Julio Ferraz Cezare
Julio Ferraz Cezare
Número da OAB:
OAB/SP 149927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJES, TJSP
Nome:
JULIO FERRAZ CEZARE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010456-52.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - João Batista Guilherme - Associação Hospital Mahatma Gandhi - - Fundação Padre Albino e outros - Ciência acerca da distribuição da Carta Precatória. Para acompanhamento, segue o número de processo gerado no Juízo Deprecado: 0000562-09.2025.8.26.0430. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), ANDRE BATISTA PATERO (OAB 294004/SP), DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007449-81.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irene da Silva Matos - Vinicius Lamoner Melo - - Michel Alves Teixeira - - Hospital Mahatma Gandhi (UPA Catanduva) e outro - Vistos. 1. Considerando que a perícia havia sido agendada para o dia 13/01/2025 (fls.583), proceda a Secretaria Judicial à intimação do IMESC pelo portal para que proceda à entrega do laudo pericial, no prazo máximo de 15 dias. 2. Vindo aos autos o(s) laudo(s), intimem-se as partes para que se manifestem "em memoriais", pelo prazo sucessivo de 15 dias úteis, ocasião em que as partes também poderão se manifestar sobre as provas produzidas e o(s) assistente(s) técnico(s) poderá(ão) apresentar seu(s) respectivo(s) parecer(es). Fica consignado que o prazo será sucessivo entre os polos opostos da ação e comum entre as partes do mesmo polo. O termo inicial dos prazos terá início com a futura publicação de ato ordinatório. A seguir, a(s) parte(s) requerida(s), por meio de sua(s) Procuradoria(s), será(ão) intimada(s) pelo portal, quando então seu prazo terá início. Os memoriais devem ser protocolizados até o final do respectivo prazo da parte. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP), THAÍS JAQUES CORDEIRO (OAB 8715/TO), JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), ANDRE LUIS MONTELEONE (OAB 134815/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV. GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000776-38.2022.8.08.0003 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) INTERESSADO: M.P.E.S. INTERESSADO: M.A.C. e H.M.G. Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - SP305790, CAROLINE MESQUITA MACIEL - SP418373, JULIO FERRAZ CEZARE - SP149927, KELI FABIANA VICENTE - SP412747, LEONARDO ARAUJO NEGRELLY - ES14731, PATRICIA FABRIS DE OLIVEIRA - ES25210, TIAGO BIZARI - SP290693 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, fica a parte H.M.G., por seus advogados supramencionados, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ID 71040962, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. ALFREDO CHAVES, 16 de junho de 2025 Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008404-57.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.P.S. - H.M.G. e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, todos do CPC. Para melhor atendimento, favor peticionar - 38028 - manifestação sobre a contestação. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), ALEXANDRA FARÃO (OAB 350659/SP), DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB 420885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008013-31.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone Alves Jacinto - Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi - Vistos. 1. Considerando a juntada do laudo pelo IMESC (fls.424/446), DETERMINEI à Secretaria Judicial que acessasse novamente o sistema SISBAJUD e promovesse o imediato desbloqueio dos valores, conforme relatório liberado às fls.447/448. 2. As partes deverão apresentar manifestações em "memoriais", conforme determinado anteriormente, pelo prazo sucessivo de 15 dias úteis, ocasião em que também poderão se manifestar sobre as provas produzidas e o(s) assistente(s) técnico(s) poderá(ão) apresentar seu(s) respectivo(s) parecer(es). O prazo será sucessivo entre os polos opostos da ação e comum entre as partes do mesmo polo. O termo inicial dos prazos terá início com a publicação desta decisão no DJEN, sendo que o início do prazo da parte requerida independerá de segunda intimação, cabendo à parte interessada projetar o fim do primeiro prazo, começando automaticamente o bloco sucessivo de 15 dias. Os memoriais devem ser protocolizados até o final do respectivo prazo da parte. Int. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001121-51.2006.8.26.0132 (132.01.2006.001121) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do Brasil Sa - Brasferro Pindorama Comercio de Ferro e Aço Ltda - - Lourival Antonio Furlaneto - - Maria Aparecida Ronchi Furlaneto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (x) Ficam as partes cientes de que estes autos (originalmente físicos) foram digitalizados por ocasião do pedido de desarquivamento (conforme Comunicado Conjunto nº 804/2023 - DJE de 31.10.2023, p.2) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". (x) No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita em blocos (por volumes) e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), de modo a contribuir com o processamento do feito, acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos. (x) Sem prejuízo, por fim, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, ficam as partes advertidas de que o feito foi desarquivado a pedido da parte executada, por seu Advogado César Augusto G. Hércules, OAB/SP 157.810. (x) Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos serão retornados ao arquivo provisório. - ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), SERGIO EDUARDO THOME (OAB 112932/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010878-74.2003.8.26.0132 (apensado ao processo 0007598-17.2011.8.26.0132) (132.01.2003.010878) - Interdição/Curatela - Capacidade - Sonia Maria Devitto Zakia - ANTONIO DE OLIVEIRA e outros - Hospital Psiquiatrico Espirita Mahatma Gandhi - Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado para substituir a curadora do interdito Clóvis Dourado, nomeando como Curadora Definitiva do incapaz a pessoa responsável pela Residência Terapêutica do Município de Avaré/SP, onde ele encontra-se atualmente residindo, Francine Gurgel Sales Zanluchi, para exercer o encargo quanto aos atos da vida civil do interditado, notadamente os de natureza negocial e os de cunho patrimonial, mais especificamente, receber e gerir em nome próprio os seus proventos de natureza previdenciária, ou qualquer quantia seja a que título for ou requerer a emissão de cartões magnéticos, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que sejam de mera administração de seus bens, bem como para a prática de atos concernentes à escolha do procedimento médico-hospitalar necessário para o tratamento do seu quadro de saúde, o qual deverá ser decidido pela curadora com apoio e orientação de médico responsável pelo acompanhamento do paciente, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015). Fica a curadora advertida de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interditado e, em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. A curadora não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar eventuais bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Como forma de dar cumprimento ao princípio constitucional da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional fica valendo a presente decisão, acompanhada dos documentos pessoais das partes, como: a) TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins admitidos em direito nos limites acima estabelecidos e, b) MANDADO PARA INSCRIÇÃO DA SENTENÇA, a ser encaminhado pela Serventia ao Cartório de Registro Civil de Catanduva/SP, juntamente com senha de acesso aos autos, via e-mail, ficando dispensada a expedição dos documentos específicos, para que o Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Publiquem-se editais em observância ao artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e ao disposto nas N.S.C.G.J. quanto ao compromisso. Comunique-se, de imediato, desta sentença ao SERASA e SCPC. Por fim, deixo de determinar a intimação da curadora Sônia Maria Devitto Zakia para providenciar o acolhimento dos demais interditos sob sua responsabilidade, residentes no Hospital Mahatma Gandhi, em instituição adequada, como postulado pelo Ministério Público no item 2 de fls. 1356, uma vez que o procedimento de acolhimento dos interditos em Residências Terapêuticas trata-se de tema que foge ao objeto da presente ação de interdição. Lado outro, de acordo com os elementos do autos a curadora Sônia Maria Devitto Zakia já foi devidamente cientificada da necessidade de realocação doss demais interditos, sendo que as providências para esse fim podem ser adotadas na seara administrativa e ou por meio de ação autônoma, caso demonstrada resistência dos órgãos públicos responsáveis em disponibilizar vaga em estabelecimento adequado as necessidades de cada interdito. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DEVITTO ZAKIA (OAB 186362/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 169613/SP), MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008015-09.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.G.A.D.S. - H.P.E.M.G. e outros - Vistos. Reitere-se ofício ao IMESC, solicitando urgência no atendimento/resposta. Intime-se. - ADV: JOÃO MAZZI BRUNO (OAB 449669/SP), KELI FABIANA VICENTE (OAB 412747/SP), LUCIANO ALVES LIMA (OAB 354742/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010456-52.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - João Batista Guilherme - Associação Hospital Mahatma Gandhi - - Fundação Padre Albino e outros - Vistos, Estando o autor preso na cidade de Paulo de Faria-SP, DEPREQUE-SE a perícia médica a ser realizada naquela comarca, comunicando que a perícia é feita nos moldes da defensoria pública, nos termos da decisão de fls. 572/580. Comunique-se o perito nomeado que a perícia que seria por ele elaborada restou prejudicada. Int. - ADV: TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP), ANDRE BATISTA PATERO (OAB 294004/SP), DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004468-11.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - M.C.B. - Vistos, Retire-se do feito a tarja de segredo de justiça posto que a questão tratada nos autos não preenche os requisitos previstos nos incisos do art. 189 do CPC. Eventuais documentos que a parte queira que sejam sigilosos devem ser indicadas as folhas para a serventia proceder com o necessário. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal (EM TODAS AS SUAS FOLHAS). No caso de isenção do imposto de renda, deverá comprovar documentalmente tal alegação, juntando aos autos os seguintes documentos: declaração de próprio punho nesse sentido; certidão demonstrando a regularidade da situação do CPF perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp); comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF do último exercício (endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as eventuais declarações de imposto de renda como Documentos Sigilosos. Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo (15 dias), recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP)