Regina Celia Gomes
Regina Celia Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 150532
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT15, TJPR
Nome:
REGINA CELIA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000988-43.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.M. - A.C.S. e outro - Vistos. F. 77: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar a representação processual. Manifeste-se o Requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". Intime-se. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), LUCAS ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 433501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507194-94.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosemary de Arruda - Vistos. Analisando os documentos ora apresentados, verifico que os valores constritos junto ao Banco Agibank são advindos dos proventos de pensão por morte da executada, conforme se extrai da análise do extrato de conta corrente de sua titularidade junto a referido Banco, no qual consta o depósito de proventos de aposentadoria pelo INSS (fls. 38). Considerando que referidos valores são impenhoráveis por expressa determinação legal, pois de natureza alimentar, nos termos dispostos no artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio do valor integral constrito nos autos, referente ao valor ora declarado impenhorável, bem como aos valores irrisórios bloqueados junto aos demais Bancos. Intime-se a parte executada para pagamento ou comprovação de parcelamento do débito no prazo de 30 dias, sob pena de deferimento de eventual novo pedido da exequente de penhora on-line, mediante acesso ao Sistema SisBajud. Int. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002721-53.2022.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Antonio Tonin - Arduina Pereira da Silva Cicolin - GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP N° 550 - ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas da prenotação da penhora pelo sistema Arisp, conforme determinado na decisão de fl. 193. - ADV: LIDIANE APARECIDA DE SOUZA ALVES (OAB 442417/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002721-53.2022.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Antonio Tonin - Arduina Pereira da Silva Cicolin - GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP N° 550 - ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas da prenotação da penhora pelo sistema Arisp, conforme determinado na decisão de fl. 193. - ADV: LIDIANE APARECIDA DE SOUZA ALVES (OAB 442417/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006452-48.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roque Sousa Araujo - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. 2- Visando regularizar os autos, providencie o autor o encarte do seu documento de identidade, bem como comprovante de endereço residencial. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Tratando-se de relação de consumo e discutido nos autos suposto defeito relativo à prestação de serviços pelo demandado para com o demandante, aplicável à inversão do ônus da prova, consoante previsão do art. 6º, VIII c/c art. 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, §1º, primeira figura, do CPC. Com efeito, extrai-se do bojo da narrativa inicial, ser a parte autora hipossuficiente tecnicamente frente à parte requerida, não apresentando condições de fazer prova negativa dos fatos por ela alegados. No tocante à concessão do pedido de tutela de urgência, insta consignar que, nesta primeira análise, não se entendem presentes os requisitos necessários ao seu deferimento. Vejamos. De acordo com o preconizado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, para obtenção da tutela de urgência satisfativa, há necessidade de demonstração da plausibilidade do direito, aliada ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, a narrativa inaugural expõe a ocorrência de cobrança relativa ao contrato de empréstimo na modalidade não consignada operação nº 000808269113, firmada com uso de cartão em terminal de autoatendimento na data de 24/10/2024, no valor de R$ 2.173,31, liberado imediatamente para uso pessoal, sendo que a autor afirma ter realizado o empréstimo, pois estava sob coação de possíveis golpistas. No entanto, no caso em tela, os elementos de convicção coligidos aos autos não evidenciam a probabilidade do direito (como já dito, requisito necessário ao provimento da tutela de urgência), máxime diante dos documentos que instruem a inicial, especialmente os dados da contratação em agência bancária, bem como diante da disponibilização dos valores em conta de titularidade da requerente (fls. 38/42). Sendo assim, as reais nuances da contratação, somente poderão ser dirimidas através da necessária instrução probatória, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ou seja, o que se tem no momento são as alegações de direito e fatos que não estão comprovados nos autos, impondo-se, no caso, a necessidade de regular contraditório a fim de propiciar uma análise mais profunda da questão. Ante o exposto, ausente os requisitos ensejadores, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5- Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas pertinentes. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011058-32.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.S.S. - J.G.S. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação informada pela exequente ao oficial de justiça (vide mandado e certidão de f. 392/393), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a quitação, a presente sentença transita em julgado na data da publicação, dispensada a certificação. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. P.I.C. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), DANIELA RIGATTO DA FONSECA (OAB 193130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002613-20.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Moacir Dias Luiz - Cobre-se via Coordenadoria. Sentenciado: Moacir Dias Luiz, recolhido no(a) Penitenciária de Limeira - SP. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008503-42.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.F.S. - W.J.I.N. - Intimação do(a) advogado(a) de que a(s) habilitação(ões) nos autos foi(ram) efetivada(s). - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 107380/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007746-77.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria Aparecida Queiroz e outros - Vistos. Fls. 334/ss - anote-se para recebimento da publicação. No mais, a citação é ato formal que não admite presunção e é indispensável para a validade e desenvolvimento regular do processo, de modo que eventual irregularidade acarreta nulidade absoluta. Assim, o ato precisa ser repetido, uma vez que a carta de fls. 330, não foi recebida pela interessada. Intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 10 dias. Caso requeira a citação por meio de oficial de justiça, desde já fica deferida a expedição do respectivo mandado, condicionada ao prévio recolhimento das custas de diligência. Efetuado o pagamento, expeça-se o mandado de citação. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA (OAB 519008/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GIOVANNI CÂMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007965-51.2025.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S. - Vistos. F. 32: Recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro a curatela provisória, a pressupor plausibilidade e urgência, nos termos do art. 749, caput e parágrafo único, e do art. 750 do Código de Processo Civil, não demonstrados nos autos. Consta laudo médico, mas sem indicação da alegada incapacidade do interditando para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil, por procurador ou pessoalmente, de forma apoiada. Esclareça a(o) requerente, no prazo de quinze dias, se o(a) interditando(a) possui bens e rendas, relacionando-os, para que seja verificada a eventual necessidade de prestação de contas periódicas. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de curador especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)