e correção monetária de acordo, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, incidindo ambos (juros e correção) a partir desta data (conforme fundamentação acima). Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) requerida(s) Dr. Arnaldo e Município de Catanduva e pelo denunciado Hospital Psiquiátrico Mahatma Gandhi, ressalvando a gratuidade concedida ao Hospital denunciado. Considerando o disposto no Art.496 do Código de Processo Civil, não é o caso de reexame necessário, tendo em vista que a condenação em desfavor do Município de Catanduva é inferior aos limites estampados na lei. O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) considerando que na petição de fls.1034 constam os dados bancários para o pagamento do(a) Senhor(a) Perito(a) (LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR), a Secretaria Judicial fica autorizada a acessar desde já o sistema do mandado de levantamento eletrônico para o pagamento da perícia, ficando autorizado o pagamento da quantia de fls.905/906, 908/909, 925/926, 947/948, 972/973 e 1012/1013 (com os acréscimos legais); (b) considerando que o(a) Senhor(a) Perito(a) cumpriu com seu mister, oficie-se, desde já, à Defensoria Pública para viabilizar a liberação e o pagamento da perícia (honorários reservados em relação do denunciado Hospital Mahatma Gandhi), nos termos da Resolução 910/2023 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 30/11/2023, pp.02/04), observando-se o modelo específico de ofício indicado no Comunicado Conjunto 258/2024 (DJE de 19/04/2024, pp.01/02: ... modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023...); (c) P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: GIOVANNA RIBEIRO PORTO (OAB 329551/SP), JULIANA ALVES PORTO MOUAD (OAB 301119/SP), LUIS FERNANDO BARDARI FERREIRA (OAB 364768/SP), JOÃO EDUARDO FERREIRA FILHO (OAB 370387/SP), DANIEL MOUAD (OAB 274022/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), MARCUS GOMES PINHEIRO (OAB 27166/BA), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), MARINA CURAN DA SILVA (OAB 419456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000046-47.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Gesta Life Clínica Médica Ltda - Hospital Mahatma Gandhi - Vistos. Processe-se a apelação da requerente/reconvinte Gesta Life Clínica Médica Ltda, nos termos do artigo 1.009 e seguintes do CPC. O juízo de admissibilidade do recurso competirá ao segundo grau, na forma do §3º do Art. 1.010 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001700-66.2024.8.26.0132 (processo principal 1010103-75.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aguiar & Bartolomeu Empreendimentos Médicos Ltda. - Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi - Vistos. Trata-se de processo extinto, com sentença transitada em julgado, restando, para seu arquivamento, somente que a parte executada apresente formulário para levantamento de valor remanescente nos autos. Portanto, no prazo de quinze dias, comprove o hospital executado o necessário, para fins de arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1007816-76.2021.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Catanduva; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007816-76.2021.8.26.0132; Assunto: Serviços de Saúde; Apelante: Silvana Maria Valerio Graciano e outros; Advogado: Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB: 356816/SP); Advogado: Edilberto Parpinel (OAB: 329060/SP); Apelado: Município de Catanduva; Advogado: Daniel Mouad (OAB: 274022/SP) (Procurador); Apelado: Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi; Advogado: Julio Ferraz Cezare (OAB: 149927/SP); Apelado: Fundação Padre Albino (Mantenedora do Hospital Padre Albino); Advogado: Nelson Gomes Hespanha (OAB: 50402/SP); Advogado: Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB: 226178/SP); Advogado: Andre Batista Patero (OAB: 294004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1007816-76.2021.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; CAMARGO PEREIRA; Foro de Catanduva; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007816-76.2021.8.26.0132; Serviços de Saúde; Apelante: Silvana Maria Valerio Graciano; Advogado: Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB: 356816/SP); Advogado: Edilberto Parpinel (OAB: 329060/SP); Apelante: Vanessa Graciano; Advogado: Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB: 356816/SP); Advogado: Edilberto Parpinel (OAB: 329060/SP); Apelante: Jaqueline Graciano Lemes; Advogado: Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB: 356816/SP); Advogado: Edilberto Parpinel (OAB: 329060/SP); Apelante: Altamir Graciano; Advogado: Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB: 356816/SP); Advogado: Edilberto Parpinel (OAB: 329060/SP); Apelante: Letícia Graciano; Advogado: Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB: 356816/SP); Advogado: Edilberto Parpinel (OAB: 329060/SP); Apelado: Município de Catanduva; Advogado: Daniel Mouad (OAB: 274022/SP) (Procurador); Apelado: Fundação Padre Albino (Mantenedora do Hospital Padre Albino); Advogado: Nelson Gomes Hespanha (OAB: 50402/SP); Advogado: Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB: 226178/SP); Advogado: Andre Batista Patero (OAB: 294004/SP); Apelado: Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi; Advogado: Julio Ferraz Cezare (OAB: 149927/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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