Israel Darcy De Souza
Israel Darcy De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 150623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Israel Darcy De Souza possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT1, TJGO
Nome:
ISRAEL DARCY DE SOUZA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Israel Darcy de Souza (OAB 150623/SP) Processo 1012038-59.2023.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Invtante: Denise da Costa Souza, Camilla da Costa Souza, Cleiton da Costa Souza - Vistos. P. 42: 1. Concedo à viúva Denise e à herdeira Camilla os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na declaração a p. 7. Anote-se. 2. Observo que o ato ordinatório foi emitido com equívoco. Expeça-se ofício à Susep, a fim de perquerir sobre seguros em nome do inventariado acima qualificado, conforme as orientações contidas a p. 35/37 (cadastro externo). 3. No prazo de 30 dias, providencie a inventariante os seguintes documentos: A) certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal em relação a todos os imóveis inventariados e B) certidão de negativa de testamento perante o Colégio Notarial do Brasil, que poderá ser obtida por meio do site www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline; 4. Observo que o documento a p. 23/28, por si só, é insuficiente para a homologação da partilha dos direitos relativos ao bem imóvel siutado em Cabo Frio/RJ. Há necessidade de apresentação da matrícula de referido bem, em que conste o nome do vendedor, Cláudio Vinicius Gonçalves da Silveira. Providencie-se, no mesmo prazo estipulado no item anterior. 5. Com relação ao ITCMD, trata-se de arrolamento sumário entre partes maiores e capazes, consigno, desde logo, que, com o advento do atual Código de Processo Civil (§ 2º do artigo 659), inexistindo divergência, a expedição do **Formal de Partilha/Carta de Adjudicação e alvarás não mais está condicionada à expressa concordância da Fazenda Pública Estadual e independe até mesmo do prévio recolhimento do ITCMD: Preceitua o enunciado do Tema nº 1.074 do Superior Tribunal de Justiça: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Possível, portanto, referido recolhimento para após a homologação da partilha. 6. Por fim, anoto, para controle, que a certidão negativa relativa ao imóvel situado na Rua Idelfonso Stehle, Vila Georgina, nesta cidade, encontra-se a p. 18. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Israel Darcy de Souza (OAB 150623/SP) Processo 1000934-36.2024.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Roselene Amaral de Mendonça Lima - Vistos Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Israel Darcy de Souza (OAB 150623/SP), Ivan Marcel Gabetta dos Santos (OAB 363573/SP), Roberto Colalillo Junior (OAB 406210/SP) Processo 1007680-27.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. de M. - Reqdo: F. X. J. - Vistos. 1 - Verifica-se que os presentes autos vieram redistribuídos em razão da redistribuição do respectivo incidente, sob nº 0005630-40.2021.8.26.0248. 2 - Portanto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, prosseguindo-se no incidente sob nº 0005630-40.2021.8.26.0248 Int.
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db50e8 proferido nos autos. À parte autora para ciência da certidão de ID 5479d49. Ative-se o Sniper, conforme requerido. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLINA SEABRA DE MIRANDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003565-96.2022.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SANTA FERREIRA DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ISRAEL DARCY DE SOUZA - SP150623 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e morais porque, a partir da competência de 07/2018, houve descontos indevidos em sua aposentadoria por invalidez - NB 1557809612. O INSS esclareceu que se trata de descontos referentes ao auxílio doença que a parte autora recebia desde 02/08/2006, já que a aposentadoria por invalidez foi concedida judicialmente com DIB em 21/10/2006 e DIP em 01/11/2011, conforme acórdão juntado (ID 254759630). No histórico de créditos consta pagamento do auxílio doença de 02/08/2006 a 20/10/2006 e, depois, a partir da competência de outubro/2007 até novembro/2011 (ID 254759629, páginas 12-21). Ocorre que não consta do histórico de créditos o eventual pagamento das parcelas atrasadas entre a DIB e a DIP da aposentadoria por invalidez, que justifique a consignação dos valores recebidos a título de auxílio doença. Desse modo, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das parcelas entre a DIB e a DIP da aposentadoria por invalidez, a justificar a consignação por ter havido pagamento de benefícios inacumuláveis. Cumpra-se. Intimem-se. Campinas, SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cleuton de Oliveira Sanches (OAB 110663/SP), Israel Darcy de Souza (OAB 150623/SP), Jose Cassiano Soares (OAB 198475/SP), Wilson Cunha Pimentel Junior (OAB 350929/SP), Thais Fernanda Boaventura Alves (OAB 395167/SP) Processo 4005656-48.2013.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Reqte: Município de Indaiatuba - Reqda: Eunice Soares Sebastião Lúcio, Paulo César Lúcio, Oldair do Nascimento Pereira - Vistos. 1. P. 426/427: ante o informado pela municipalidade autora, indefiro o pedido de sobrestamento do feito. 2. Visando o regular andamento da demanda, manifestem-se as parte quanto ao pedido de desistência da prova pericial já deferida, outrora formulado a p. 412, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorri o prazo supra, conceda-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Israel Darcy de Souza (OAB 150623/SP), Danilto Santana de Faria (OAB 313674/SP) Processo 0008253-92.2012.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Exeqte: A. G. F. da S. - Exectdo: C. A. da S. - Vistos. 1. Homologo a transação das partes e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Não obstante a cota ministerial, observo que a renúncia do patrono ocorreu após a petição de acordo (p. 303/305), que foi assinado pela parte executada e, ao que tudo indica, já vem sendo cumprido pontualmente (p. 396/400). 2. Em razão da transação, há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Se houver em nome da parte executada registro da dívida no cadastro de inadimplentes decorrente deste processo, incumbe à parte exequente a sua exclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis (aplicação por analogia da Súmula 548 do STJ). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte exequente. 4. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, 90, § 3º). 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.
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