Israel Darcy De Souza
Israel Darcy De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 150623
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT1, TRF3, TJSP
Nome:
ISRAEL DARCY DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008824-39.2007.8.26.0248 (248.01.2007.008824) - Execução Fiscal - Dazo Comercio de Veiculos Pecas e Servicos Ltda Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/003719-1 dirigi-me ao endereço: Rua Professora Cecilia Ifanger, 264- Vila Brizzola e aí sendo DEIXEI de CITAR Ailson Aparecido de Souza em razão de ali não residir há mais de 2 anos, segundo seu cunhado, o qual informou que o mesmo mudou-se para o Bairro Rêmulo Zoppi e não quis informar o endereço, bem com número de telefone. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 26 de fevereiro de 2014. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512862-58.2023.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELLINGTON CARDOSO AMERICO - FICA o dd. defensor intimado a se manifestar sobre o cálculo de multa de fls. 259, no prazo de três dias; e da expedição de certidão de honorários. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008376-28.2024.8.26.0068 (processo principal 0004338-61.2010.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Francyeli de Oliveira Barbosa de Jesus - - Kaike Marcelo Oliveira de Jesus - Ademir Brito Martins - Diante do exposto, INDEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO da personalidade jurídica da executada SALES PLATINA TRANSPORTES LTDA ME requerida por FRANCYELI DE OLIVEIRA BARBOSA e OUTRO. Em razão do julgado, fixo honorários em favor do advogado do réu na ordem de R$ 1.000,00, fixados de forma equitativa, inexigíveis na forma do art. 98, §3º do CPC Ciência ao MP. Prossiga-se na execução. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARGENTINO (OAB 224329/SP), RODRIGO ARGENTINO (OAB 224329/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000787-83.2019.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Oldair do Nascimento Pereira - Vistos Tendo em vista a iniciativa nacional denominada "Semana da Pauta Verde", promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, voltada ao estímulo do uso dos meios consensuais de solução de conflitos em processos ambientais, especialmente os incluídos na Meta Nacional 06, bem como o impulsionamento de ações estruturais ambientais e litígios relacionados às mudanças climáticas; Considerando o potencial do presente feito para solução consensual, uma vez que trata de matéria ambiental passível de acordo entre as partes, com benefícios tanto para a proteção do meio ambiente quanto para a eficiência processual; Considerando, ainda, a importância de contribuir com os esforços do Poder Judiciário para a redução de conflitos ambientais por meio de soluções dialogadas, conforme diretrizes estabelecidas pelo CNJ; Designo audiência de conciliação para o Dia 26 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 10:30 HORAS, período destinado à "Semana da Pauta Verde" (18 a 22 de agosto de 2025), tendo em vista a prioridade estabelecida pelo CNJ para a pauta temática ambiental, a audiência, será realizada por meio de videoconferência (modalidade virtual), mediante a utilização do Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020. Proceda-se com ainclusãodeste processo na relação de feitos a ser encaminhada ao CNJ por meio do formulário eletrônico disponibilizadopara tal finalidade (https://forms.office.com/r/fhSDREnepD), acompanhado da planilha Excel devidamente preenchida. Intime-se as partes por meio de seus respectivos procuradores, para comparecimento à audiência de conciliação a ser designada pelo CEJUSC, ficando cientes de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. As partes e seus respectivos representantes receberão, em até dois dias antes da audiência, e-mail do CEJUSC de Indaiatuba contendo o convite para acesso à sala de reunião por meio de link que dará acesso à Plataforma Teams, juntamente com todas as instruções. Em se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso haja acordo, voltem os autos conclusos para homologação. Não havendo acordo, certifique-se o ocorrido e devolva-se o processo à vara de origem para prosseguimento regular. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int. Indaiatuba, 14 de maio de 2025. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Israel Darcy de Souza (OAB 150623/SP), Ivan Marcel Gabetta dos Santos (OAB 363573/SP), Roberto Colalillo Junior (OAB 406210/SP) Processo 1007680-27.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. de M. - Reqdo: F. X. J. - Vistos. 1 - Verifica-se que os presentes autos vieram redistribuídos em razão da redistribuição do respectivo incidente, sob nº 0005630-40.2021.8.26.0248. 2 - Portanto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, prosseguindo-se no incidente sob nº 0005630-40.2021.8.26.0248 Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Israel Darcy de Souza (OAB 150623/SP) Processo 1000934-36.2024.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Roselene Amaral de Mendonça Lima - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de retificação do registro civil de óbito de SEBASTIÃO BELISÁRIO MENDONÇA, lavrado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Indaiatuba/SP, para que exclua o nome de Rosangela da mencionada certidão. Cópia da presente servirá como mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Indaiatuba/SP. Custas na forma da lei, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade judiciária, que ora fica concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. Indaiatuba, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valdete Aparecida Campos Chiconato (OAB 103105/SP), Israel Darcy de Souza (OAB 150623/SP), Adalberto de Carvalho Antunes Junior (OAB 184258/SP), Luciane Bottini (OAB 386688/SP) Processo 1000109-63.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Marques, Tania Aparecida de Morais Marques - Reqdo: Argemiro Ernesto da Silva, Maria Francisca Fabri, Maria Inês Pereira da Silva - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls. Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes."